Abre inscrições para o Concurso Público, sob regime CLT, para
provimento de empregos do Quadro Geral de Pessoal e do Quadro de
Pessoal Auxiliar do município de Uruguaiana/RS.
Faço saber, por ordem do Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA,
que ficam abertas, no período de 2 de julho a 9 de agosto de 2008,
as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, em caráter excepcional, para
provimento de vagas de empregos do Quadro Geral de Pessoal do
município de Uruguaiana/RS, regido pela Lei n.° 2.188/91 e suas
alterações, e do Quadro de Pessoal Auxiliar, regido pela Lei n.°
1.844/86 e suas alterações, que será realizado com base no
Regulamento Geral de Concursos Públicos do Município de Uruguaiana,
conforme o disposto no Decreto n.° 240/94 e alterações
posteriores.
Importante: Reserva-se ao Município o direito de proceder à
migração do atual Regime CLT para o Regime Estatutário, quando da
implantação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais, em consonância aos preceitos constitucionais em
vigor.
I - HAVERÁ CONCURSO PÚBLICO PARA OS SEGUINTES EMPREGOS:
a) Empregos do Quadro Geral de Pessoal:
|
Ordem |
Emprego |
Vagas |
Salário |
Carga Horária |
|
01 |
Agente Administrativo |
10 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
02 |
Agente Administrativo Auxiliar |
05 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
03 |
Agente de Serviço Social |
01 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
04 |
Agente de Serviços Complementares |
06 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
05 |
Agente de Trânsito |
10 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
06 |
Arquiteto |
01 |
R$ 537,53 |
36 h/sem. |
|
07 |
Assistente Social |
10 |
R$ 537,53 |
30 h/sem. |
|
08 |
Auxiliar de Serviços Complementares (ver quadro 1) |
02 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
09 |
Bibliotecário |
01 |
R$ 749,06 |
24 h/sem. |
|
10 |
Contador |
04 |
R$ 537,53 |
40 h/sem. |
|
11 |
Cozinheiro |
02 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
12 |
Cuidador em Saúde Mental |
04 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
13 |
Eletricista |
02 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
14 |
Enfermeiro |
08 |
R$ 749,06 |
24 h/sem. |
|
15 |
Farmacêutico |
01 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
|
16 |
Farmacêutico Bioquímico |
04 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
|
17 |
Fiscal |
06 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
18 |
Fiscal Ambiental |
05 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
19 |
Fiscal Sanitário |
05 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
20 |
Fisioterapeuta |
03 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
|
21 |
Fonoaudiólogo |
01 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
|
22 |
Guarda Municipal |
30 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
23 |
Instalador |
01 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
24 |
Mecânico |
02 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
25 |
Médico (ver distribuição de vagas - quadro 2) |
48 |
R$ 749,06 |
24 h/sem. |
|
26 |
Médico Veterinário |
01 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
|
27 |
Monitor |
10 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
28 |
Motorista (ver distribuição de vagas - quadro 3) |
13 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
29 |
Odontólogo (ver distribuição de vagas - quadro 4) |
10 |
R$ 749,06 |
24 h/sem. |
|
30 |
Oficineiro |
04 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
31 |
Operador de Máquinas |
08 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
32 |
Operário |
10 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
33 |
Operário Especializado |
08 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
34 |
Perito Contábil |
01 |
R$ 1.800,00 |
40 h/sem. |
|
35 |
Procurador da Fazenda |
03 |
R$ 1.800,00 |
40 h/sem. |
|
36 |
Procurador do Município |
06 |
R$ 1.800,00 |
40 h/sem. |
|
37 |
Psicólogo |
09 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
|
38 |
Serviçal |
10 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
39 |
Técnico de Enfermagem |
20 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
40 |
Técnico em Contabilidade |
01 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
41 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
42 |
Telefonista |
02 |
R$ 415,00* |
36 h/sem. |
|
43 |
Terapeuta Ocupacional |
03 |
R$ 537,53 |
24 h/sem. |
* Acrescido da complementação determinada pela Medida Provisória
n.° 421/2008.
Quadro 1.
| Auxiliar de Serviços Complementares: |
Vagas |
| Panificador |
02 |
Quadro 2.
|
Médico nas especialidades de: |
Vagas |
|
Cirurgia Geral |
02 |
|
Clínica Geral |
19 |
|
Geriatria |
01 |
|
Ginecologia e Obstetrícia |
05 |
|
Medicina do Trabalho |
01 |
|
Neurologia |
02 |
|
Pediatria |
09 |
|
Pneumologia |
01 |
|
Psiquiatria |
05 |
|
Traumato-Ortopedia |
03 |
Quadro 3.
|
Motorista: |
Vagas |
|
Motorista com CNH - Categoria "C", no mínimo. |
11 |
|
Motorista com CNH - Categoria "E" |
02 |
Quadro 4.
|
Odontólogo nas especialidades de: |
Vagas |
|
Odontólogo |
08 |
|
Odontólogo Periodontista |
01 |
|
Odontólogo Radiologista |
01 |
b) Empregos do Quadro de Pessoal Auxiliar:
|
Ordem |
Emprego |
Vagas |
Salário |
Carga Horária |
|
01 |
Atendente de Biblioteca |
01 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
02 |
Auxiliar de Secretaria |
03 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
03 |
Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil |
05 |
R$ 415,74 |
40 h/sem. |
|
04 |
Coordenador de Turno |
03 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
05 |
Merendeira |
02 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
|
06 |
Secretário de Escola |
01 |
R$ 537,53 |
40 h/sem. |
|
07 |
Servente de Escola |
05 |
R$ 415,00* |
40 h/sem. |
* Acrescido da complementação determinada pela Medida Provisória
n.° 421/2008.
