O Município de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da
Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a
reabertura de inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
OBJETIVAS DISCURSIVAS de caráter eliminatório, e PROVAS DE TÍTULOS
de caráter classificatório, para o preenchimento de cargos vagos nas
classes do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, pelo Regime
Jurídico Estatutário - Lei 1400/90, observadas as disposições
constitucionais, e, em particular, Legislação Municipal pertinente,
Lei Orgânica, Lei 1722/94, Lei 2089/99, Lei 2.472/03 e Lei 2.847/08
- Plano de Cargos e Vencimentos e suas alterações, Lei 2.822/07 -
Estatuto do Magistério da Rede Pública Municipal, além das normas
contidas neste Edital. O Concurso Público de que trata este edital
destina-se ao provimento dos cargos abaixo transcritos da
Prefeitura, podendo ser alterado em função do surgimento de novas
vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.
1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE
TRABALHO, HABILITAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO
1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante
Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:
1.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
Cód. |
Denominação |
C/H Semanal |
Vagas |
Vagas PNE* |
Salário base R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos / Escolaridade |
|
01 |
Agente de Manutenção Mecânica I |
40h |
01 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino fundamental incompleto. |
|
02 |
Agente de Manutenção Mecânica II |
40h |
02 |
- |
451,86 |
30,00 |
Ensino fundamental incompleto. |
|
03 |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação |
40h |
40 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto - séries iniciais. |
|
04 |
Agente de Serviços e Obras Públicas I |
40h |
09 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
05 |
Agente de Serviços e Obras Públicas II |
40h |
08 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
06 |
Agente de Serviços Gerais I |
40h |
34 |
02 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
07 |
Agente de Serviços Gerais II |
40h |
62 |
03 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
08 |
Gari |
40h |
81 |
04 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
09 |
Gari Coletor |
40h |
24 |
01 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
10 |
Monitor |
40h |
02 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto, efetiva experiências em
Crochê, Tricô, Marcenaria, Pintura, Cerâmica, Corte e Costura,
ou qualquer outra atividade correlata. |
|
11 |
Motorista |
40h |
05 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto e CNH profissional categoria
C. |
|
12 |
Operador de Máquinas Leves |
40h |
02 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto e CNH profissional categoria
C. |
|
13 |
Operador de Máquinas Pesadas |
40h |
05 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto e CNH profissional categoria
C. |
|
14 |
Vigia |
40h |
33 |
02 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
15 |
Zelador |
40h |
19 |
01 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
|
16 |
Zelador Hospitalar |
40h |
14 |
01 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Incompleto. |
1.2 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
Cód. |
Denominação |
C/H Semanal |
Vagas |
Vagas PNE* |
Salário-base R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos / Escolaridade |
|
17 |
Agente de Serviços de Parques e Jardins |
40h |
14 |
01 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
|
18 |
Agente de Serviços de Saúde |
40h |
02 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
|
19 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
40h |
01 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
|
20 |
Auxiliar Técnico de Saúde |
40h |
02 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
|
21 |
Digitador |
40h |
05 |
- |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo e noções básicas de
informática. |
|
22 |
Executor Administrativo I |
40h |
28 |
02 |
415,00 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo e noções básicas de
informática. |
|
23 |
Guarda Vidas |
40h |
02 |
- |
451,86 |
30,00 |
Ensino Fundamental Completo, certificado de conclusão de
Curso de Guarda Vidas. |
1.3 ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
Cód. |
Denominação |
C/H Semanal |
Vagas |
Vagas PNE* |
Salário-base R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos / Escolaridade |
|
24 |
Agente de Arquivo e Documentação' |
40h |
02 |
- |
542,20 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
25 |
Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso |
40h |
05 |
- |
415,00 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
26 |
Agente de Serviços Gerais III |
40h |
02 |
- |
415,00 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
27 |
Auxiliar Administrativo |
40h |
10 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
28 |
Auxiliar de Contabilidade |
40h |
02 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo em Nível Técnico em
Contabilidade. |
|
29 |
Auxiliar de Recursos Humanos |
40h |
02 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
30 |
Executor Administrativo II |
40h |
80 |
- |
415,00 |
40,00 |
Ensino Médio completo e noções básicas de
informática. |
|
31 |
Executor Administrativo III |
40h |
12 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino Médio completo e noções básicas de
informática. |
|
32 |
Executor Administrativo IV |
