A Secretaria de Estado da Saúde - SESA faz saber que fará
realizar o processo seletivo de prestação de serviços em caráter
temporário, objetivando formação de quadro de reserva técnica para
atendimento às suas necessidades, e de acordo com as normas
estabelecidas neste edital.
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1. DOS CARGOS: |
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1.1 - ASSISTENTE SOCIAL |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso superior completo em Serviço Social e experiência
mínima comprovada de 06 (seis) meses no cargo |
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SALÁRIO BASE |
R$ 1.412,78 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
CAPAAC, NRECI, HRAS, SRSC, SRSCI, SRSSM |
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1.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
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PRÉ-REQUISITOS |
· Ensino Fundamental completo;
· Experiência comprovada de 06(seis) meses no cargo;
· Curso completo de atendimento ao público ou
recepcionista;
· Curso completo de informática básica (WORD e EXCEL);
· Curso completo de telefonista. |
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PISO REMUNERATÓRIO (*) |
R$ 530,00 (em conformidade com a Lei Estadual
8.834/08) |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
HEMOESSM, HJSN, NRECI, SRSCI, SRSSM |
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1.3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso completo de Auxiliar de Enfermagem e experiência
mínima de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área
hospitalar |
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SALÁRIO BASE |
R$ 440,79 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
CA, CAPAAC, HDDS, HDRC, HIMABA, HJSN, HMSA, HRAS, HSJ,
HSL |
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1.4 - ENFERMEIRO |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso superior completo em Enfermagem e experiência
comprovada de 06 (seis) meses no cargo |
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SALÁRIO BASE |
R$ 1.412,78 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
HJSN, HSJ, UIJM |
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1.5 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso superior completo em Farmácia-Bioquímica e
experiência comprovada de 06 (seis) meses no cargo |
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SALÁRIO BASE |
R$ 1.412,78 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
CA, HMSA, HJSN |
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1.6 - FISIOTERAPEUTA |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso superior completo em Fisioterapia e experiência
comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercída na área
hospitalar |
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SALÁRIO BASE |
R$ 1.059,59 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
30 (trinta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
HMSA, HRAS, HSJ, UIJM |
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1.7 - FONOAUDIÓLOGO |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso superior completo em Fonoaudiologia e experiência
comprovada de 06 (seis) meses no cargo |
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SALÁRIO BASE |
R$ 1.412,78 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
HMSA, HSJ, NREC, NRECI, NRESM |
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1.8 - MOTORISTA |
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PRÉ-REQUISITOS |
. Ensino Fundamental completo;
. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D;
. Experiência comprovada de 06 (seis) meses no
cargo. |
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SALÁRIO BASE |
R$ 452,09 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
HJSN, SRSCI, NRECI |
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1.9 - NUTRICIONISTA |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso superior completo em Nutrição e experiência
comprovada de 06 (seis) meses, exercida na área
hospitalar |
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SALÁRIO BASE |
R$ 1.412,78 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
CA, CAPAAC, CREFES, HDRC, HIMABA, HJSN, HMSA, HPF, HRAS,
HSL, UIJM |
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1.10 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso completo de Técnico em Enfermagem e experiência
comprovada de 06 (seis) meses no cargo, exercida na área
hospitalar |
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SALÁRIO BASE |
R$ 519,90 |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
40 (quarenta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
CAPAAC, HJSN, HRAS, HSJ |
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1.11 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
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PRÉ-REQUISITOS |
Curso completo de Técnico em Radiologia e experiência
comprovada de 06 (seis) meses no cargo
(*) Curso completo de Técnico em Radiologia, curso de
tomografia e experiência comprovada de 06 (seis) meses no
cargo, exercida na área de tomografia |
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SALÁRIO BASE |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
30 (trinta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
HDDS(*), HJSN, HSJ, HRAS, HSL(*) |
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1.12 - TELEFONISTA |
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PRÉ-REQUISITOS |
. Ensino Fundamental completo;
. Curso completo de Telefonista;
. Experiência comprovada de 06 (seis) meses no
cargo |
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PISO REMUNERATÓRIO (*) |
R$ 530,00 (em conformidade com a Lei Estadual
8.834/08) |
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CARGA HORÁRIA CONTRATUAL |
30 (trinta) horas semanais |
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UNIDADES OFERTADAS |
CAPAAC, HJSN, HSJ, NRECI, SRSC, SRSCI,
SRSSM |
PISO REMUNERATÓRIO (*): Conforme Art. 1º da Lei Estadual