II - DAS ATRIBUIÇÕES:
As atribuições sintéticas e analíticas de todos os empregos
públicos citados estão disponíveis, para conhecimento geral dos
interessados no objeto deste Edital, nos endereços eletrônicos: www.pucrs.campus2.br/concurso e www.uruguaiana.rs.gov.br
III - DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO:
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Do recrutamento:
1.1.1. As inscrições para o Concurso de que trata o presente
Edital serão realizadas via internet, de qualquer ponto, no endereço
www.pucrs.campus2.br/concurso, 24
horas por dia.
1.1.2. O candidato deverá pagar taxa de inscrição equivalente a:
R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) para os
empregos de: Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador;
Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-Bioquímico; Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Perito
Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do Município; Psicólogo;
Terapeuta Ocupacional e Secretário de Escola; R$ 37,50 (trinta e
sete reais e cinqüenta centavos) para os empregos de: Agente
Administrativo; Agente de Trânsito; Cuidador em Saúde Mental;
Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário; Oficineiro; Técnico de
Enfermagem; Técnico em Contabilidade; Técnico em Segurança do
Trabalho; Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar
Pedagógico em Educação Infantil e Coordenador de Turno; R$ 27,50
(vinte e sete reais e cinqüenta centavos) para os empregos de:
Agente Administrativo Auxiliar; Agente de Serviço Social; Guarda
Municipal; Monitor; Motorista e Merendeira; R$ 22,50 (vinte e dois
reais e cinqüenta centavos) para os empregos de: Agente de Serviços
Complementares; Auxiliar de Serviços Complementares; Cozinheiro;
Eletricista; Instalador; Mecânico; Operador de Máquinas; Operário;
Operário Especializado; Serviçal;Telefonista e Servente de Escola. A
taxa de inscrição deverá ser paga, preferencialmente, em Agências do
Banco do Brasil, mediante apresentação do boleto bancário impresso
do site no momento da inscrição do candidato.
1.1.3. A inscrição será efetuada por emprego oferecido, não sendo
permitido mais de opção. O candidato que se inscrever em mais de uma
opção terá, para efeito de homologação, reconhecida somente a última
opção, anulando-se automaticamente a inscrição anterior, não lhe
assistindo direito a compensação ou ressarcimento de valores já
pagos.
1.1.4. O candidato só estará oficialmente inscrito após o
preenchimento completo da ficha de inscrição e a realização do
pagamento da taxa de inscrição fixada para cada um dos empregos
oferecidos. O candidato que se inscrever sem atender essas
exigências não terá sua inscrição homologada, ficando impedido de
participar do Concurso.
1.1.5. Preenchida a ficha, o candidato deverá imprimir uma via da
sua inscrição que, apresentada juntamente com o comprovante do
pagamento e o documento de identidade, lhe permitirá o acesso ao
local de realização das provas.
1.1.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de
inscrição a respectiva categoria funcional que postula, caso
concorra a um dos empregos especificados nos Quadros 1, 2, 3 e 4
deste Edital.
1.1.7. Às pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao
disposto no artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana,
reserva-se 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente
Concurso (totalizando 15 vagas), desde que o candidato indique esta
condição, em campo próprio, na ficha de inscrição, e declare que a
deficiência é compatível com o exercício das atribuições do emprego
postulado, indicando, obrigatoriamente, o código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, a ser comprovado no
ato do provimento.
1.1.8. Os avisos referentes às etapas do Concurso serão
publicados em extrato em jornal local e divulgados, na íntegra, no
Quadro de Avisos do saguão de entrada da Prefeitura Municipal e nos
endereços eletrônicos www.pucrs.campus2.br/concurso e www.uruguaiana.rs.gov.br
1.2. Dos requisitos exigidos dos candidatos:
1.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
1.2.2. Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão
para a qual postula a vaga, com o respectivo registro na entidade de
classe profissional, atendendo a legislação em vigor.
1.2.3. Ser diplomado, por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação - MEC, nos empregos que exigem formação de Nível
Superior, a saber: Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário;
Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-Bioquímico;
Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário;
Odontólogo; Perito Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do
Município; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
1.2.4. Se com formação no exterior, estar habilitado legalmente
para o exercício das atividades profissionais em território
brasileiro.
1.2.5. Para o emprego de Arquiteto, documento que comprove
domínio no uso do software "autoCAD".