40h |
03 |
- |
542,20 |
40,00 |
Ensino Médio completo e Noções básicas de
informática. |
|
33 |
Executor de Suporte Técnico e de Rede |
40h |
02 |
- |
615,45 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
34 |
Fiscal de Defesa do Consumidor |
40h |
02 |
- |
542,20 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
35 |
Monitor de Núcleo Esportivo |
40h |
05 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
36 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
06 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo em nível Técnico em Enfermagem com
registro no órgão competente. |
|
37 |
Técnico em Higiene Dental |
40h |
05 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo |
|
38 |
Técnico em Saúde (Radiologia) |
40h |
01 |
- |
451,86 |
40,00 |
Ensino médio completo em nível Técnico em Radiologia com
registro no órgão competente. |
|
39 |
Técnico Profissional - Agrimensor |
40h |
02 |
- |
415,00 |
40,00 |
Ensino médio completo em nível Técnico em Agrimensura com
registro no órgão competente. |
1.4 LICENCIATURAS ESPECÍFICAS
|
Cód. |
Denominação |
C/H Semanal |
Vagas |
Vagas PNE* |
Salário-base R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos / Escolaridade |
|
40 |
Professor Nível P III - Arte |
40h |
03 |
- |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
41 |
Professor Nível P III - Ciências |
40h |
04 |
- |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
42 |
Professor Nível P III - Geografia |
40h |
02 |
- |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
43 |
Professor Nível P III - História |
40h |
05 |
- |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
44 |
Professor Nível P III - Inglês |
40h |
09 |
01 |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
45 |
Professor Nível P III - Língua Portuguesa |
40h |
05 |
- |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
46 |
Professor Nível P III - Matemática |
40h |
09 |
01 |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
47 |
Professor Nível P III - Pedagogia |
40h |
38 |
02 |
994,90 |
60,00 |
Ensino Superior com Licenciatura em área
específica. |
|
48 |
Pedagogo - Cultura |
40h |
01 |
- |
903,67 |
60,00 |
Ensino Superior completo em
Pedagogia. |
1.4 NÍVEL SUPERIOR
|
Cód. |
Denominação |
C/H Semanal |
Vagas |
Vagas PNE* |
Salário-base R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
Requisitos / Escolaridade |
|
49 |
Administrador |
40h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Administração com registro no
órgão competente. |
|
50 |
Arquiteto Urbanista |
40h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo com
registro no órgão competente. |
|
51 |
Biólogo |
30h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Biologia com registro no órgão
competente. |
|
52 |
Cirurgião Buco-Maxilo-Facial |
20h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em
Buco-Maxilo-Facial e registro no órgão competente. |
|
53 |
Cirurgião Dentista - Clínico Geral (PSF) |
40h |
05 |
- |
1.084,38 |
80,00 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em
Clínica Cirúrgica e registro no órgão competente. |
|
54 |
Enfermeiro |
30h |
05 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Enfermagem com registro no
órgão competente. |
|
55 |
Farmacêutico |
30h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Farmácia com registro no órgão
competente. |
|
56 |
Fiscal de Vigilância Sanitária II |
40h |
02 |
- |
451,86 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica
com registro no órgão competente. |
|
57 |
Fisioterapeuta |
30h |
02 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Fisioterapia com registro no
órgão competente. |
|
58 |
Médico Cardiologista |
20h |
01 |
- |
1.084,38 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em
Cardiologia e registro no órgão competente. |
|
59 |
Médico Endocrinologista |
20h |
01 |
- |
1.084,38 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em
Endocrinologia e registro no órgão competente |
|
60 |
Médico Neurologista |
20h |
01 |
- |
1.084,38 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em
Neurologia e registro no órgão competente. |
|
61 |
Médico Oftalmologista |
20h |
01 |
- |
1.084,38 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em
Oftalmologia e registro no órgão competente. |
|
62 |
Médico Plantonista - Ginecologista Obstetra |
40h |
04 |
- |
1.806,00 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em
Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão
competente. |
|
63 |
Médico Plantonista Pediatra |
40h |
04 |
- |
1.806,00 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria
e registro no órgão competente |
|
64 |
Médico Plantonista (Clínico Geral) |
40h |
04 |
- |
1.806,00 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em Clínica
Geral e registro no órgão competente |
|
65 |
Médico - PSF |
40h |
05 |
- |
1.806,00 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em Saúde da
Família e registro no órgão competente. |
|
66 |
Médico Psiquiatra |
20h |
01 |
- |
1.084,38 |
80,00 |
Ensino Superior em Medicina com especialização em
Psiquiatria e registro no órgão competente. |
|
67 |
Museólogo |
40h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Museologia com registro no
órgão competente. |
|
68 |
Procurador Jurídico |
40h |
03 |
- |
1.806,00 |
80,00 |
Ensino Superior Completo em Direito com registro no órgão
competente. |
|
69 |
Psicólogo |
30h |
01 |
- |
903,67 |
80,00 |
Ensino Superior completo em Psicologia com registro no
órgão competente. |
*PNE: Portadores de Necessidades Especiais.
