05/07/2008 - 16:13

 APOSTILA ESPECÍFICA 

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - SESA .  

Por Dr. Marcio

A Secretaria de Estado da Saúde - SESA faz saber que fará realizar o processo seletivo de prestação de serviços em caráter temporário, objetivando formação de quadro de reserva técnica para atendimento às suas necessidades, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DOS CARGOS:

1.1 - ASSISTENTE SOCIAL

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Serviço Social e experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CAPAAC, NRECI, HRAS, SRSC, SRSCI, SRSSM

1.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PRÉ-REQUISITOS

· Ensino Fundamental completo;

· Experiência comprovada de 06(seis) meses no cargo;

· Curso completo de atendimento ao público ou recepcionista;

· Curso completo de informática básica (WORD e EXCEL);

· Curso completo de telefonista.

PISO REMUNERATÓRIO (*)

R$ 530,00 (em conformidade com a Lei Estadual 8.834/08)

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HEMOESSM, HJSN, NRECI, SRSCI, SRSSM

1.3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS

Curso completo de Auxiliar de Enfermagem e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 440,79

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CA, CAPAAC, HDDS, HDRC, HIMABA, HJSN, HMSA, HRAS, HSJ, HSL

1.4 - ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Enfermagem e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HJSN, HSJ, UIJM

1.5 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Farmácia-Bioquímica e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CA, HMSA, HJSN

1.6 - FISIOTERAPEUTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Fisioterapia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercída na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 1.059,59

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HMSA, HRAS, HSJ, UIJM

1.7 - FONOAUDIÓLOGO

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Fonoaudiologia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HMSA, HSJ, NREC, NRECI, NRESM

1.8 - MOTORISTA

PRÉ-REQUISITOS

. Ensino Fundamental completo;

. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D;

. Experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo.

SALÁRIO BASE

R$ 452,09

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HJSN, SRSCI, NRECI

1.9 - NUTRICIONISTA

PRÉ-REQUISITOS

Curso superior completo em Nutrição e experiência comprovada de 06 (seis) meses, exercida na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 1.412,78

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CA, CAPAAC, CREFES, HDRC, HIMABA, HJSN, HMSA, HPF, HRAS, HSL, UIJM

1.10 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS

Curso completo de Técnico em Enfermagem e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área hospitalar

SALÁRIO BASE

R$ 519,90

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

40 (quarenta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CAPAAC, HJSN, HRAS, HSJ

1.11 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

PRÉ-REQUISITOS

Curso completo de Técnico em Radiologia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

(*) Curso completo de Técnico em Radiologia, curso de tomografia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área de tomografia

SALÁRIO BASE

 

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

HDDS(*), HJSN, HSJ, HRAS, HSL(*)

1.12 - TELEFONISTA

PRÉ-REQUISITOS

. Ensino Fundamental completo;

. Curso completo de Telefonista;

. Experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo

PISO REMUNERATÓRIO (*)

R$ 530,00 (em conformidade com a Lei Estadual 8.834/08)

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL

30 (trinta) horas semanais

UNIDADES OFERTADAS

CAPAAC, HJSN, HSJ, NRECI, SRSC, SRSCI, SRSSM

PISO REMUNERATÓRIO (*): Conforme Art. 1º da Lei Estadual 8.834/08, a remuneração paga aos servidores da administração direta não poderá ser inferior a R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por mês, para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

LEGENDAS:

CA - Central Administrativa

HDDS - Hospital Dr. Dório Silva (Serra)

HDRC - Hospital Drª. Rita de Cássia (Barra de São Francisco)

HIMABA - Hospital Infantil Alzir Bernardino Alves (Vila Velha)

HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (Vitória)

HJSN - Hospital João dos Santos Neves (Baixo Guandu)

HMSA - Hospital e Maternidade Silvio Ávidos (Colatina)

HPF - Hospital Pedro Fontes (Cariacica)

HRAS - Hospital Roberto Arnizault Silvares (São Mateus)

HSJ - Hospital São José (São José do Calçado)

HSL - Hospital São Lucas (Vitória)

UIJM - Unidade Integrada Jerônimo Monteiro (Jerônimo Monteiro)

CAPAAC - Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides Alexandre Campos (Cachoeiro do Itapemirim)

CREFES - Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo (Vila Velha)

NREC - Núcleo Regional de Especialidades de Colatina

NRESM - Núcleo Regional de Especialidades de São Mateus

NRECI - Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim

HEMOESSM - Hemocentro - São Mateus

SRSC - Superintendência Regional de Saúde de Colatina

SRSCI - Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim

SRSSM - Superintendência Regional de Saúde de São Mateus

Os candidatos que fizerem opção pela CA(CENTRAL ADMINISTRATIVA) poderão não só atuar nos órgãos central e administrativo da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, em suas diversas gerências, como também poderão ser lotados no HPM, HUCAM, SANTA CASA, HOSPITAL DA MULHER, EVANGÉLICO e outras unidades de saúde não pertencentes à estrutura organizacional da SESA.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL

A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Saúde (AOS CUIDADOS DO NÚCLEO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS), sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-121, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, internet, fax ou outro meio de comunicação.