1.2.6. Para os empregos de Médico e Odontólogo, comprovação legal
de Especialização de acordo com a categoria pretendida, considerando
os Quadros 3 e 4 deste Edital.
1.2.7. Licenciatura Plena na área de Educação para o emprego de
Secretário de Escola.
1.2.8. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, para os
empregos de: Agente Administrativo; Agente de Trânsito; Fiscal;
Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário; Atendente de Biblioteca;
Auxiliar de Secretaria e Coordenador de Turno.
1.2.9. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente e ser
registrado no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, para o
emprego de Técnico em Enfermagem.
1.2.10. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, para os
empregos de Cuidador em Saúde Mental e Oficineiro, com comprovação
de experiência profissional nesta atividade de 180 (cento e oitenta)
dias.
1.2.11. Habilitação de Ensino Médio, na Modalidade Normal ou
equivalente, com aprovação em estágio supervisionado concluído, para
o emprego de Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil.
1.2.12. Ter concluído Curso Técnico e ser registrado como Técnico
de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, para o
emprego de Técnico de Segurança do Trabalho.
1.2.13. Ter concluído o Ensino Médio, com habilitação para
exercício de Técnico em Contabilidade e registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
1.2.14. Ter concluído o Ensino Fundamental, para o emprego de
Motorista, e possuir Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias
"C" e "E" (Profissional), conforme demonstrativo do Quadro 3, deste
Edital.
1.2.15. Ter concluído o Ensino Fundamental, para os empregos de
Agente Administrativo Auxiliar; Guarda Municipal; Monitor e
Merendeira.
1.2.16. Ter concluído o Ensino Fundamental, para o emprego de
Agente de Serviço Social, com comprovação de experiência no
atendimento de crianças e adolescentes, em situação de violação de
seus direitos.
1.2.17. Ter concluído a 6a série do Ensino Fundamental, para o
emprego de Telefonista.
1.2.18. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para o
emprego de Auxiliar de Serviços Complementares, atribuição de
panificador, com comprovação de experiência em atividades de
panificador, compatíveis com as atribuições sintética e analíticas
desta categoria funcional, pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias.
1.2.19. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para os
empregos de Agente de Serviços Complementares e Cozinheiro.
1.2.20. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para os
empregos de Instalador e Mecânico, com comprovação de experiência em
atividades compatíveis com as atribuições sintética e analíticas
destas categorias funcionais, pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias.
1.2.21. Ter concluído a 4a série do Ensino Fundamental, para o
emprego de Eletricista, com habilitação nos termos da NR 10, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2.22. Ter concluído a 4' série do Ensino Fundamental e possuir
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C" (Profissional), no
mínimo, para o emprego de Operador de Máquinas.
1.2.23. Ser alfabetizado, para os empregos de: Operário; Operário
Especializado; Serviçal e Servente de Escola.
1.2.24. Haver tomado pleno conhecimento do presente Edital, assim
como das atribuições e exigências inerentes ao exercício do emprego
escolhido.
1.2.25. Estar ciente de que o serviço público requer a
participação em cursos e treinamentos visando à qualificação e ao
aperfeiçoamento profissional.
1.2.26. Estar com a documentação completa no ato do
provimento.
1.2.27. Ter completado 18 anos de idade até o ato da inscrição,
exceto para o emprego de Guarda Municipal, para o qual se exige
idade mínima de 21 anos.
1.3. Do Processamento da inscrição:
1.3.1. A inscrição será processada através do preenchimento da
ficha disponível no site www.pucrs.campus2.br/concurso.
1.3.2. As condições para a homologação das inscrições serão
fornecidas pela Entidade Executora do Concurso à Comissão Especial
de Concurso da PMU, para efeito de homologação, em Edital
próprio.
1.3.3. O valor pago pela taxa de inscrição, mesmo que o
candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada,
não será restituído.
1.3.4. A homologação ou não será objeto de divulgação no site
oficial do Concurso e no saguão de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, a partir do encerramento das
inscrições.
1.3.5. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do
Concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos
decorrentes de insucesso nas provas ou não aproveitamento no serviço
público do município de Uruguaiana.
1.3.6. O candidato portador de deficiência, que desejar
atendimento especial para a realização das provas deverá dirigir-se
pessoalmente ou através de representantes à Comissão Executora
(prédio administrativo do Campus Uruguaiana da PUCRS) para
formalizar sua solicitação.
2. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA:
2.1. Em observância ao disposto no artigo 150 da Lei Orgânica do
Município, fica assegurado o direito de inscrição no Concurso
Público, objeto deste Edital, às pessoas portadoras de deficiência,
que concorrem às vagas, desde que habilitadas.
2.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, à data, local e horário de aplicação das provas e à
pontuação mínima exigida para todos os candidatos, conforme
especificações constantes neste Edital.