1.2 - Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão
sujeitos a reajustes na forma da Lei.
1.3 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua
convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de
trabalho e remuneração conforme descritos no Edital.
1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total
de vagas existentes em cada cargo, desde que a deficiência de que
são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a
ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
1.5 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as
vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as
remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados,
com estrita observância da ordem de classificação.
2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das
prerrogativas de legislação específica;
2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;
2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os
candidatos do sexo masculino;
2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia e
CPF;
2.6 - Possuir CNH - Categoria "C" para o cargo de Motorista no
ato da prova prática;
2.7 - Possuir CNH - Categoria "C" para o cargo de Operador de
Máquinas no ato da prova prática;
2.8 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em
julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo
candidato;
2.9 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público,
atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.10 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou
emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e
parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas
Emendas Constitucionais n º 19 e 20.
2.11 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com
previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal,
alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.
2.12 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem
como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do
órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for
o caso.
2.13 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício
do cargo pretendido.
2.14 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo
candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão reabertas e poderão ser realizadas por
meio da Internet, de acordo com o subitem 3.2 deste edital, das 09
horas do dia 01/07/2008 até às 17 horas do dia 10/07/2008 (horário
de Brasília) ou pessoalmente, no mesmo período, em dias úteis, no
horário compreendido entre 8 e 11 horas e das 13 às 17 horas,
conforme subitem 3.3. deste edital, nos seguintes locais:
3.1.1. Ginásio de Esporte Vilelão: Av. Rio Verde - Esq. Rua
Riachuelo - Setor Samuel Grahan;
3.1.2. Centro Cultural Biblioteca Pública - Av. Goiás 1433 -
Setor Centro - Jataí-GO.
3.1.3. Os candidatos já inscritos pelo Edital de Concurso Público
nº 001/2008 terão suas inscrições validadas para os cargos
correspondentes, sendo que os candidatos inscritos para o cargo de
TÉCNICO EM SAÚDE (RADIOLOGIA) que não possua os requisitos descritos
no código 39 do quadro do item 1.3, e os candidatos inscritos ao
cargo de (ATENDENTE DE ENFERMAGEM), previsto no código número 8
(oito) do edital de concurso público número 01/2008, poderão
requerer a substituição da inscrição para um dos demais cargos
descritos em edital de Retificação número 02/2008, "desde que se
enquadrem nos requisitos e escolaridade", utilizando para tanto o
anexo IV, ou ainda, requerer o cancelamento da inscrição com a
devolução dos valores pagos, conforme anexo III.
3.1.4. Os candidatos que desejarem requerer a isenção do
pagamento de sua taxa de inscrição, deverão fazê-lo conforme anexo
V.
3.1.5. Os candidatos que requererem a substituição do cargo e
estiverem enquadrados na situação de isenção, descrita no item
número 9, deverão ainda, preencher o requerimento contido no anexo
VI, requerendo a restituição do valor da taxa de inscrição ora
paga.
3.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via Internet, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br e efetuar sua
inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo
que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se
de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no
cargo.
3.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir
e transmitir os dados pela Internet.
3.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário
para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser
efetuado em qualquer agência bancária, preferencialmente nas
agências do Banco do Brasil.
3.2.4. Para a inscrição via Internet não será exigido o envio de
qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Jataí, salvo nos
casos previstos nos subitens 3.9 e 3.9.1.
3.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: O Instituto Saber disponibilizará
terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado
para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no
período das inscrições, o candidato deverá:
3.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos.
3.3.2. Apresentar-se no Ginásio de Esporte Vilelão: Av. Rio Verde
- Esq. Rua Riachuelo - Setor Samuel Grahan, ou no Centro Cultural
Biblioteca Pública - Av. Goiás 1433 - Setor Centro - Jataí-GO,
munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São
considerados documentos oficiais de identidade para fins deste
Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade
Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.3.3. Conferir e assinar o formulário de inscrição, o qual fica
em posse do candidato.