8.834/08, a remuneração paga aos servidores da administração direta
não poderá ser inferior a R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por
mês, para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
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LEGENDAS: |
CA - Central Administrativa
HDDS - Hospital Dr. Dório Silva (Serra)
HDRC - Hospital Drª. Rita de Cássia (Barra de São
Francisco)
HIMABA - Hospital Infantil Alzir Bernardino Alves (Vila
Velha)
HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória
(Vitória)
HJSN - Hospital João dos Santos Neves (Baixo Guandu)
HMSA - Hospital e Maternidade Silvio Ávidos (Colatina)
HPF - Hospital Pedro Fontes (Cariacica)
HRAS - Hospital Roberto Arnizault Silvares (São Mateus)
HSJ - Hospital São José (São José do Calçado)
HSL - Hospital São Lucas (Vitória)
UIJM - Unidade Integrada Jerônimo Monteiro (Jerônimo
Monteiro)
CAPAAC - Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides
Alexandre Campos (Cachoeiro do Itapemirim)
CREFES - Centro de Reabilitação Física do Estado do
Espírito Santo (Vila Velha)
NREC - Núcleo Regional de Especialidades de Colatina
NRESM - Núcleo Regional de Especialidades de São Mateus
NRECI - Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de
Itapemirim
HEMOESSM - Hemocentro - São Mateus
SRSC - Superintendência Regional de Saúde de Colatina
SRSCI - Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim
SRSSM - Superintendência Regional de Saúde de São
Mateus |
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Os candidatos que fizerem opção pela CA(CENTRAL
ADMINISTRATIVA) poderão não só atuar nos órgãos central e
administrativo da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, em suas
diversas gerências, como também poderão ser lotados no HPM,
HUCAM, SANTA CASA, HOSPITAL DA MULHER, EVANGÉLICO e outras
unidades de saúde não pertencentes à estrutura organizacional
da SESA. |
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
2.1 - LOCAL
A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser
remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado
da Saúde (AOS CUIDADOS DO NÚCLEO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS), sito à Av. Marechal Mascarenhas de
Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-121, em
envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia
de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail,
internet, fax ou outro meio de comunicação.
2.2 - PERÍODO
16/06 a 14/07/08
2.3 - REQUISITOS
No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado;
· Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade
e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou
títulos e/ou experiência profissional);
· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de
18 anos completos;
· Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37,
XVI da CF);
· Não ter contrato rescindido com a SESA/IESP, através de
procedimento administrativo de sindicância;
· Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/IESP nos
3 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;
· Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
· Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de
acordo com elas. 2.4 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato
ou por terceiro, desde que o próprio candidato assine a ficha de
inscrição, uma vez que este será o instrumento de análise da
inscrição. Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá
necessidade de apresentação de procuração, com firma reconhecida em
cartório.
2.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste
edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob
nenhuma hipótese.
2.6 - Só será permitida uma inscrição por candidato, devendo o
mesmo fazer opção por apenas um cargo e por apenas uma das unidades
ofertadas, que deverão constar na ficha de inscrição. O candidato
terá inscrição indeferida sendo constatada mais de uma inscrição,
não cabendo recurso desta decisão.
2.7 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário
padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem
omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento da
inscrição, DEVENDO FAZER JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
a) documento de identificação (cópia simples);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);
c) cópia simples do diploma ou histórico escolar, contendo
obrigatoriamente data de colação de grau, que comprove a
escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;
d) cópia simples da carteira nacional de habilitação, quando
candidato ao cargo de Motorista;
e) cópia simples dos demais certificados de cursos ou título de
especialização quando exigido como pré-requisito para o exercício do
cargo;
f) comprovação de experiência profissional (original ou cópia
simples), conforme item 4 deste Edital;
g) cópia simples de até 02 (dois) documentos que comprovem a
qualificação profissional, conforme ANEXO I - ÁREA I deste
Edital;
h) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito
através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia
simples de documento de identidade do procurador.
2.8 Em se tratando de cursos de formação (cursos em nível de 1º
grau, 2º grau ou curso superior) e curso de pós-graduação, a
comprovação da escolaridade se fará mediante apresentação de cópia
simples do diploma ou do histórico escolar, seja para comprovar
escolaridade de pré-requisito como para efeito de pontuação.
2.8.1 - Na impossibilidade de entrega do diploma ou histórico
escolar, o candidato poderá apresentar declaração que comprove
concessão do título ou conclusão do respectivo curso de formação,
indicando inclusive a data de conclusão e aprovação de monografia
quando curso de pós-graduação, DESDE QUE A CONCLUSÃO TENHA OCORRIDO
ATÉ 3 ANOS ANTERIOR À DATA DE INSCRIÇÃO, na versão original ou cópia
autenticada em cartório ou cópia simples previamente autenticada por
servidor do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, no endereço
citado no item 2.1 deste Edital, mediante apresentação do
original.