2.3. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de
atendimento especial para a realização das provas deverão entregar
pessoalmente solicitação, por escrito, no Campus Uruguaiana da PUCRS
- Assessoria da Direção para Assuntos Comunitários e de Extensão, na
BR 472, Km 7, Prédio Administrativo; ou enviá-la por AR ao Campus
Uruguaiana da PUCRS, BR 472, Km 7, Caixa Postal 249, CEP 97500-970,
Uruguaiana/RS, até 10 (dez) dias úteis após o término das
inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.
2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à
reserva especial de vagas deverá observar o disposto no item 1.1.7,
deste Edital.
2.5. Se aprovado e classificado para o provimento do emprego, o
candidato portador de deficiência será submetido à avaliação, a ser
realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Uruguaiana
ou por terceiros por ela designados, com a finalidade de apurar a
categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das
atribuições inerentes ao emprego postulado, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -
CID. No Laudo deverá constar o número do documento de identidade
(RG).
2.6. Caso se confirme incompatibilidade entre o exercício das
atribuições inerentes ao emprego postulado e a deficiência de que é
portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para
o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de
deficiência aprovados neste certame.
2.7. Os portadores de deficiência classificados serão ordenados,
independentemente do emprego postulado, rigorosamente em ordem
decrescente de notas, resultantes da soma dos pontos obtidos na(s)
prova(s) em que foram avaliados.
2.8. As vagas da reserva especial que não forem preenchidas por
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos devidamente aprovados, observados os respectivos empregos
e a classificação final do Concurso.
3.DAS PROVAS:
3.1. O Concurso constituir-se-á de Prova Intelectual, de acordo
com o nível de escolaridade exigido para o respectivo emprego; Prova
Prática; Prova de Aptidão Física; Avaliação Psicológica e Prova de
Títulos, a saber:
3.1.1. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor
máximo de 80 (oitenta) pontos e Prova de Títulos, classificatória,
no valor máximo de 20 (vinte) pontos, para os empregos de:
Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Enfermeiro;
Farmacêutico; Farmacêutico-Bioquímico; Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo; Médico; Médico Veterinário; Odontólogo; Perito
Contábil; Procurador da Fazenda; Procurador do Município; Psicólogo;
Terapeuta Ocupacional e Secretário de Escola.
3.1.2. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor
de 100 (cem) pontos, para os empregos de: Agente Administrativo;
Agente Administrativo Auxiliar; Agente de Serviço Social; Agente de
Serviços Complementares; Auxiliar de Serviços Complementares;
Cozinheiro; Eletricista; Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário;
Instalador; Mecânico; Motorista; Técnico de Enfermagem; Técnico em
Contabilidade; Técnico em Segurança do Trabalho; Telefonista;
Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar Pedagógico
em Educação Infantil; Coordenador de Turno e Merendeira.
3.1.3. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor
de 80 (oitenta) pontos; Prova de Aptidão Física, classificatória e
eliminatória, no valor de 20 (vinte) pontos, e Avaliação Psicológica
eliminatória, para os empregos de: Agente de Trânsito e Guarda
Municipal.
3.1.4. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor
de 100 (cem) pontos, e Avaliação Psicológica eliminatória, para os
empregos de: Cuidador em Saúde Mental; Monitor e Oficineiro.
3.1.5. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor
de 80 (oitenta) pontos, e Prova de Aptidão Física, classificatória e
eliminatória, no valor de 20 (vinte) pontos, para os empregos de
Operário; Operário Especializado; Serviçal e Servente de Escola.
3.1.6. Prova Intelectual classificatória e eliminatória, no valor
de 40 (quarenta) pontos, e Prova Prática classificatória e
eliminatória, no valor de 60 (sessenta) pontos, para o emprego de
Operador de Máquinas.
3.2. Não haverá prova fora do local designado.
3.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. A ausência
do candidato no local da prova ou seu atraso em relação ao horário
determinado resultará em sua eliminação do Concurso, seja qual for à
alegação ou a razão apresentada.
3.4. Qualquer questão que seja anulada por decisão da Comissão
Executora do Concurso terá seu efeito discriminatório eliminado e
será pontuada como correta para todos os candidatos.
3.5. As questões das provas serão preparadas de forma a avaliar
conteúdos de acordo com as referências bibliográficas indicadas.
Considerando-se que determinados temas podem apresentar diferentes
enfoques, por diferentes autores, fica estabelecido que, quanto ao
mérito de qualquer questão ou resposta, valerá única e
exclusivamente o que estiver contido na bibliografia indicada.
4.DA PROVA INTELECTUAL:
4.1. A Prova Intelectual constará de uma avaliação escrita, de
acordo com as instruções especificadas neste Edital.
4.2. A estrutura da Prova Intelectual, os Conteúdos Programáticos
e as Referências Bibliográficas são os constantes nos Anexos I e II
deste Edital, afixados no Quadro de Avisos do saguão de entrada da
Prefeitura Municipal e divulgados nos endereços eletrônicos: www.pucrs.campus2.br/concurso e www.uruguaiana.rs.gov.br.
4.3. Serão considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem
soma de pontos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total em disputa na Prova Intelectual. O candidato que não alcançar
a pontuação mínima nesta prova será considerado REPROVADO e excluído
das etapas subseqüentes do Concurso.
4.4. Somente será divulgada a nota dos candidatos aprovados,
identificados através do número de sua inscrição ou CPF. Os demais,
para conhecimento da nota, poderão acessar o sita oficial do
Concurso. 4.5. Somente terá acesso ao local do Concurso o candidato
que portar cédula de identidade ou documento equivalente, ficha de
inscrição e comprovante do pagamento.
4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as
provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.7. Não será admitida, durante a Prova, qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento.
4.8. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, na Grade de
Respostas, não estiver assinalada, ou contiver mais de uma
alternativa assinalada ou apresentar rasura.
4.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal a Grade de Respostas e o Caderno da
Prova.
4.10. A critério da Secretaria Municipal de Administração as
provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive
em sábados, domingos ou feriados, desde que devidamente divulgado em
Edital próprio.
4.11. Será excluído do Concurso o candidato que:
4.11.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com
qualquer dos examinadores, auxiliares e autoridades presentes.
4.11.2. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata.
4.11.3. For surpreendido, utilizando-se de meios ilícitos ou
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
4.11.4. For responsável por falsa identificação pessoal.
4.11.5. Não devolver integralmente o material recebido ou não
atender qualquer determinação dos responsáveis pela realização do
Concurso.
5. DA PROVA PRÁTICA:
5.1. Os candidatos ao emprego de Operador de Máquinas realizarão
Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, no valor
máximo de 60 (sessenta) pontos, que consistirá na execução, em 4
(quatro) etapas de 15 (quinze) pontos cada uma, de serviços
inerentes ao emprego, conforme instruções no ato da prova,
considerando as atribuições sintética e analíticas desta categoria
funcional.
5.2. A Prova Prática antecederá a Prova Intelectual.
5.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, demonstrar desempenho
satisfatório em pelo menos 2 (duas) das 4 (quatro) máquinas em que
for avaliado, para ser considerado aprovado.
5.4. Ao candidato que não realizar a etapa ou realizar de forma
insatisfatória, será atribuída a nota zero. 5.5. A aprovação do
candidato na Prova Prática constitui pré-requisito essencial à
realização da Prova Intelectual, de caráter classificatório e
eliminatório, para o provimento no emprego.
6. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:
6.1. De caráter classificatório e eliminatório, a Prova de
Aptidão Física será aplicada aos candidatos aprovados e
classificados concorrentes às vagas fixadas neste Edital, depois de
aplicados os critérios de desempate, até o número de candidatos
estabelecido na tabela abaixo:
| Emprego |
Candidatos aprovados / classificados |
| Agente de Trânsito |
40 |
| Guarda Municipal |
60 |
| Operário |
40 |
| Operário Especializado |
40 |
| Serviçal |
40 |
| Servente de Escola |
20 |
6.2. Esta Prova consiste na execução de testes de força,
resistência aeróbia, resistência muscular e coordenação motora, num
total de 20 (vinte) pontos possíveis, para os empregos de Agente de
Trânsito; Guarda Municipal; Operário; Operário Especializado;
Serviçal e Servente de Escola.
6.2.1. Para os empregos de Serviçal e Servente de Escola, a prova
compreende:
|
Tipo |
Masculino |
Feminino |
|
Corrida de 12 minutos |
1.600 metros |
1.600 metros |
|
Barra fixa |
3 flexões |
10 segundos em suspensão |
|
Flexão abdominal |
30 flexões |
25 flexões |
|
Polichinelo diagonal |
15 movimentos |
15 movimentos |
6.2.2. Para os empregos de Agente de Trânsito, Guarda Municipal;
Operário e Operário Especializado, a prova compreende:
|
Tipo |
Masculino |
Feminino |
|
Corrida de 12 minutos |
2.200 metros |
2.000 metros |
|
Barra Fixa |
4 flexões |
12 segundos em suspensão |
|
Flexão Abdominal |
35 flexões |
30 flexões |
|
Polichinelo diagonal |
15 movimentos |
15 movimentos |
6.3. Serão atribuídos 5,0 (cinco) pontos para cada um dos testes
acima especificados, desde que devidamente concluídos de acordo com
as instruções da prova e nota zero para aqueles não concluídos no
tempo previsto.
6.4. Será considerado APROVADO na Prova de Aptidão Física o
candidato que executar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
testes estabelecidos, conforme instruções específicas da prova. O
candidato que não alcançar a pontuação mínima na Prova será
considerado REPROVADO e excluído das etapas subseqüentes do
Concurso.
6.5. Para a realização desta Prova o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar as seguintes condições:
a) identificação: documento original de identidade com foto;
b) atestado médico: expedido com, no máximo, 30 (trinta) dias de
antecedência à data de realização desta Prova, fornecido pela rede
pública (postos de saúde) ou particular, atestando que o candidato
apresenta condições de saúde para realização das modalidades de
avaliações previstas neste Edital. O atestado médico deverá conter o
nome e o número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina)
do Médico que o emitiu;
c) roupa/calçado apropriados: a realização dos testes requer a
utilização de camiseta; agasalho esportivo, short ou bermuda e
tênis.
