De ordem do Exmo. Sr. José Eduardo Araújo, Prefeito de Juiz de
Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir
indicado, inscrições para provimento de cargos efetivos das classes
abaixo especificadas, de regime estatutário, do quadro de pessoal da
Administração Direta do Município, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n.º 8.710, de 31 de
julho de 1995) e demais legislações pertinentes e normas
estabelecidas neste Edital.
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE
| CLASSES |
VAGAS |
ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
|
Auxiliar de Enfermagem I (Urgência e Emergência) |
10 (*) |
1º grau completo com habilitação específica e Registro no
COREN |
40 horas semanais |
481,46 |
|
Auxiliar de Enfermagem I (Clínica) |
10 (*) |
|
Técnico de Nível Superior I Enfermeiro (Urgência e
Emergência) |
05 (*) |
Curso Superior Completo de Enfermagem e Registro no
COREN |
40 horas semanais |
1.697,13 |
|
Técnico de Nível Superior I Enfermeiro (Clínica) |
05 (*) |
|
Cirurgião Dentista I Bucomaxilofacial |
02 (*) |
Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no
Conselho Regional de Odontologia |
20 horas semanais |
1.272,88 |
|
Cirurgião Dentista I Clínica |
10 (*) |
|
Cirurgião Dentista I Endodontia |
05 (*) |
|
Cirurgião Dentista I Periodontia |
05 (*) |
|
Médico I - Clínico Geral (Urgência e Emergência) |
10 (*) |
Curso Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho
Regional de Medicina |
20 horas semanais |
1.272,88 |
|
Médico I - Clínico Geral (Clínica) |
10 (*) |
|
Médico I - Ortopedia (Urgência e Emergência) |
05 (*) |
|
Médico I - Cirurgia Geral (Urgência e Emergência) |
05 (*) |
|
Médico I - Cirurgia Pediátrica (Urgência e
Emergência) |
03 (*) |
|
Médico I - Angiologia/Cirurgia Vascular (Urgência e
Emergência) |
03 (*) |
|
Médico I - Neurocirurgia (Urgência e Emergência) |
03 (*) |
|
Médico I - Anestesiologia (Urgência e Emergência) |
03 (*) |
|
Médico I - Cardiologia (Urgência e Emergência) |
05 (*) |
Curso Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho
Regional de Medicina |
20 horas semanais |
1.272,88 |
|
Médico I - Infectologia (Urgência e Emergência) |
02 (*) |
|
Médico I - Infectologia (Clínica) |
02 (*) |
|
Médico I - Endocrinologia (Urgência e Emergência) |
01 (*) |
|
Médico I - Endocrinologia (Clínica) |
01 (*) |
|
Médico I - Hematologia (Urgência e Emergência) |
01 (*) |
|
Médico I - Pediatria (Urgência e Emergência) |
05 (*) |
|
Médico I - Pediatria (Clínica) |
05 (*) |
|
Médico I - Ginecologia (Clínica) |
05 (*) |
(*) Deste total de vagas, está previsto o seguinte quantitativo
para portadores de deficiência: Auxiliar de Enfermagem I (Urgência e
Emergência)-02 (duas) vaga, Auxiliar de Enfermagem I (Clínica)- 02
(duas) vagas, Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro (Urgência e
Emergência)-01 (uma) vaga; Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro
(Clínica) - 01 (uma) vaga, Cirurgião Dentista I -Clínica -02 (duas)
vagas, Cirurgião Dentista I - Endodotia - 01 (uma) vaga, Cirurgião
Dentista I - Periodontia - 01 (uma) vaga, Médico I - Clínico Geral
(Urgência e Emergência)-02 (duas) vaga, Médico I - Clínico Geral
(Clínica)-02 (duas) vaga, Médico I - Ortopedia (Urgência e
Emergência) - 01 (uma) vaga, Médico I - Cirurgia Geral (Urgência e
Emergência) - 01 (uma) vaga, Médico I - Cardiologia (Urgência e
Emergência) - 01 (uma) vaga, Médico I - Pediatria (Urgência e
Emergência) - 01 (uma) vaga, Médico I - Pediatria (Clínica)-01 (uma)
vaga, Médico I-Ginecologista (Clínico)-01 (uma) vaga, nos termos da
legislação vigente e do item 4.18 deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino.
2.4. Pagar o valor da inscrição.
3 - DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
PÚBLICO
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.
3.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
3.4. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do
cargo.
3.5. Apresentar declarações de que não possui antecedentes
criminais.
3.6. Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do
processo seletivo.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela Internet,
no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br.
4.2. Período: das 8:00 horas do dia 01 de agosto de 2008 até às
8:00 horas do dia 11 de agosto de 2008.
4.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá, conforme
instruções constantes no site Oficial da Prefeitura de Juiz de Fora-
www.sarh.pjf.mg.gov.br, preencher
e transmitir corretamente o requerimento de inscrição, imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento do mesmo, impreterivelmente,
até o dia 11 de agosto de 2008.
4.3.1 Os valores das inscrições variam de acordo com a classe, a
saber:
|
CLASSES |
VALOR DA INSCRIÇÃO |
|
Auxiliar de Enfermagem I |
R$ 30,00 |
|
Técnico de Nível Superior I Enfermeiro |
R$ 80,00 |
|
Cirurgião Dentista I |
R$ 80,00 |
|
Médico I |
R$ 80,00 |
4.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado apenas
nas seguintes Instituições: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco
Mercantil do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander Meridional,
BANCOOB, Banco HSBC, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
4.5. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato será
obtido somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz
de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br, a partir
do dia 27 de outubro de 2008.
4.6. A emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição é de
responsabilidade única e exclusiva do candidato, sem o qual não
tomará conhecimento do local de realização da primeira etapa, bem
como estará impedido de participar desta e das demais etapas deste
Concurso.
4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do
requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e
a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época,
sujeitando-se o requerente a ação criminal.
4.8. O candidato só terá sua inscrição efetuada, após o pagamento
do boleto bancário, respeitando o prazo determinado para isso.
Pagamentos efetuados após 11 de agosto de 2008, serão
desconsiderados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.9. Em hipótese alguma será devolvido ao candidato o valor da
inscrição paga.
4.10. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que
efetuarem o pagamento da inscrição com cheques sem a suficiente
provisão de fundos.
4.11. Fica isento do pagamento do valor da inscrição o cidadão
comprovadamente carente, o servidor público exonerado ou demitido, e
a pessoa em situação econômica que não lhe permita pagar o referido
valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família.
4.12. A isenção do pagamento do valor da inscrição será conferida
nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº
8724/2005, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido
pelo Departamento de Atenção ao Cidadão e disponível nos Centros
Regionais, conforme informações abaixo, a ser requerida no seguinte
período:
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
Período: de 14 de julho a 16 de julho de 2008.
Horário/Local: de 8:00 as 18:00 horas no Departamento de Atenção
ao Cidadão (Av. Barão Rio Branco, nº 2234, bairro Centro. Juiz de
Fora/MG).
de 8:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas no Centro
Regional Centro (Av. Independência n.º 992, bairro centro)
de 8:00 as 17:00 horas no Centro Regional Norte (Av. Juscelino
Kubitschek n.º 4011, bairro Santa Lúcia), no Centro Regional Oeste
(Av. Presidente Costa e Silva n.º 2.184, bairro: São Pedro), no
Centro Regional Sul (Rua: Porto das Flores n.º 270, bairro: Santa
Luzia)
de 8:00 as 18:00 horas na Atenção Presencial Rodoviária (Av.
Brasil n.º 9.501, loja 01, bairro São Dimas)
4.13. O resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição
será divulgado no dia 10 de agosto de 2008 no site oficial da
Prefeitura de Juiz de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br.
4.14. O candidato que não apresentar a documentação completa,
conforme disposto no Decreto n.º 8724/2005, terá seu requerimento
indeferido automaticamente.
4.15. Declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de
isenção do valor da inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes,
em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
4.16. Independente do motivo do indeferimento, em hipótese alguma
haverá revisão do pedido de isenção da taxa de inscrição.
4.17. O candidato que tiver deferido seu pedido de isenção da
taxa de inscrição, deverá fazer sua inscrição normalmente como o
disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, excetuando apenas a emissão de
boleto bancário que, para o caso, não se aplica.
4.18. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito
de se inscrever neste Concurso Público, desde que a execução das
atribuições da classe, seja compatível com sua deficiência.
4.18.1. Aos candidatos portadores de deficiência, serão
reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas,
conforme especificado no item 1 deste Edital. Caso a aplicação deste
percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o
primeiro número inteiro subseqüente.
4.18.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever para
concorrer à vaga de portador de deficiência será obrigado a
entregar, durante o período de inscrição (01 de agosto até 11 de
agosto de 2008), no horário de 8:00 as 18:00 horas, no Departamento
de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro
centro. Juiz de Fora/MG), laudo médico, atualizado, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.18.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar
os documentos citados no item 4.18.2, não será considerado candidato
à vaga de portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá
normalmente às vagas dos demais candidatos.
4.18.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de
tratamento diferenciado nos dias de realização das provas, durante o
período de inscrição (01 de agosto até 11 de agosto de 2008), no
horário de 8:00 as 18:00 horas, no Departamento de Atenção ao
Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro centro. Juiz de
Fora/MG), deverá solicitá-lo por escrito, apresentando laudo médico
indicando claramente quais as necessidades e os recursos necessários
para um perfeito atendimento. Solicitações encaminhadas fora do
prazo e/ou com documentação inconsistente não serão
consideradas.
4.18.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas
aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais,
com estrita observância da ordem classificatória.
4.18.6. No que se refere a todo o processo seletivo, os
candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas
as fases do processo seletivo.
4.18.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem
candidatos a vagas de portadores de deficiência, se selecionados
neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista
específica à parte e integrarão a listagem geral de
classificados.
4.18.8. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem
concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo
por opção e responsabilidade pessoais, não podendo, a partir da
inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.
4.18.9. Quando da realização dos exames admissionais, o candidato
que tiver sido aprovado na condição de portador de deficiência, será
submetido à Junta Médica Oficial da Prefeitura de Juiz de Fora que,
em não atestando a deficiência alegada, haverá a reclassificação
daquele na lista geral.
4.19. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante
Definitivo de Inscrição, os seguintes dados: nome, número e sigla do
órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente
usado para inscrição e CPF. Os eventuais erros na informação desses
dados deverão ser corrigidos, no dia da prova, no horário e local de
sua realização, em folha de ocorrência.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O concurso constará de provas e/ou provas e títulos, nos
termos facultados pelo inciso II do art. 37, da Constituição
Federal.
5.2. As modalidades das provas, os critérios de avaliação e
pontuação, os programas e respectivas bibliografias sugeridas,
constam do Anexo II deste Edital.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A primeira prova da classe constante neste Edital será
realizada no dia 16 de novembro de 2008. O horário e o local estarão
especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição, emitido pelo
próprio candidato, via internet, no período especificado no item 4.5
deste Edital, bem como através de Aviso no Órgão Oficial do
Município-Jornal Tribuna de Minas e no site oficial da Prefeitura de
Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.
6.1.1 As datas, horários e locais das demais provas serão
divulgados juntamente com o resultado da prova anterior através de
Aviso no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas, e no
site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.
6.2. O candidato que se inscrever para mais de uma classe deverá
fazer opção por uma delas, caso as provas estejam programadas para a
mesma data e horário.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.
6.4. O ingresso do candidato no local onde se realizará cada
prova só será permitido no horário estabelecido para o início da
mesma, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de
Inscrição e do Documento de Identidade original com foto usado na
inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos,
não será submetido à prova, e será eliminado deste Concurso
Público.
6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas.
6.6. Em hipótese alguma será permitida a realização de quaisquer
provas fora do local determinado.
6.7. No caso de prova escrita, o candidato deverá se apresentar
no local da prova apenas com lápis preto, borracha e caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
6.8. É vedado o ingresso, nas salas onde serão realizadas as
provas, de candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como:
telefones celulares, "pagers", "bips" ou similares; boné ou chapéu,
relógio, óculos escuros e quaisquer outros tipos de aparelhos
eletrônicos. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as
instruções dos fiscais/aplicadores de provas para a guarda de seus
pertences.
6.9. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de
calculadoras ou outro instrumento de cálculo na prova escrita.
6.10. Será excluído do Concurso Público, o candidato que faltar à
prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em
flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas,
oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou,
ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.
6.11. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento
dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da
prova, sendo automaticamente eliminado do concurso.
6.12. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do
recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta)
minutos contados do efetivo início das mesmas.
6.13. A avaliação da prova escrita de múltipla escolha será feita
através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão
consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o
formulário próprio (cartão de respostas), assinaladas/marcadas de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído
ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada,
emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.
6.14. Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem as provas
escritas deverão permanecer no local para o encerramento dos
trabalhos, inclusive participação no lacre dos envelopes contendo os
cartões ou cadernos de respostas.
7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a
pontuação mínima e preencherem os requisitos exigidos para as provas
determinadas para a classe, conforme estabelecido no Anexo II deste
Edital. A classificação final será feita em ordem decrescente do
total de pontos e na hipótese de empate, será dada preferência, para
efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Tiver obtido o maior número de pontos na parte de
Conhecimentos Específicos da Prova Escrita de Múltipla Escolha;
b) Tiver o maior tempo de experiência profissional comprovada no
cargo específico ao qual se candidata;
c) tiver maior idade, observado o disposto no item 7.1.1 deste
Edital.
7.1.1 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão
preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como
primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada,
nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º
10.741/2003.
8 - DOS RESULTADOS
8.1. O gabarito oficial da prova de múltipla escolha será
divulgado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua
realização, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av.
Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG) e pelo site
oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.
8.2. As listagens, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados
em cada fase, serão publicadas no Órgão Oficial do Município -
Jornal Tribuna de Minas, afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura
de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar - Centro - Juiz
de Fora - MG e divulgadas pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de
Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.
8.3. A listagem da classificação final e sua homologação serão
publicados no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas,
afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av.
Brasil, n.º 2.001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora - MG e
divulgada pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso com base em erro material no caderno ou nas
questões das provas, em erros ou omissões na atribuição de notas e
cálculos de médias ou na classificação, bem como na inobservância de
formalidade na realização das provas.
9.2. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no
Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº
2234, bairro centro. Juiz de Fora/MG).
9.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados
que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição,
bem como seu endereço completo.
9.4. Relativamente ao conteúdo das questões e ao gabarito
divulgado, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde
que devidamente fundamentado.
9.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem
devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada
fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da
publicação do gabarito ou do resultado final.
9.6. Em caso de anulação de questões de prova objetiva, o
respectivo será atribuído a todos os candidatos que fizerem a
prova.
9.7. A única e última instância competente para reconhecer os
recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da
Prefeitura de Juiz de Fora, ouvido quando for o caso o Procurador
Geral do Município.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as publicações referentes a este concurso público,
inclusive eventuais alterações deste edital, serão divulgadas por
meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora
(Av. Brasil, n.° 2001 - 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG),
publicados no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas e
no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.
10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão
de Coordenação e Supervisão deste concurso público, designada pelo
Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz
de Fora.
10.3.A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na
sua tácita aceitação das regras e das condições estabelecidas neste
Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.
10.4.O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois)
anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
10.5.A aprovação neste Concurso Público não cria direito à
nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação dos candidatos, inclusive dos candidatos a vagas de
portadores de deficiência.
10.6.O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de
Administração e Recursos Humanos-SARH, durante o prazo de validade
deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais
convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja
possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
10.6.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à
Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil n.º
2001-8º andar) pelo próprio candidato ou por procuração não sendo
possível o requerimento por telefone, e-mail ou em outro local).
10.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste
Concurso Público, não será nomeado o candidato que tenha sido
demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em
vínculos empregatícios anteriores.
10.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza,
autoriza ou reconhece quaisquer cursos, textos ou apostilas
referentes a este Concurso Público.
10.9.O candidato aprovado antes de ser nomeado, deverá
submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório,
conforme o estabelecido no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.710, de 31
de julho de 1995.
10.10. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, deverá
apresentar, os seguintes documentos, para efeito da posse para o
cargo:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito)
anos;
g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
h) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao
exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a
respectiva profissão, se for o caso;
i) Uma fotografia 3x4 recente;
j) Exames Médicos:
Hemograma completo;
Glicose;
Colesterol Total;
Colesterol HDL
Trigliceris;
TGO/TGP;
Gama GT;
Laudo psiquiátrico;
k) Exame de Saúde com Laudo médico favorável, fornecido pelo
Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de
Fora;
10.10.1. Não serão aceitos exames médicos realizados em prazo
superior a 30 (trinta) dias ao da data marcada para o exame médico
admissional.
10.10.2.Em hipótese alguma, será nomeado candidato com
documentação incompleta ou que não atenda à convocação à posse e
exercício, conforme o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 8710,
de 31 de julho de 1995.
10.10.3. O candidato que não observar os prazos legais
estabelecidos para a posse e o exercício do cargo será eliminado
deste Concurso Público.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2008.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos
Humanos
ANEXO I - Lei nº 9212/98 com alterações posteriores