2.9 - Terá inscrição indeferida o candidato que:
a) não apresentar todos os documentos exigidos como
pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;
b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente
preenchida e assinada;
c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais
de um cargo;
d) não fizer indicação correta por unidade ou fizer opção por
mais de uma unidade;
e) não apresentar cópia de documento de identidade e/ou CPF;
f) formalizar mais de uma inscrição;
g) não preencher todos os requisitos fixados no item 2.3 deste
Edital.
2.9.1 - O candidato que: não apresentar ficha correta de
inscrição ou apresentá-la com preenchimento incorreto; não assinar a
ficha de inscrição; não fizer indicação, ou fizer indicação de forma
incorreta, de cargo e/ou unidade; não apresentar cópia de documento
de identidade e/ou CPF, poderá fazer a devida complementação desses
dados ou sua retificação no ato da vista, podendo inclusive
retificar a discriminação dos títulos para efeito de pontuação ou
preencher uma nova ficha. Se não o fizer no prazo previsto em
edital, será eliminado do processo seletivo.
2.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria
Estadual de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele
que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível.
2.11 - O requerimento de inscrição consta no ANEXO II deste
Edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.saude.es.gov.br e na
Secretaria Estadual de Saúde, conforme endereço detalhado no item
2.1 deste edital.
2.12 - O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
2.13 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos
títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e
para pontuação na área de qualificação profissional.
2.14 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer
documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura
efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo
ainda seu autor, pela inverassidade, na forma da lei.
2.15 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após o ato da
inscrição, exceto ficha de inscrição, identidade e CPF, previsto no
item 2.9.1 deste Edital.
2.16 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos
estrangeiros deverá ser revalidada por órgão competente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única, e
consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório
e classificatório.
3.2 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os
títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste
Edital, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, indicadas no quadro
abaixo:
| ÁREAS |
PONTOS |
| I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
55 |
| II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
45 |
3.3 - Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos
na Área I - Qualificação Profissional, a ser indicado,
obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. O não
atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero)
ponto nessa Área.
3.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão
computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada
área.
4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
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ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
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4.1 - Em Órgão Público |
DECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo
Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da
prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do
órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria de
Administração/Gestão de Recursos Humanos quando se tratar de
órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da
administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos
Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob
hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões
expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades
escolares ou qualquer órgão que não especificado neste
item. |
|
4.2 - Em empresa privada ou órgão público |
Cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s)
de trabalho e págianas de identificação do candidato na
respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e dados
pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira
sem data de saída), o candidato deverá também anexar
declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data
e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
atestando o término ou continuidade do contrato. |
|
4.3 - Como Autônomo |
Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o
tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade
que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade
de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza) no período a que se reporta a certidão. |
|
4.4 - Como prestador de serviços |
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da
empresa comprovando período efetivo de atuação no período a
que se reporta o respectivo contrato. |
|
4-5 - Serviço Voluntário |
Cópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do
serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu
exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente
sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à
promulgação dessa Lei, e declaração comprovando período
efetivo de atuação. |
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4-6 - Cooperativado |
Cópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato
e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua
comprovando período efetivo de
atuação. |
4.7 - A experiência profissional deverá ser comprovada conforme
especifica no item 4 deste Edital, não sendo aceitas, sob hipótese
alguma, comprovantes de experiência profissional fora dos padrões
nele especificados, bem como experiência profissional na qualidade
de dono/sócio de empresa/clínica.
4.8 - Na avaliação de títulos da Área II - Exercício
Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado
estritamente no cargo que pleiteia o contrato.
4.9 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais
documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a
contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente
em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder,
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e
empresas públicas e privadas.
4.10 - Somente serão validadas comprovações de experiências
profissionais que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano
de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão
pontuadas as experiências prestadas a partir de 01/01/1998. Para
efeito de comprovação de pré-requisito, a experiência profissional
será validada independentemente do ano que tenha sido prestado.
4.11 - Considera-se experiência/exercício profissional, para
efeito de pontuação, toda atividade desenvolvida no cargo que
pleiteia o contrato, ocorrida após respectiva conclusão de curso ou
colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.
4.12 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão
computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada
área.
4.13 - Quando necessário para comprovar correlação de cargo ou
experiência exigida como pré-requisito, o candidato deverá
complementar as informações da experiência/exercício profissional,
DESCRITAS NOS ITEM 4.1 a 4.6, com declaração fornecida pela
empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo correspondente
e/ou funções que desempenhou.
4.14 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo
de estágio, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica
e outras prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato