O Prefeito Municipal de Mateus leme, o Sr. Silvio César de
Oliveira, no uso de suas atribuições legais, como promulgado no Art.
37 da CF/88 alterado pelo Art. 3º E.C. 19/88 e Lei Orgânica
Municipal, comunica aos interessados que fará realizar CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS, para provimento de Cargos
do Quadro Permanente do Executivo Municipal, nos termos da
legislação vigente e normas estabelecidas neste Edital.
1 - Das Instruções Especiais, do Regime Jurídico e
Previdenciário.
1.1 O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS será
regido por este Edital e pela legislação pertinente arrolada em sua
apresentação e conduzido pela Comissão Especial de Supervisão e
Acompanhamento, denominada como CESA, constituída por Decreto do
Executivo Municipal, de nº 43 de 23/04/2008 com decisões
referendadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2. O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS visa ao
provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Mateus Leme, estabelecidas em leis, quantificadas no anexo I deste
edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas
durante o período de inscrições ao pleito e no prazo de validade do
concurso, preenchidas por candidatos aprovados, obedecido e em
cumprimento à ordem de classificação dos inscritos.
1.3 As nomeações para as vagas contidas no anexo I deste edital,
contingenciadas com provimento de cargos ocupados por contratos
administrativos, serão rescindidas e providas, sob o regime
estatutário e o previdenciário adotado pelo município, a partir da
data da posse ao concurso por candidato aprovado e classificado.
1.4. Os candidatos aprovados somente poderão ser nomeados uma
única vez, levando-se em consideração a classificação de cada um, a
existência de vaga e o interesse da administração, a existência de
reserva financeira e orçamentária e acatamento pleno à Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, de 04/05/2000.
1.5. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes do exclusivo
interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
1.6 As normas permanentes a respeito de concursos públicos
municipais estão dispostas na legislação já mencionada, que
disciplina a aplicação de concursos públicos. Este Edital
regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso, a
reserva de quotas por situação especial e a realização de estágio
probatório conforme estabelecido no Parágrafo 4º do Art. 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de
1988, acrescida das modificações introduzidas conforme inciso II do
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
1.7 Estabelecido nos termos do inciso VIII do Art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de
1988, o candidato portador de deficiência, aprovado e classificado
dentro do número de vagas oferecidas neste processo seletivo será
nomeado e terá lotação e exercício em unidades municipais de
conformidade com sua classificação específica, observadas a
proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinadas à ampla
concorrência a portadores de deficiência regulamentadas por Decreto
nº 42 de 23/04/2008.
2 - Dos Cargos.
2.1 Todas as informações sobre os cargos estão especificadas no
Anexo I, parte integrante deste edital: número de vagas dos cargos,
a escolaridade e pré-requisitos mínimos exigidos para investidura
dos cargos, a carga horária, o vencimento e o valor da taxa de
inscrição ao Concurso.
2.2 Conforme consta do art. 78 da Lei Complementar n° 28/2007 -
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Município, as atribuições gerais destinadas aos ocupantes dos cargos
concursados estão de acordo com a C.B.O. - Classificação Brasileira
de Ocupação, podendo ser lidas no Anexo II deste edital.
2.2.1 Consta no Parágrafo Único do art. 78 da Lei Complementar n°
28/2007, que as atribuições específicas serão detalhadas em
regulamento a critério da Chefia do Executivo Municipal.
3 - Das Inscrições.
3.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições serão efetuadas no período de 04 de junho a 25
de julho de 2008, nos seguintes endereços:
a) Sede da Prefeitura Municipal de Mateus Leme:
Rua Pereira Guimarães nº 08 - Centro.
Telefone:
031/3537.5800
CEP: 35.670.000
E-mail:
e.a-l@hotmail.com
Site: www.mateusleme.mg.gov.br
Contato
a ser designado por Portaria do Executivo Municipal.
Das 09h00
min. às 11h00 min. e das 13h00 às 17:30 min. (dias úteis).
b) VIA INTERNET NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.IMPELLIZZIERI.COM.BR
Solicitada no período entre 10 horas do dia 04 de junho de 2008
às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de julho de 2008, observado o
horário oficial de Brasília/DF.
c) Sede da Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria
S/C:
Das 08h30 min. às 12h30 min. e das 13h30 às 17:30 min.