2.2 - PERÍODO

16/06 a 14/07/08

2.3 - REQUISITOS

No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

· Não ter contrato rescindido com a SESA/IESP, através de procedimento administrativo de sindicância;

· Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/IESP nos 3 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

· Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas. 2.4 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine a ficha de inscrição, uma vez que este será o instrumento de análise da inscrição. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.6 - Só será permitida uma inscrição por candidato, devendo o mesmo fazer opção por apenas um cargo e por apenas uma das unidades ofertadas, que deverão constar na ficha de inscrição. O candidato terá inscrição indeferida sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.

2.7 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da inscrição, DEVENDO FAZER JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

a) documento de identificação (cópia simples);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

c) cópia simples do diploma ou histórico escolar, contendo obrigatoriamente data de colação de grau, que comprove a escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) cópia simples da carteira nacional de habilitação, quando candidato ao cargo de Motorista;

e) cópia simples dos demais certificados de cursos ou título de especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do cargo;

f) comprovação de experiência profissional (original ou cópia simples), conforme item 4 deste Edital;

g) cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a qualificação profissional, conforme ANEXO I - ÁREA I deste Edital;

h) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples de documento de identidade do procurador.

2.8 Em se tratando de cursos de formação (cursos em nível de 1º grau, 2º grau ou curso superior) e curso de pós-graduação, a comprovação da escolaridade se fará mediante apresentação de cópia simples do diploma ou do histórico escolar, seja para comprovar escolaridade de pré-requisito como para efeito de pontuação.

2.8.1 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico escolar, o candidato poderá apresentar declaração que comprove concessão do título ou conclusão do respectivo curso de formação, indicando inclusive a data de conclusão e aprovação de monografia quando curso de pós-graduação, DESDE QUE A CONCLUSÃO TENHA OCORRIDO ATÉ 3 ANOS ANTERIOR À DATA DE INSCRIÇÃO, na versão original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples previamente autenticada por servidor do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, no endereço citado no item 2.1 deste Edital, mediante apresentação do original.

2.9 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo;

d) não fizer indicação correta por unidade ou fizer opção por mais de uma unidade;

e) não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;

f) formalizar mais de uma inscrição;

g) não preencher todos os requisitos fixados no item 2.3 deste Edital.

2.9.1 - O candidato que: não apresentar ficha correta de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incorreto; não assinar a ficha de inscrição; não fizer indicação, ou fizer indicação de forma incorreta, de cargo e/ou unidade; não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF, poderá fazer a devida complementação desses dados ou sua retificação no ato da vista, podendo inclusive retificar a discriminação dos títulos para efeito de pontuação ou preencher uma nova ficha. Se não o fizer no prazo previsto em edital, será eliminado do processo seletivo.

2.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.11 - O requerimento de inscrição consta no ANEXO II deste Edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.saude.es.gov.br e na Secretaria Estadual de Saúde, conforme endereço detalhado no item 2.1 deste edital.

2.12 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

2.14 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inverassidade, na forma da lei.

2.15 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após o ato da inscrição, exceto ficha de inscrição, identidade e CPF, previsto no item 2.9.1 deste Edital.

2.16 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por órgão competente.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREAS PONTOS
I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 55
II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL 45

3.3 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Área I - Qualificação Profissional, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto nessa Área.

3.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

4.1 - Em Órgão Público

DECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Administração/Gestão de Recursos Humanos quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades escolares ou qualquer órgão que não especificado neste item.

4.2 - Em empresa privada ou órgão público

Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e págianas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

4.3 - Como Autônomo

Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão.

4.4 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

4-5 - Serviço Voluntário

Cópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa Lei, e declaração comprovando período efetivo de atuação.

4-6 - Cooperativado

Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

4.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme especifica no item 4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões nele especificados, bem como experiência profissional na qualidade de dono/sócio de empresa/clínica.

4.8 - Na avaliação de títulos da Área II - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o contrato.

4.9 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.10 - Somente serão validadas comprovações de experiências profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão pontuadas as experiências prestadas a partir de 01/01/1998. Para efeito de comprovação de pré-requisito, a experiência profissional será validada independentemente do ano que tenha sido prestado.

4.11 - Considera-se experiência/exercício profissional, para efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

4.12 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

4.13 - Quando necessário para comprovar correlação de cargo ou experiência exigida como pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações da experiência/exercício profissional, DESCRITAS NOS ITEM 4.1 a 4.6, com declaração fornecida pela empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo correspondente e/ou funções que desempenhou.

4.14 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica e outras prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato

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