6.6. O candidato que se apresentar no local da Prova sem portar o
documento de identidade; que não apresentar o atestado médico; que
apresentar o atestado médico em desacordo com o estabelecido ou
especificando que não está apto para realizar os testes previstos
neste Edital ou, ainda, se apresentar com trajes impróprios à
prática desportiva será considerado reprovado e eliminado do
Concurso.
6.7. Testes que compõem a Prova de Aptidão Física:
a) avaliação de resistência aeróbia apurada por meio do Teste de
Cooper (12 minutos), cumprido o percurso estabelecido acima.
b) avaliação da força/resistência dos membros superiores apurada
pelo Teste de Barra Fixa, em que a avaliação será determinada pelo
número de repetições estabelecido para o sexo masculino e por tempo
mínimo de permanência na posição de suspensão para o sexo
feminino;
c) avaliação da força/resistência abdominal através do número
mínimo fixado de flexões do quadril no Teste de Abdominal, realizado
em 60 segundos;
d) avaliação da coordenação geral apurada pelo Teste de
Polichinelo Antero Posterior (alternado).
6.8. O município de Uruguaiana e a Entidade Executora do Concurso
ficam isentos de quaisquer responsabilidades em decorrência de
acidente que possa vir a sofrer o candidato durante ou após a
realização da Prova de Aptidão Física.
6.9. O local, a data e o horário da realização da Prova de
Aptidão Física serão informados em Edital próprio.
7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
7.1. De caráter eliminatório, a Avaliação Psicológica será
aplicada aos candidatos concorrentes às vagas fixadas neste Edital
para os empregos de: Agente de Trânsito; Cuidador em Saúde Mental;
Guarda Municipal; Monitor e Oficineiro, aprovados e classificados,
depois de aplicados os critérios de desempate.
7.2. O número de candidatos a serem submetidos à avaliação
psicológica obedecerá à tabela abaixo:
|
Emprego |
Candidatos aprovados/classificados |
|
Agente de Trânsito |
40 |
|
Cuidador em Saúde Mental |
15 |
|
Guarda Municipal |
55 |
|
Monitor |
25 |
|
Oficineiro |
15 |
7.3. Candidatos aprovados para os empregos acima citados, mas não
classificados para realizar a Avaliação Psicológica constarão da
listagem final, de acordo com a ordem decrescente de pontos obtidos,
ficando à espera de possível convocação para realizar a Avaliação
Psicológica, em época especial, caso se faça necessário para o
preenchimento de vagas.
7.4. A Avaliação Psicológica constará de duas etapas, sendo:
1ª etapa - aplicação de instrumentos de avaliação psicológica dos
recursos intelectivos, de habilidades e das relações
interpessoais;
2ª etapa - entrevistas coletivas e individuais.
7.4.1. O agendamento das entrevistas será informado aos
candidatos no dia da realização da 1a etapa da Avaliação
Psicológica.
7.5. Os resultados da Avaliação Psicológica serão fornecidos na
forma de "INDICADO AO EMPREGO" e "NÃO INDICADO AO EMPREGO".
8. DA PROVA DE TÍTULOS:
8.1. Os candidatos aprovados na Prova Intelectual para os
empregos com exigência de escolaridade de nível superior terão prazo
para entrega de documentos para a Prova de Títulos fixado em Edital
próprio.
8.2. Na avaliação dos títulos, o candidato poderá obter o máximo
de 20 (vinte) pontos, conforme critérios contidos nos subitens 8.3.1
e 8.3.3 deste Edital.
8.3. Forma de Avaliação dos Títulos:
8.3.1. Participação, comprovada através de Certificados, em
cursos, seminários, simpósios, encontros, sempre relacionados com a
área do emprego para o qual se inscreveu, ocorridos a partir de 1°
de janeiro de 2006, num total máximo de 8,0 pontos, conforme a
seguinte tabela:
|
Total de Horas |
N° de Pontos |
|
Até 4 horas |
0,5 |
|
De 05 a 10 horas |
1,3 |
|
De 11 a 20 horas |
2,1 |
|
De 21 a 30 horas |
2,7 |
|
De 31 a 50 horas |
3,2 |
|
De 51 a 80 horas |
4,0 |
|
De 81 a 100 horas |
4,8 |
|
De 101 a 150 horas |
5,3 |
|
De 151 a 200 horas |
6,7 |
|
Mais de 200 horas |
8,0 |
8.3.2. Somente serão avaliados os Certificados com os registros
de expedição da entidade promotora, conforme artigo 40 do Decreto
n.° 240/94.
8.3.3. Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Publicações (máximo
de 12,0 pontos) sendo:
- Curso de Graduação, além do exigido para a inscrição, em
qualquer área - 8,0 pontos;
- Curso de Pós-Graduação, em qualquer área - 8,0 pontos;
- Curso de Pós-Graduação, na área específica da categoria de
inscrição -12,0 pontos;
- Autoria exclusiva de livro - 6,0 pontos;
- Autoria exclusiva de artigo publicado em revista - 4,0
pontos;
- Co-autoria de livro - 3,0 pontos;
- Co-autoria de artigo publicado em revista - 2,0 pontos;
- Publicações em Anais de Eventos Científicos -1,0 ponto.
8.3.3.1. Só serão aceitos os Certificados de Cursos de
Pós-Graduação em Nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, que
atenderem os critérios estabelecidos pelo Ministério da
Educação.
8.4. Não serão atribuídos pontos a Atestados ou a quaisquer
documentos que testemunharem o desempenho do candidato de forma
assídua e eficiente no cumprimento de seus deveres.
8.5. Os documentos deverão ser entregues acompanhados de uma
relação digitada, em duas vias, numerada de acordo com a seqüência
de documentos apresentados, contendo os seguintes dados: título,
carga horária, data de sua conclusão e dados do registro. Toda
documentação em cópia reprográfica deverá ser apresentada com
autenticação em Cartório ou cópia com apresentação do documento
original.
8.6. Não serão atribuídos pontos aos títulos que comprovem a
escolaridade mínima exigida para o provimento do emprego.
9.DOS RECURSOS DE REVISÃO:
9.1. Dos resultados da Prova Intelectual, da Prova Prática ou da
pontuação atribuída aos Títulos caberá pedido de revisão à Comissão
Especial de Concurso, o qual será protocolado no prazo de, até, 3
(três) dias úteis, a contar da publicação do resultado da respectiva
prova.
9.2. O pedido de revisão, firmado pelo próprio candidato ou por
seu procurador, devidamente habilitado, deverá ser feito através de
petição fundamentada, contendo os seguintes elementos:
a) envelope, que permanecerá sob a responsabilidade da Comissão
Especial do Concurso, identificado com nome completo e número de
inscrição do candidato;
b) em outro envelope, que será encaminhado à Entidade Executora
do Concurso, indicação do emprego ao qual está concorrendo e
circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria
contestada.
9.3. Os envelopes deverão ser iguais e serão identificados pela
Comissão Especial do Concurso, apenas com a atribuição de um número
aleatório, que servirá, depois de analisado o recurso, para a
identificação do requerente.
9.4. Os pedidos de revisão serão examinados pela Comissão
Especial de Concurso que indeferirá, liminarmente, os pedidos que
não atenderem ao estabelecido nos itens 9.1 e 9.2 e encaminhará os
demais à apreciação da Entidade Executora do Concurso.
9.5. Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por
candidato será estendido aos demais concorrentes em situação
semelhante.
9.6. O Secretário Municipal de Administração fará publicar as
decisões relativas aos pedidos de revisão, na forma da Lei.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
10.1. Os candidatos aos empregos de Médico e Odontólogo
concorrerão com seus pares na especialidade, conforme Quadros 2 e 4,
na qual efetivaram inscrição.
10.2. Para os empregos de: Agente Administrativo; Agente
Administrativo Auxiliar; Agente de Serviço Social; Agente de
Serviços Complementares; Auxiliar de Serviços Complementares;
Cozinheiro; Eletricista; Fiscal; Fiscal Ambiental; Fiscal Sanitário;
Instalador; Mecânico; Motorista; Técnico de Enfermagem; Técnico em
Contabilidade; Técnico em Segurança do Trabalho; Telefonista;
Atendente de Biblioteca; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar Pedagógico
em Educação Infantil; Coordenador de Turno e Merendeira, a
classificação final obedecerá unicamente à pontuação obtida na Prova
Intelectual.
10.3. Para os empregos de: Operário; Operário Especializado;
Serviçal e Servente de Escola, a classificação final obedecerá à
pontuação obtida na Prova Intelectual acrescida da pontuação obtida
na Prova de Aptidão Física.
10.4. Para os empregos de: Cuidador em Saúde Mental; Monitor e
Oficineiro, a classificação final obedecerá à pontuação obtida na
Prova Intelectual e o resultado da Prova de Avaliação Psicológica,
respeitando o disposto no item 7.3. deste Edital.
10.5. Para os empregos de: Agente de Trânsito e Guarda Municipal,
a classificação final obedecerá à pontuação obtida na Prova
Intelectual acrescida da pontuação obtida na Prova de Aptidão
Física, e o resultado da Prova de Avaliação Psicológica, respeitando
o disposto no item 7.3. deste Edital.
10.6. Para o emprego de Operador de Máquinas, a classificação
final obedecerá à pontuação obtida na Prova Prática acrescida da
pontuação obtida na Prova Intelectual.
10.7. Para os empregos de: Arquiteto; Assistente Social;
Bibliotecário; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico
Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Médico
Veterinário; Odontólogo; Perito Contábil; Procurador da Fazenda;
Procurador do Município; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional e
Secretário de Escola, a classificação final obedecerá à pontuação
obtida na Prova Intelectual acrescida da pontuação obtida na Prova
de Títulos.
10.8. A Classificação Final, exceto para os portadores de
deficiência, será por Emprego e em ordem decrescente de pontos
obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que
somar maior número de pontos. A classificação dos portadores de
deficiência será em ordem decrescente de pontos obtidos,
independentemente do emprego e até o limite de vagas oferecidas em
reserva especial, de 15 (quinze), terão eles prioridade sobre os
demais aprovados.
10.9. Havendo empate entre dois ou mais candidatos e estando
algum destes legalmente enquadrado na condição de idoso, a
classificação se dará, em primeiro lugar, pela idade. Caso não haja
candidato nesta condição, terá prioridade o que obtiver maior número
de pontos na Prova Intelectual.
10.10. Persistindo o empate, a classificação será decidida por
sorteio, realizado em ato público.
10.11. Os portadores de deficiência aprovados serão classificados
em ordem decrescente de pontos obtidos, que definirá sua
classificação na lista de reserva especial de vagas, fixada no item
1.1.7, deste Edital.
10.12. O candidato poderá interpor recurso administrativo à
Comissão Executora do Concurso, contra a classificação final
divulgada, se configurado flagrante erro de edição ou soma de
pontuação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia
subseqüente à divulgação do resultado Concurso.
10.13. A Classificação Final será homologada pelo Prefeito
Municipal e publicada na forma da Lei.
11. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:
11.1. O provimento dos empregos será feito sob o vínculo da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, seguindo rigorosamente a
ordem da Classificação Final dos candidatos, em seus respectivos
Empregos.
11.2. Os contratados ficam sujeitos à migração do Regime CLT para
o Regime Estatutário, passando a ocupar cargo, com semelhantes
atribuições sintética e analíticas do atual emprego, no momento em
que o Município implantar o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais.
11.2. Para a contratação, o candidato deverá:
11.2.1. Comprovar, mediante cópia reprográfica, a titulação e/ou
a escolaridade, atestada por Instituição Oficial de Ensino, que
atenda as exigências dispostas no item 1.2 deste Edital.
11.2.2. Comprovar a experiência exigida nos itens 1.2.18 e
1.2.20, para os empregos de Auxiliar de Serviços Complementares
(Panificador); Instalador e Mecânico, mediante cópia reprográfica do
registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em
Certidão, se de órgão público, ou ainda do Alvará de Autônomo
correspondente.
11.2.3. Comprovar a experiência exigida no item 1.2.16, para o
emprego de Agente de Serviço Social, mediante cópia reprográfica do
registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em
Certidão, se de órgão público.
11.2.4. Para o emprego de Motorista, apresentar Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, de acordo com a categoria profissional a que
concorre, observado o disposto no Quadro 3.
11.2.5. Para o emprego de Operador de Máquinas apresentar
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "C", no
mínimo.
11.2.6. Apresentar Atestado de Saúde Física e Mental compatível
com o emprego que postula, verificada através de exame a ser
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente do
Município
11.2.7. Comprovar, mediante cópia reprográfica de documento
próprio, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no
artigo 12 da Constituição Federal.
11.2.8. Comprovar, mediante cópia reprográfica, estar em dia com
o Serviço Militar, quando do sexo masculino.
11.2.9. Comprovar, mediante cópia reprográfica, estar em dia com
as obrigações eleitorais.
11.2.10. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identidade,
comprovando idade mínima de 18 anos para todos os empregos, exceto
para o de Guarda Municipal, para o qual é exigida idade mínima de 21
anos.
11.2.11. Comprovar, através de registro na CTPS - Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Certidão, se de órgão público,
experiência profissional, conforme estabelecido no item 1.2.10,
deste Edital, para os empregos de Cuidador em Saúde Mental e
Oficineiro.
11.2.12. Apresentar cópia reprográfica do CPF.
11.2.13. Apresentar Alvará de Folha-Corrida, do Foro local, sem
condenações na área penal e Atestado de Bons Antecedentes da Polícia
Civil.
11.2.14. O candidato aprovado na condição de portador de
deficiência deverá apresentar no ato de sua contratação, como
requisito indispensável, laudo, emitido por especialista, que
especifique a natureza, o tipo e o grau de deficiência, de acordo
com o item 1.1.7 deste Edital, bem como as condições recomendadas
para o exercício das atividades funcionais do emprego postulado.
11.2.15. Toda a documentação em cópia reprográfica deve ser
apresentada com autenticação em Cartório.
11.2.16. A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o
direito de proceder às contratações, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, tendo por base o Quadro de
Vagas constante deste Edital, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e até o número de vagas existentes ou que venham a
existir no prazo de vigência deste Concurso, obedecendo ao
estabelecido nas Leis citadas no preâmbulo.
11.2.17. O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu
endereço na Secretaria Municipal de Administração enquanto estiver
participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
Uruguaiana, 24 de junho de 2008.
Sanchotene Felice,
Prefeito Municipal.
Francisco Robalo Fernandes,
Secretário Municipal de
Administração.