05/07/2008 - 16:13

 APOSTILA ESPECÍFICA TÉC. ENFERMAGEM

 APOSTILA ESPECÍFICA TÉC. LABORATÓRIO

PREFEITURA DE MATEUS LEME - MG (131).  

Por Dr. Marcio

O Prefeito Municipal de Mateus leme, o Sr. Silvio César de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, como promulgado no Art. 37 da CF/88 alterado pelo Art. 3º E.C. 19/88 e Lei Orgânica Municipal, comunica aos interessados que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS, para provimento de Cargos do Quadro Permanente do Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente e normas estabelecidas neste Edital.

1 - Das Instruções Especiais, do Regime Jurídico e Previdenciário.

1.1 O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS será regido por este Edital e pela legislação pertinente arrolada em sua apresentação e conduzido pela Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento, denominada como CESA, constituída por Decreto do Executivo Municipal, de nº 43 de 23/04/2008 com decisões referendadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2. O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS visa ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mateus Leme, estabelecidas em leis, quantificadas no anexo I deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante o período de inscrições ao pleito e no prazo de validade do concurso, preenchidas por candidatos aprovados, obedecido e em cumprimento à ordem de classificação dos inscritos.

1.3 As nomeações para as vagas contidas no anexo I deste edital, contingenciadas com provimento de cargos ocupados por contratos administrativos, serão rescindidas e providas, sob o regime estatutário e o previdenciário adotado pelo município, a partir da data da posse ao concurso por candidato aprovado e classificado.

1.4. Os candidatos aprovados somente poderão ser nomeados uma única vez, levando-se em consideração a classificação de cada um, a existência de vaga e o interesse da administração, a existência de reserva financeira e orçamentária e acatamento pleno à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, de 04/05/2000.

1.5. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

1.6 As normas permanentes a respeito de concursos públicos municipais estão dispostas na legislação já mencionada, que disciplina a aplicação de concursos públicos. Este Edital regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso, a reserva de quotas por situação especial e a realização de estágio probatório conforme estabelecido no Parágrafo 4º do Art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas conforme inciso II do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

1.7 Estabelecido nos termos do inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, o candidato portador de deficiência, aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas neste processo seletivo será nomeado e terá lotação e exercício em unidades municipais de conformidade com sua classificação específica, observadas a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinadas à ampla concorrência a portadores de deficiência regulamentadas por Decreto nº 42 de 23/04/2008.

2 - Dos Cargos.

2.1 Todas as informações sobre os cargos estão especificadas no Anexo I, parte integrante deste edital: número de vagas dos cargos, a escolaridade e pré-requisitos mínimos exigidos para investidura dos cargos, a carga horária, o vencimento e o valor da taxa de inscrição ao Concurso.

2.2 Conforme consta do art. 78 da Lei Complementar n° 28/2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município, as atribuições gerais destinadas aos ocupantes dos cargos concursados estão de acordo com a C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupação, podendo ser lidas no Anexo II deste edital.

2.2.1 Consta no Parágrafo Único do art. 78 da Lei Complementar n° 28/2007, que as atribuições específicas serão detalhadas em regulamento a critério da Chefia do Executivo Municipal.

3 - Das Inscrições.

3.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão efetuadas no período de 04 de junho a 25 de julho de 2008, nos seguintes endereços:

a) Sede da Prefeitura Municipal de Mateus Leme:

Rua Pereira Guimarães nº 08 - Centro.
Telefone: 031/3537.5800
CEP: 35.670.000
E-mail: e.a-l@hotmail.com
Site: www.mateusleme.mg.gov.br
Contato a ser designado por Portaria do Executivo Municipal.
Das 09h00 min. às 11h00 min. e das 13h00 às 17:30 min. (dias úteis).

b) VIA INTERNET NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.IMPELLIZZIERI.COM.BR

Solicitada no período entre 10 horas do dia 04 de junho de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de julho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

c) Sede da Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C:

Das 08h30 min. às 12h30 min. e das 13h30 às 17:30 min.
Rua Estácio de Sá nº 10 conj. 34 - Bairro Gutierrez.
Belo Horizonte (MG), CEP: 30.430-010
Telefone: 031/3335-0231; 2127-0231; Cel: 031/9649.1938.
E-mail: contato@impellizzieri.com.br

3.3 As inscrições se processarão mediante a aceitação das regras deste edital, devendo o candidato apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

(a) Preenchimento e assinatura do formulário de inscrição no local estabelecido;

(b) Cópia e original da cédula de identidade e/ou carteira de trabalho e/ou outro documento equivalente;

(c) Cópia dos títulos, inclusive certidão de tempo de experiência no cargo a concorrer de que seja detentor, acompanhado dos documentos originais para conferência pelo responsável do processo de inscrições, ou ainda autenticados na forma da lei.

(d) O Comprovante de Pagamento/Deposito da importância relativa à taxa de inscrição, que poderá ser efetuado até o dia 25 de julho de 2008 dentro do horário estabelecido pelo Sistema Bancário Nacional. Não obedecido este prazo o candidato não terá sua inscrição homologada. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado por depósito em conta corrente de entidade bancária específica indicada no inciso I do item 3.17, sob pena de não homologação da inscrição.

(f) O Comprovante de Pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, via internet que deverá ser efetuado até o dia indicado no boleto bancário de pagamento, dentro do horário estabelecido pelo Sistema Bancário Nacional. Não obedecido este prazo o candidato não terá sua inscrição homologada.

3.4 O Candidato inscrito via internet, deverá encaminhar via SEDEX com AR, aos cuidados da CESA - Concurso Público nº 01/2008, no endereço descrito na letra "a" do item 3.2 do presente Edital, cópias autenticadas da documentação solicitada, dentro do período de inscrição estipulado.

3.5 Não serão aceitos cheques para pagamento das inscrições e comprovantes de depósitos emitidos por máquinas de auto-atendimento bancário.

3.6 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento, e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período.

3.7 A inscrição será feita pessoalmente ou por procuração lavrada em cartório de registros não se aceitando inscrição via postal, fax, e-mail ou similares.

3.8 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição, bem como pelo pagamento do valor da inscrição.

3.9 As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a CESA - Comissão Organizadora do Concurso o direito de excluir do concurso público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de qualquer alteração quanto ao cargo escolhido ou substituição de documentos.

3.11 O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, fazendo, na oportunidade, a entrega a CESA - Comissão Organizadora do Concurso do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.12 A deficiência informada pelo candidato portador de deficiência, mesmo após a apresentação do laudo médico citado no item 3.11, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins do ingresso no serviço público.

3.13 Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

3.14 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Jornal Oficial do Município (órgão de divulgação dos atos oficiais do Município), e divulgada nos sites www.mateusleme.mg.gov.br e www.impellizzieri.com.br, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das inscrições, podendo ser maior ou menor se houver conveniência por parte da Comissão Organizadora, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

3.15 A inscrição se processada por computação própria via internet somente será confirmada após o pagamento do valor da taxa de inscrição, em boleto bancário emitido e disponível no endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br, para pagamento em qualquer agencia bancária direcionado a instituição bancária especificada no inciso II do item 3.17 do presente edital, que deve ser comprovado e anexado à ficha de inscrição.

3.16 A Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C. não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.17 O valor da taxa de inscrição de cada cargo estará expresso no Anexo I, devendo seu pagamento ser efetivado nas seguintes instituições e contas bancárias:

I - se a inscrição se der na Sede da Prefeitura de Mateus Leme ou na Impellizzieri Assessoria e Consultoria: S/C:

Banco do Brasil S/A - Agência 2888-8 - Conta Corrente nº 17.610-9

II - se a inscrição se der via Internet:

Caixa Econômica Federal - Agência 2475 - Conta Corrente nº 120.5 - Operação 003.

4 - Das Provas

4.1 O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta.

4.2 As Provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas a todos os candidatos, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias de, Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicas da área inscrita, distribuídas para os seguintes cargos:

4.2.1 Prova Eliminatória Objetiva nº 01 - Nível Ensino Fundamental de 1ª A 4ª Serie

Para o cargo de:

Operador de Máquina (Moto - Niveladora)

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões de Específicas do Cargo Concorrido

4.2.2 Prova Eliminatória Objetiva nº 02 - Nível de Ensino fundamental Completo.

Para os cargos de:

Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Laboratório
Mecânico de Veículos Leves
Motorista Nível II (Ambulância)
Motorista Nível II (Caminhão)
Motorista Nível II (Veículo Escolar)
Oficial de Serviços (Pedreiro)
Oficial de Serviços (Carpinteiro)

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

4.2.3 Prova Eliminatória Objetiva nº 3 - Ensino Médio.

Para os cargos de:

Auxiliar de Biblioteca
Desenhista de Páginas de Internet (Web Designer)
Fiscal de Tributos
Fiscal de Vigilância Sanitária
Monitor de Esporte e Lazer

10 - questões de Português

10 - questões de Matemática

20 - questões Específicas do Cargo Concorrido

4.2.4 Prova Eliminatória Objetiva nº 4 - Ensino Médio Técnico/Profissionalizante.

Para os cargos de:

Assistente Técnico Administrativo

Técnico da Segurança do Trabalho

Técnico de Contabilidade
Técnico de Enfermagem
Técnico de Higiene Dental
Técnico de Laboratório

10 - questões de Português

10 - questões de Matemática

20 - questões Específicas do Cargo Concorrido

4.2.5 Prova Eliminatória Objetiva nº 05 - Ensino Superior.

Para os cargos de:

Advogado

Analista Administrativo

Analista de Gestão de Saúde

Analista de Recursos Humanos

Bibliotecário

Cirurgião Dentista

Enfermeiro

Engenheiro Agrícola

Engenheiro Arquiteto
Engenheiro Civil
Engenheiro Sanitarista

Farmacêutico Bioquímico

Fonoaudiólogo
Médico (Clínico Geral)
Médico (Geriatra)
Médico (Neurologista)
Médico (Ortopedista)
Médico (Pediatra)
Nutricionista

15 - questões de Português

25 - questões Específicas do Cargo Concorrido

4.2.6 Prova Eliminatória Objetiva nº. 06 - Ensino Superior.

Para os cargos de:

Professor SF de 5ª a 8ª - Arte
Professor SF de 5ª a 8ª - Ciências
Professor SF de 5ª a 8ª - Educação Física
Professor SF de 5ª a 8ª - Geografia
Professor SF de 5ª a 8ª - História
Professor SF de 5ª a 8ª - Língua Inglesa
Professor SF de 5ª a 8ª - Matemática
Psicólogo

15 - questões de Português

05 - questões de Gestão Educacional

20 - questões Específicas do Cargo Concorrido

4.2.7 Prova Eliminatória Objetiva nº 07 - Ensino Superior.

Para os cargos de:

Professor SF de 5ª a 8ª - Língua Portuguesa

15 - questões de Conhecimentos Gerais

05 - questões de Gestão Educacional

20 - questões Específicas do Cargo Concorrido

4.3 As provas de português e de matemática versarão sobre o conteúdo programático divulgado no Anexo III.

4.4 As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes, e versarão sobre o conteúdo programático divulgado no Anexo III.

4.5 Será anulada a questão que, na folha de respostas, contenha mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatório a anotação e registro na folha de resposta oficial, em todas as questões.

4.6 O número de questões de cada matéria, a escolaridade e o peso de cada uma delas, admitido para as provas objetivas de caráter eliminatório, são especificados e previstos nos itens 4.2.1 a 4.2.7 deste edital.

4.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das provas objetivas de múltipla escolha.

5- Da Realização das Provas.

5.1. As provas serão realizadas, na cidade de Mateus Leme/MG no dia 18 de outubro de 2008, podendo se dar em dois (02) turnos e/ou em mais dias, se necessário se fizer.

5.1.1 Os locais, o horário e turnos de realização das provas, serão publicados previamente nos classificados de Jornal Oficial do Município, em Jornal com abrangência de Circulação Regional, bem como em "Jornais Especificados sobre a Matéria", Seção Minas Gerais e outros de circulação abrangentes. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, nos Órgãos Municipais descentralizados, nos sites www.mateusleme.mg.gov.br, da empresa, www.impellizzieri.com.br e nos locais onde se derem as inscrições.

5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de sua inscrição, de sua identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho, ou documento de fé pública que o identifique. Não serão aceitos Titulo de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento bem como outros similares.

5.3 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

5.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original da "Folha de Resposta Oficial" totalmente preenchida, que será conferida com seu cartão de inscrição pelo aplicador ou fiscal de sala, antes de sua retirada do local. O candidato reterá para si a parte consignada sob a legenda "Cópia do Candidato" contendo o cargo concorrido, o número da inscrição e o nome do concursante.

5.5 Se assim decidir a CESA, após o encerramento das provas poderá ser divulgado o gabarito extra- oficial relativo às questões aplicadas por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

5.6 O desempenho do candidato nas provas será apurado através de "leitura ótica".

6 - Dos Títulos e da Experiência Comprovada.

6.1 Compreende-se como títulos e experiência profissional comprovada o inserido no Anexo I do Decreto nº 44 de 25 de Abril de 2008.

6.2 O candidato fará a entrega de títulos e de documentos comprobatórios de experiência, na profissão pertinente ao cargo a que concorra, no ato da inscrição, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto n° 44 de 25/04/2008, para exame, análise e pontuação pela Comissão de Concurso - CESA.

6.3 A valorização da pontuação de títulos e de experiência na profissão pertinente ao cargo a que concorra, será da exclusiva competência da CESA, que registrará no mapa próprio o valor concedido a cada documento por ela examinado, sendo estes, reconhecidos, acatados, e publicados oficialmente antes do dia de aplicação das "Provas Objetivas Eliminatórias".

6.4 A pontuação de que trata o item 6.3 a ser auferida aos títulos e certidões de tempo de experiência profissional fornecidas, deverá ser remetida a Empresa Impellizzieri e será utilizada apenas quando da ocorrência de empate no resultado das "Provas Objetivas Eliminatórias".

7 - Da Classificação Final e Desempate.

7.1 A divulgação do resultado e da classificação final se dará, incluindo todos os concursantes aprovados, reprovados ou ausentes de acordo com a sua classificação, separada por cargos contendo o numero de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pela somatória dos pontos obtidos em:

I - provas objetivas eliminatórias;

II - pontos obtidos resultante de interposição de recursos deferidos;

III - pontos decorrentes de anulação de questão, se existir.

IV- pontos de títulos e experiência profissional obtidos conforme critérios estabelecidos no Decreto n° 44 de 25/04/2008, apenas quando da ocorrência de empate no resultado das "Provas Objetivas Eliminatórias".

7.2. A divulgação do resultado e classificação final de que trata o item 7.1 somente será feita após análise e julgamento de recursos interpostos.

7.3 Persistindo empate na igualdade de pontos após análise dos títulos e certidões de experiência profissional, conforme estabelecido no inciso IV do item 7.1 a preferência será considerada pelo critério estabelecido no art. 7º do decreto n° 44 de 25/04/2008 e seu anexo I que assim dispõe:

a) for estável na função pública, na Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, no cargo concursado; (art. 19, parágrafo 1º e 2º do ADCT);

(b) maior número de pontos de Título;

(c) for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, seja ele do âmbito federal, estadual, municipal ou privado, desde que inscrito para cargo com atribuições correlatas;

(d) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita;

(e) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática, obedecida a seqüência de inserção;

(f) for: casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à seqüência da inserção;

(g) ter a idade maior, com observância às decisões contidas no Estatuto de Idoso.

8 - Dos Recursos.

8.1 Este Concurso Público comportará recursos pelos candidatos, sem efeito suspensivo, formulados por ofício devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação das decisões da Comissão de Concursos Públicos Municipais - CESA em cada fase do certame ou no momento quando se tratar de situação especificada na letra "a" do item 8.1.1 deste edital.

8.1.1 Conforme art. 17 do decreto n° 44 de 25/04/2008, caberá recurso nas seguintes hipóteses:

a) Existência de erro na elaboração de questão de prova objetiva, desde que devidamente registrado pelo candidato em folha de ocorrências que se encontrará a sua disposição no local e momento da realização da prova;

b) Existência de atribuição de pontos por apresentação de títulos e documentos comprobatórios de experiência profissional;

c) Existência de erro na classificação final dos candidatos.

8.1.2 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

8.1.3 Se do exame do recurso resultar anulação da questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

8.1.4 Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação no gabarito divulgado após o encerramento da aplicação das provas objetivas eliminatórias e antes de recursos que possam ser interpostos contra questões de provas objetivas eliminatórias, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, (folha de respostas oficial identificada com o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo concorrido e sua assinatura) não se admitindo recurso dessa modificação decorrente de impugnações.

8.2 O recurso, endereçado a CESA, que após análise e julgamento, prolatará sua decisão e o encaminhará à Empresa Contratada, para os procedimentos legais, deverá ser protocolado, junto a Secretaria de Administração de Mateus Leme, com hora, dia, mês e ano, não podendo ser aceito após o encerramento do expediente e fora do prazo concedido em Edital.

8.3 Reclamação sobre a existência de erro em quesitos das provas somente terá provimento quando registrada pelo aplicador e assinada pelo candidato, na folha de ocorrências que se encontrará, para esse fim, por ocasião de aplicação das provas.

8.4 Será ainda admitido recurso interposto contra a pontuação concedida, somente contra erro ou omissão na contagem de "Pontos de Títulos e Experiência Comprovada", no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação e divulgação dos "Pontos de Títulos".

8.5 A decisão dos recursos interpostos contra "Pontos de Provas Objetivas" de responsabilidade da Empresa Impellizzieri, será dada a conhecer, por meio de comunicação expressa para conhecimento da CESA, que a divulgará aos recursantes.

8.6 A decisão dos recursos interpostos contra "Pontos de Títulos e de Tempo de Experiência" de responsabilidade da CESA, será dada a conhecer, por meio de comunicação expressa para conhecimento dos recursantes, que a divulgará nos termos editados.

9 - Da Nomeação.

9.1 O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo estabelecido em lei pertinente a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado, seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Mateus Leme, durante o prazo de validade deste Concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa em lei pertinente.

9.3 O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período (CF/88-inciso III art.37) se todas as vagas ofertadas neste concurso público não forem ainda preenchidas.

10- Das Disposições Gerais.

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos em sua ficha de inscrição.

10.2 Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA ou da equipe de aplicação das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido.

10.3 Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 de julho 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

10.4 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.5 Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.

10.6 Este Edital será publicado por completo no quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Mateus Leme, divulgado por completo mediante publicação em Imprensa deste município, ou que nele tenha penetração, e, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos sites da Prefeitura e da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., já mencionados e de acordo com o estabelecido no Art. 37 da CF/1988.

10.7 Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, nos sites da Prefeitura e da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.

10.8 Não se obrigam as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração municipal ao fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia à prática destes atos.

10.9 Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração Municipal, contra-recibo, à Promotoria de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

10.10 Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o processo seletivo o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada. A Administração Municipal comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência aos candidatos inscritos, das alterações, se existentes.

10.11 Os casos omissos neste edital, e nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local, data ou hora de realização de provas, ou dúvidas que surjam durante o processo seletivo ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., "ad-referendum" do Senhor Prefeito Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei.

10.12 A Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG e a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, não responderão por despesas relativas à participação do concursante, inclusive gastos com viagens, hospedagem e/ou alimentação, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para a posse que também correrão a expensas do próprio candidato.

10.13 O Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.

Mateus Leme, 30 de maio de 2008.

SILVIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Marli da Silva Paiva Diniz
Presidente CESA

Eliane Prates Santos
Vice-Presidente CESA

Valéria Alves Moreira Duarte
Relator CESA

Marli Alves Pereira da Silva
Representantes da Câmara Municipal

   << Voltar           Apostila específica téc. enfermagem                 Coletânea específica téc. de laboratório