3.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância
referente à taxa de inscrição através EXCLUSIVAMENTE de boleto
bancário no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da realização
da inscrição, limitado à 10/07/2008.
3.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o
pagamento, o candidato deverá emitir novo boleto bancário através do
site www.saber.srv.br ou procurar o
posto de atendimento no Ginásio de Esporte Vilelão ou no Centro
Cultural Biblioteca Pública até o dia 10/07/2008, nos horários
previstos no subitem 3.1.
3.4.2. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições
cujos pagamentos forem efetuados após os prazos estabelecidos nos
subitens 3.4. ou 3.4.1.
3.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação,
por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de
inscrição.
3.5.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O
candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo,
poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova
inscrição, salvo nos casos previstos no item 3.1.3, deste edital de
retificação.
3.6. Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser
alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção,
mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos
da Prefeitura Municipal de Jataí, ou no dia de realização da prova
escrita, mediante registro na Ata de Sala.
3.7. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela
veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma
irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas
alegar desconhecimento.
3.8. A Prefeitura Municipal de Jataí-GO e o Instituto Superior de
Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizarão
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude
de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.9. Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolar
até às 17 horas do dia 10/07/2008, no Ginásio de Esporte Vilelão ou
no Centro Cultural Biblioteca Pública, endereçada à Comissão
Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Jataí,
solicitação de reserva de vagas, conforme anexo VII, acompanhada de
laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da
deficiência, nos termos do Decreto Federal 3298 de 20/12/99.
3.9.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá
solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão
ser arcados pelos candidatos.
3.9.2. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 90
(noventa) dias da data de publicação deste Edital.
3.9.3. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos
candidatos.
3.10. A Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura
Municipal de Jataí publicará aviso de homologação das inscrições no
Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das
inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Jataí e
no site www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos
termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de
que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em
provimento.
4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido
pelo laudo apresentado no ato da contratação, o qual será avaliado e
homologado por médico do trabalho do município.
4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não
se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do
Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará
na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para
portadores de deficiência.
4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que
necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público,
deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas
de que necessita para realização das provas.
4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da
seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação
mínima exigida.
4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em
favor de sua situação.
4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive
a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação
desses últimos.
4.8 - Os candidatos inclusos na situação desse capítulo deverão
requerer reserva de vagas, conforme anexo VII desse edital.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de
múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter
eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os
candidatos e prova discursiva de caráter eliminatório e
classificatório a ser aplicada para os candidatos aos cargos que
exijam escolaridade de Ensino Superior.
b) Segunda etapa:
b.1) Prova de títulos para todos os cargos, conforme item 5.4
deste edital.
b.2) Prova prática para os cargos de Agente de Manutenção
Mecânica I, Agente de Manutenção Mecânica II, Monitor, Motorista,
Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Digitador,
Executor Administrativo I, Executor Administrativo II, Executor
Administrativo III, Executor Administrativo IV, Agente de Arquivo e
Documentação, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade,
Auxiliar de Recursos Humanos e Fiscal de Defesa do Consumidor.
b.3) Teste de Aptidão Física para os cargos de Agente de Serviços
de Higiene e Alimentação, Agente de Serviços e Obras Públicas I,
Agente de Serviços e Obras Públicas II, Agente de Serviços Gerais I,
Agente de Serviços Gerais II, Agente de Serviços Gerais III, Gari,
Gari Coletor, Vigia, Zelador, Zelador Hospitalar, Agente de Serviços
de Parques e Jardins, Guarda Vidas e Monitor de Núcleo
Esportivo.
b.4) Teste de natação para o cargo de Guarda Vidas.
c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.
5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 03 de agosto de
2008 em horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das
inscrições.
5.1.2 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 4 horas,
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado
classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da
ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou
preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de
identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
5.1.4 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão
Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer
irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.
5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o
preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único
documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas,
assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de
respostas em caso de erro ou rasura do candidato.
5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá conferir o
seu número de inscrição, bem como assinar ou rubricar, utilizando
sempre caneta esferográfica azul ou preta.
5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas
consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de
ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem
como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da
Comissão Organizadora.
5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a
prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia
de um fiscal de provas.