Rua
Estácio de Sá nº 10 conj. 34 - Bairro Gutierrez.
Belo Horizonte
(MG), CEP: 30.430-010
Telefone: 031/3335-0231; 2127-0231; Cel:
031/9649.1938.
E-mail: contato@impellizzieri.com.br
3.3 As inscrições se processarão mediante a aceitação das regras
deste edital, devendo o candidato apresentar, no ato da inscrição,
os seguintes documentos:
(a) Preenchimento e assinatura do formulário de inscrição no
local estabelecido;
(b) Cópia e original da cédula de identidade e/ou carteira de
trabalho e/ou outro documento equivalente;
(c) Cópia dos títulos, inclusive certidão de tempo de experiência
no cargo a concorrer de que seja detentor, acompanhado dos
documentos originais para conferência pelo responsável do processo
de inscrições, ou ainda autenticados na forma da lei.
(d) O Comprovante de Pagamento/Deposito da importância relativa à
taxa de inscrição, que poderá ser efetuado até o dia 25 de julho de
2008 dentro do horário estabelecido pelo Sistema Bancário Nacional.
Não obedecido este prazo o candidato não terá sua inscrição
homologada. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado
por depósito em conta corrente de entidade bancária específica
indicada no inciso I do item 3.17, sob pena de não homologação da
inscrição.
(f) O Comprovante de Pagamento da importância relativa à taxa de
inscrição, via internet que deverá ser efetuado até o dia indicado
no boleto bancário de pagamento, dentro do horário estabelecido pelo
Sistema Bancário Nacional. Não obedecido este prazo o candidato não
terá sua inscrição homologada.
3.4 O Candidato inscrito via internet, deverá encaminhar via
SEDEX com AR, aos cuidados da CESA - Concurso Público nº 01/2008, no
endereço descrito na letra "a" do item 3.2 do presente Edital,
cópias autenticadas da documentação solicitada, dentro do período de
inscrição estipulado.
3.5 Não serão aceitos cheques para pagamento das inscrições e
comprovantes de depósitos emitidos por máquinas de auto-atendimento
bancário.
3.6 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos
pedidos de isenção de pagamento, e inscrições por via postal,
fac-símile, condicional ou fora do período.
3.7 A inscrição será feita pessoalmente ou por procuração lavrada
em cartório de registros não se aceitando inscrição via postal, fax,
e-mail ou similares.
3.8 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas
informações prestadas no momento de solicitação de inscrição, bem
como pelo pagamento do valor da inscrição.
3.9 As informações prestadas no momento da solicitação da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a
CESA - Comissão Organizadora do Concurso o direito de excluir do
concurso público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e
dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações
solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos
pedidos de qualquer alteração quanto ao cargo escolhido ou
substituição de documentos.
3.11 O candidato indicará na solicitação de inscrição se é
portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a
deficiência da qual é portador, fazendo, na oportunidade, a entrega
a CESA - Comissão Organizadora do Concurso do laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência
ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.
3.12 A deficiência informada pelo candidato portador de
deficiência, mesmo após a apresentação do laudo médico citado no
item 3.11, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da
avaliação médica para fins do ingresso no serviço público.
3.13 Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos
ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente
global.
3.14 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será
publicada no Jornal Oficial do Município (órgão de divulgação dos
atos oficiais do Município), e divulgada nos sites www.mateusleme.mg.gov.br e www.impellizzieri.com.br, no prazo
de até 20 (vinte) dias após o término das inscrições, podendo ser
maior ou menor se houver conveniência por parte da Comissão
Organizadora, devendo o candidato certificar-se da homologação de
sua inscrição.
3.15 A inscrição se processada por computação própria via
internet somente será confirmada após o pagamento do valor da taxa
de inscrição, em boleto bancário emitido e disponível no endereço
eletrônico www.impellizzieri.com.br, para
pagamento em qualquer agencia bancária direcionado a instituição
bancária especificada no inciso II do item 3.17 do presente edital,
que deve ser comprovado e anexado à ficha de inscrição.
3.16 A Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C. não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
3.17 O valor da taxa de inscrição de cada cargo estará expresso
no Anexo I, devendo seu pagamento ser efetivado nas seguintes
instituições e contas bancárias:
I - se a inscrição se der na Sede da Prefeitura de Mateus Leme ou
na Impellizzieri Assessoria e Consultoria: S/C:
Banco do Brasil S/A - Agência 2888-8 - Conta Corrente nº
17.610-9
II - se a inscrição se der via Internet:
Caixa Econômica Federal - Agência 2475 - Conta Corrente nº 120.5
- Operação 003.
4 - Das Provas
4.1 O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla
escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma
única correta.
4.2 As Provas objetivas de múltipla escolha, de caráter
eliminatório, serão aplicadas a todos os candidatos, com duração de
03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com
peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo
matérias de, Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Específicas da área inscrita, distribuídas para os seguintes
cargos:
4.2.1 Prova Eliminatória Objetiva nº 01 - Nível Ensino
Fundamental de 1ª A 4ª Serie
Para o cargo de:
|
Operador de Máquina (Moto -
Niveladora) |
15 - Questões de Português
15 - Questões de Matemática
10 - Questões de Específicas do Cargo Concorrido
4.2.2 Prova Eliminatória Objetiva nº 02 - Nível de Ensino
fundamental Completo.
Para os cargos de:
| Atendente de Consultório Dentário |
| Auxiliar de Laboratório |
| Mecânico de Veículos Leves |
| Motorista Nível II (Ambulância) |
| Motorista Nível II (Caminhão) |
| Motorista Nível II (Veículo Escolar) |
| Oficial de Serviços (Pedreiro) |
| Oficial de Serviços (Carpinteiro) |
15 - Questões de Português
15 - Questões de Matemática
10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido
4.2.3 Prova Eliminatória Objetiva nº 3 - Ensino Médio.
Para os cargos de:
| Auxiliar de Biblioteca |
| Desenhista de Páginas de Internet (Web Designer) |
| Fiscal de Tributos |
| Fiscal de Vigilância Sanitária |
| Monitor de Esporte e Lazer |
10 - questões de Português
10 - questões de Matemática
20 - questões Específicas do Cargo Concorrido
4.2.4 Prova Eliminatória Objetiva nº 4 - Ensino Médio
Técnico/Profissionalizante.
Para os cargos de:
| Assistente Técnico Administrativo |
|
Técnico da Segurança do Trabalho |
| Técnico de Contabilidade |
| Técnico de Enfermagem |
| Técnico de Higiene Dental |
| Técnico de Laboratório |
10 - questões de Português
10 - questões de Matemática
20 - questões Específicas do Cargo Concorrido
4.2.5 Prova Eliminatória Objetiva nº 05 - Ensino Superior.
Para os cargos de:
|
Advogado |
|
Analista Administrativo |
|
Analista de Gestão de Saúde |
|
Analista de Recursos Humanos |
|
Bibliotecário |
|
Cirurgião Dentista |
|
Enfermeiro |
|
Engenheiro Agrícola |
| Engenheiro Arquiteto |
| Engenheiro Civil |
| Engenheiro Sanitarista |
|
Farmacêutico Bioquímico |
| Fonoaudiólogo |
| Médico (Clínico Geral) |
| Médico (Geriatra) |
| Médico (Neurologista) |
| Médico (Ortopedista) |
| Médico (Pediatra) |
| Nutricionista |
15 - questões de Português
25 - questões Específicas do Cargo Concorrido
4.2.6 Prova Eliminatória Objetiva nº. 06 - Ensino Superior.
Para os cargos de:
| Professor SF de 5ª a 8ª - Arte |
| Professor SF de 5ª a 8ª - Ciências |
| Professor SF de 5ª a 8ª - Educação Física |
| Professor SF de 5ª a 8ª - Geografia |
| Professor SF de 5ª a 8ª - História |
| Professor SF de 5ª a 8ª - Língua Inglesa |
| Professor SF de 5ª a 8ª - Matemática |
| Psicólogo |
15 - questões de Português
05 - questões de Gestão Educacional
20 - questões Específicas do Cargo Concorrido
4.2.7 Prova Eliminatória Objetiva nº 07 - Ensino Superior.
Para os cargos de:
| Professor SF de 5ª a 8ª - Língua
Portuguesa |
15 - questões de Conhecimentos Gerais
05 - questões de Gestão Educacional
20 - questões Específicas do Cargo Concorrido
4.3 As provas de português e de matemática versarão sobre o
conteúdo programático divulgado no Anexo III.
4.4 As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios
que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e
desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes, e versarão
sobre o conteúdo programático divulgado no Anexo III.
4.5 Será anulada a questão que, na folha de respostas, contenha
mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que
legível, sendo obrigatório a anotação e registro na folha de
resposta oficial, em todas as questões.
4.6 O número de questões de cada matéria, a escolaridade e o peso
de cada uma delas, admitido para as provas objetivas de caráter
eliminatório, são especificados e previstos nos itens 4.2.1 a 4.2.7
deste edital.
4.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50%
(cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das
provas objetivas de múltipla escolha.
5- Da Realização das Provas.
5.1. As provas serão realizadas, na cidade de Mateus Leme/MG no
dia 18 de outubro de 2008, podendo se dar em dois (02) turnos e/ou
em mais dias, se necessário se fizer.
5.1.1 Os locais, o horário e turnos de realização das provas,
serão publicados previamente nos classificados de Jornal Oficial do
Município, em Jornal com abrangência de Circulação Regional, bem
como em "Jornais Especificados sobre a Matéria", Seção Minas Gerais
e outros de circulação abrangentes. Será ainda divulgado por
afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, nos
Órgãos Municipais descentralizados, nos sites www.mateusleme.mg.gov.br, da
empresa, www.impellizzieri.com.br e nos
locais onde se derem as inscrições.
5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem
como se certificar da data, local e horário da aplicação das
provas.
5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do
horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de sua
inscrição, de sua identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do
Trabalho, ou documento de fé pública que o identifique. Não serão
aceitos Titulo de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento bem
como outros similares.
5.3 Durante a realização das provas não será permitida qualquer
espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip,
telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som,
imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora
eletrônica.
5.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a
ela referente, compreendido do caderno de provas e a via
personalizada original da "Folha de Resposta Oficial" totalmente
preenchida, que será conferida com seu cartão de inscrição pelo
aplicador ou fiscal de sala, antes de sua retirada do local. O
candidato reterá para si a parte consignada sob a legenda "Cópia do
Candidato" contendo o cargo concorrido, o número da inscrição e o
nome do concursante.
5.5 Se assim decidir a CESA, após o encerramento das provas
poderá ser divulgado o gabarito extra- oficial relativo às questões
aplicadas por afixação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal.
5.6 O desempenho do candidato nas provas será apurado através de
"leitura ótica".
6 - Dos Títulos e da Experiência Comprovada.
6.1 Compreende-se como títulos e experiência profissional
comprovada o inserido no Anexo I do Decreto nº 44 de 25 de Abril de
2008.
6.2 O candidato fará a entrega de títulos e de documentos
comprobatórios de experiência, na profissão pertinente ao cargo a
que concorra, no ato da inscrição, conforme estabelecido no Anexo I
do Decreto n° 44 de 25/04/2008, para exame, análise e pontuação pela
Comissão de Concurso - CESA.
6.3 A valorização da pontuação de títulos e de experiência na
profissão pertinente ao cargo a que concorra, será da exclusiva
competência da CESA, que registrará no mapa próprio o valor
concedido a cada documento por ela examinado, sendo estes,
reconhecidos, acatados, e publicados oficialmente antes do dia de
aplicação das "Provas Objetivas Eliminatórias".
6.4 A pontuação de que trata o item 6.3 a ser auferida aos
títulos e certidões de tempo de experiência profissional fornecidas,
deverá ser remetida a Empresa Impellizzieri e será utilizada apenas
quando da ocorrência de empate no resultado das "Provas Objetivas
Eliminatórias".
7 - Da Classificação Final e Desempate.
7.1 A divulgação do resultado e da classificação final se dará,
incluindo todos os concursantes aprovados, reprovados ou ausentes de
acordo com a sua classificação, separada por cargos contendo o
numero de inscrição, nome do candidato e nota final total,
representada pela somatória dos pontos obtidos em:
I - provas objetivas eliminatórias;
II - pontos obtidos resultante de interposição de recursos
deferidos;
III - pontos decorrentes de anulação de questão, se existir.
IV- pontos de títulos e experiência profissional obtidos conforme
critérios estabelecidos no Decreto n° 44 de 25/04/2008, apenas
quando da ocorrência de empate no resultado das "Provas Objetivas
Eliminatórias".
7.2. A divulgação do resultado e classificação final de que trata
o item 7.1 somente será feita após análise e julgamento de recursos
interpostos.
7.3 Persistindo empate na igualdade de pontos após análise dos
títulos e certidões de experiência profissional, conforme
estabelecido no inciso IV do item 7.1 a preferência será considerada
pelo critério estabelecido no art. 7º do decreto n° 44 de 25/04/2008
e seu anexo I que assim dispõe:
a) for estável na função pública, na Prefeitura Municipal de
Mateus Leme/MG, no cargo concursado; (art. 19, parágrafo 1º e 2º do
ADCT);
(b) maior número de pontos de Título;
(c) for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e
qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, seja
ele do âmbito federal, estadual, municipal ou privado, desde que
inscrito para cargo com atribuições correlatas;
(d) for detentor do maior nível de escolaridade na área
inscrita;
(e) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico,
português ou matemática, obedecida a seqüência de inserção;
(f) for: casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado
judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à
seqüência da inserção;
(g) ter a idade maior, com observância às decisões contidas no
Estatuto de Idoso.
8 - Dos Recursos.
8.1 Este Concurso Público comportará recursos pelos candidatos,
sem efeito suspensivo, formulados por ofício devidamente
fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da
publicação das decisões da Comissão de Concursos Públicos Municipais
- CESA em cada fase do certame ou no momento quando se tratar de
situação especificada na letra "a" do item 8.1.1 deste edital.
8.1.1 Conforme art. 17 do decreto n° 44 de 25/04/2008, caberá
recurso nas seguintes hipóteses:
a) Existência de erro na elaboração de questão de prova objetiva,
desde que devidamente registrado pelo candidato em folha de
ocorrências que se encontrará a sua disposição no local e momento da
realização da prova;
b) Existência de atribuição de pontos por apresentação de títulos
e documentos comprobatórios de experiência profissional;
c) Existência de erro na classificação final dos candidatos.
8.1.2 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada
candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar anulação da questão, o
ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos
presentes, independentemente da formulação de recurso.
8.1.4 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver
modificação no gabarito divulgado após o encerramento da aplicação
das provas objetivas eliminatórias e antes de recursos que possam
ser interpostos contra questões de provas objetivas eliminatórias,
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo,
(folha de respostas oficial identificada com o nome do candidato, o
número de inscrição, o cargo concorrido e sua assinatura) não se
admitindo recurso dessa modificação decorrente de impugnações.
8.2 O recurso, endereçado a CESA, que após análise e julgamento,
prolatará sua decisão e o encaminhará à Empresa Contratada, para os
procedimentos legais, deverá ser protocolado, junto a Secretaria de
Administração de Mateus Leme, com hora, dia, mês e ano, não podendo
ser aceito após o encerramento do expediente e fora do prazo
concedido em Edital.
8.3 Reclamação sobre a existência de erro em quesitos das provas
somente terá provimento quando registrada pelo aplicador e assinada
pelo candidato, na folha de ocorrências que se encontrará, para esse
fim, por ocasião de aplicação das provas.
8.4 Será ainda admitido recurso interposto contra a pontuação
concedida, somente contra erro ou omissão na contagem de "Pontos de
Títulos e Experiência Comprovada", no prazo de dois (02) dias úteis,
a contar da publicação e divulgação dos "Pontos de Títulos".
8.5 A decisão dos recursos interpostos contra "Pontos de Provas
Objetivas" de responsabilidade da Empresa Impellizzieri, será dada a
conhecer, por meio de comunicação expressa para conhecimento da
CESA, que a divulgará aos recursantes.
8.6 A decisão dos recursos interpostos contra "Pontos de Títulos
e de Tempo de Experiência" de responsabilidade da CESA, será dada a
conhecer, por meio de comunicação expressa para conhecimento dos
recursantes, que a divulgará nos termos editados.
9 - Da Nomeação.
9.1 O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a
posse no prazo estabelecido em lei pertinente a contar da data de
aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, perderá o
direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada
rigorosamente, a ordem de classificação.
9.2 O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado, seu
endereço junto a Prefeitura Municipal de Mateus Leme, durante o
prazo de validade deste Concurso, sob pena de se assim não proceder,
perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente
registrada e publicada na forma expressa em lei pertinente.
9.3 O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de
validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação,
podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por
igual período (CF/88-inciso III art.37) se todas as vagas ofertadas
neste concurso público não forem ainda preenchidas.
10- Das Disposições Gerais.
10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio
deste edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais
como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos
em sua ficha de inscrição.
10.2 Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o
candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar,
constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA ou da equipe de
aplicação das provas;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato
verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como
utilizando livros, anotações, impressos, instrumento
eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for
responsável por falsa identidade de pessoas;
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do processo seletivo;
e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não
permitido.
10.3 Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo
possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a
não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e
em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo,
considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de
improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 de
julho 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação
penal.
10.4 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos,
contínuos e comuns a todos os candidatos.
10.5 Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de utilizar
qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em
qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.
10.6 Este Edital será publicado por completo no quadro de avisos
da Prefeitura e Câmara Municipal de Mateus Leme, divulgado por
completo mediante publicação em Imprensa deste município, ou que
nele tenha penetração, e, resumidamente, no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, nos sites da Prefeitura e da Impellizzieri
Assessoria e Consultoria S/C Ltda., já mencionados e de acordo com o
estabelecido no Art. 37 da CF/1988.
10.7 Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste
edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos
quadros de avisos aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos
meios de comunicação existentes no município ou região, nos sites da
Prefeitura e da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda.,
para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem
necessários para prestar informações aos candidatos ou ao
público.
10.8 Não se obrigam as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou
na administração municipal ao fornecimento, por via telefônica,
postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no
concurso, considerando-se mera cortesia à prática destes atos.
10.9 Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos
normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração
Municipal, contra-recibo, à Promotoria de Justiça e ao Juiz de
Direito da Comarca, no decorrer de suas emissões, no sentido de
possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória
em eventuais pleitos às instâncias judiciais.
10.10 Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou
impossibilite a realização das provas no dia, local e horário
estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o
processo seletivo o direito de adiar o evento em comunicação
fundamentada. A Administração Municipal comunicará aos interessados,
pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de
correspondência aos candidatos inscritos, das alterações, se
existentes.
10.11 Os casos omissos neste edital, e nele não contidos,
inclusive quanto à alteração do local, data ou hora de realização de
provas, ou dúvidas que surjam durante o processo seletivo ou outros
que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e
informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria
S/C Ltda., "ad-referendum" do Senhor Prefeito Municipal, bem como,
publicados nos moldes determinados por lei.
10.12 A Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG e a Impellizzieri
Assessoria e Consultoria S/C Ltda, não responderão por despesas
relativas à participação do concursante, inclusive gastos com
viagens, hospedagem e/ou alimentação, envio de correspondências,
autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à
apresentação para a posse que também correrão a expensas do próprio
candidato.
10.13 O Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado
do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final,
no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo
elaborado pela CESA.
Mateus Leme, 30 de maio de 2008.
SILVIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Marli da Silva Paiva Diniz
Presidente CESA
Eliane Prates Santos
Vice-Presidente CESA
Valéria Alves Moreira Duarte
Relator CESA
Marli Alves Pereira da Silva
Representantes da Câmara
Municipal