5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do
candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas
dependências do local de aplicação da prova.
5.1.9- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização
da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando
a ausência na sua eliminação do Concurso Público.
5.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do
horário ou do local previamente marcado.
5.1.11- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao
local da realização da prova deverá solicitar à Comissão
Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de
banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do
horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no
mesmo horário das demais.
5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela
guarda da criança.
5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão
permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem
entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes
que guardarão os cartões de respostas para correção.
5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá
fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão
Organizadora.
5.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança contra
possíveis fraudes e de direitos autorais adquiridos, a entidade
responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da
Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer
exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições
outras, mesmo após o encerramento do Concurso.
5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das
questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá
requerer, cópia da prova, junto a Comissão Organizadora,
protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Jataí,
respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.
5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:
5.2.1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
|
CARGOS |
L. Portuguesa |
Matemática |
C. Gerais |
C. Específicos |
Valor / Questão |
Total / Pontos |
Prova Prática |
|
Agente de Manutenção Mecânica I |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Agente de Manutenção Mecânica II |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Agente de Serviços e Obras Públicas I |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Agente de Serviços e Obras Públicas II |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Agente de Serviços Gerais I |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Agente de Serviços Gerais II |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Gari |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Gari Coletor |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Monitor |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Motorista |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Operador de Máquinas Leves |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Vigia |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Zelador |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Zelador Hospitalar |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
5.2.2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
CARGOS |
L. Portuguesa |
Matemática |
C. Gerais |
C. Específicos |
Valor / Questão |
Total / Pontos |
Prova Prática |
|
Agente de Serviços de Parques e Jardins |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Agente de Serviços de Saúde |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Auxiliar de Serviços de Saúde |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Auxiliar Técnico de Saúde |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Digitador |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Executor Administrativo I |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Guarda Vidas |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
5.2.3 - ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CARGOS |
L. Portuguesa |
Matemática |
C. Gerais |
C. Específicos |
Valor / Questão |
Total / Pontos |
Prova Prática |
|
Agente de Arquivo e Documentação |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Agente de Serviços Gerais III |
10 |
10 |
20 |
- |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Auxiliar Administrativo |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Auxiliar de Contabilidade |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Auxiliar de Recursos Humanos |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Executor Administrativo II |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Executor Administrativo III |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Executor Administrativo IV |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Executor de Suporte Técnico e de Rede |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Fiscal de Defesa do Consumidor |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
SIM |
|
Monitor de Núcleo Esportivo |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
TAF |
|
Técnico em Enfermagem |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Técnico em Higiene Dental |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Técnico em Saúde (Radiologia) |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
NÃO |
|
Técnico Profissional - Agrimensor |
10 |
10 |
10 |
10 |
2,5 |
100 |
NÃO |
5.2.4 - LICENCIATURAS ESPECÍFICAS
|
CARGOS |
L. Portuguesa |
C. Gerais da Educação |
C. Específicos |
Valor / Questão |
Total / Pontos |
Redação |
|
Professor Nível P III - Arte |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - Ciências |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - Geografia |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - História |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - Inglês |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - Língua Portuguesa |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - Matemática |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Professor Nível P III - Pedagogia |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Pedagogo - Cultura |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
5.2.5 - ENSINO SUPERIOR
|
CARGOS |
L. Portuguesa |
C. Gerais |
C. Específicos |
Valor / Questão |
Total / Pontos |
Redação |
|
Administrador |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Arquiteto Urbanista |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Biólogo |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Cirurgião Buco Maxilo Facial |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Cirurgião Dentista - Clínico Geral (PSF) |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Enfermeiro |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Farmacêutico |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Fiscal de Vigilância Sanitária II |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Fisioterapeuta |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Cardiologista |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Endocrinologista |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Neurologista |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Oftalmologista |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Plantonista - Ginecologista Obstetra |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Plantonista Pediatra |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Plantonista (Clínico Geral) |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico - PSF |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Médico Psiquiatra |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Museólogo |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Procurador Jurídico |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
|
Psicólogo |
10 |
10 |
20 |
1,5 |
60 |
Sim |
5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.3.1 - Os conteúdos programáticos e as atribuições do cargo
estão descritos no Anexo I e II, deste Edital e serão
disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.
5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS
5.4.1 - Para todos os candidatos aprovados na prova escrita, que
obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma
prova de títulos, conforme quadro abaixo.
5.4.2 - A prova de títulos será realizada em dia e local a serem
divulgados em Edital a ser publicado no mural do hall de entrada da
Prefeitura Municipal, e nos sites: www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.
5.4.3 - Os títulos poderão ser encaminhados à comissão
organizadora do concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem
necessidade de procuração.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
|
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
|
a) Curso de Graduação - serão considerados somente para os
candidatos a Cargo Público com exigência de escolaridade de
até o Ensino Médio completo. |
0,50 |
0,50 |
|
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós
Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à
especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360
horas. |
1,00 |
1,00 |
|
c) Curso de Mestrado "Strito Sensu" |
1,50 |
1,50 |
|
d) Curso de Doutorado "Strito Sensu" |
2,00 |
2,00 |
|
TOTAL |
5,00 |
5,00 |
5.4.4 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo
estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.
5.4.5 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos
deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida. Será
aceito certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do
histórico escolar.
5.4.6 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser
fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do
candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas.
5.4.7- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples
acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.
5.4.8 - Somente serão considerados como títulos, os cursos que
têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por
instituição de ensino credenciado pelo MEC.
5.5 - DA PROVA PRÁTICA
5.5.1 - Serão convocados para as Provas Práticas somente os
primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 03 (três)
vezes o número de vagas, para os cargos que oferecem até 03 (três)
vagas e 02 (duas) vezes o número de vagas, para os cargos que
oferecem 04 (quatro) vagas ou mais.
5.5.2 - Os candidatos aos cargos de Digitador, Executor
Administrativo I, Executor Administrativo II, Executor
Administrativo III, Executor Administrativo IV, Agente de Arquivo e
Documentação, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade,
Auxiliar de Recursos Humanos e Fiscal de Defesa do Consumidor,
aprovados na prova escrita e classificados conforme item 5.5.1 serão
submetidos à prova prática, de caráter eliminatório e
classificatório que constará da digitação de um texto com duração de
10 (dez) minutos cronometrados, e serão considerados os seguintes
critérios:
a) Postura do candidato;
b) Desenvoltura com o micro computador;
c) Utilização de ambas as mãos na digitação;
d) Estética do documento (formatação do texto);
e) Os erros gráficos, pontuação e troca de letras e/ou
frases;
f) Mínimo de 90 toques por minuto.
5.5.3 - Os candidatos ao cargo de Motorista, Operador de Máquinas
Leves e Operador de Máquinas Pesadas, aprovados na prova escrita e
classificados conforme item 5.5.1. serão submetidos a prova prática,
de caráter eliminatório e classificatório que constará em um exame
de direção em veículo ou máquina a ser definido pela Banca
Examinadora, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo
de Avaliação Técnica, avaliando, dessa forma, a capacidade prática
do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função,
conforme o código CTB nas resoluções 168 - 169.
I - FALTAS ELIMINATÓRIAS
- Desobedecer à sinalização e de parada obrigatória;
- Avançar sobre o meio fio;
- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três
tentativas, no tempo estabelecido.
- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento
do veículo na vaga;
- Transitar em contramão de direção;
- Não completar a realização de todas as etapas do exame;
- Avançar a via preferencial;
- Provocar acidente durante a realização do exame;
- Exceder a velocidade regulamentada para via;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
gravíssima.
II - FALTAS GRAVE - MENOS 30 PONTOS POR FALTA:
- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de
trânsito;
- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudanças de
direção;
- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver
atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou
ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que
ocorra sinal verde para o veículo;
- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o
percurso da prova ou parte dele;
- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou
sinalizá-la incorretamente;
- Não usar corretamente o cinto de segurança;
- Perder o controle da direção do veículo em movimento;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito.
III - FALTA MÉDIA - MENOS 20 PONTOS POR FALTA:
- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar
o freio de mão inteiramente livre;
- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do
local, da circulação, do veículo e do clima;
- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o
início da prova;
- Fazer conversão incorretamente;
- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- Desengrenar o veículo nos declives;
- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas
necessárias;
- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas
frenagens;
- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em
ponto neutro;
- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o
percurso;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
média.
IV - FALTA LEVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA:
- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo
justificado;
- Regulagem incorreta dos retrovisores;
- Manuseio irregular do câmbio;
- Uso incorreto dos instrumentos do painel;
- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao
condutor;
- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em
movimento;
- Dar partida ao veículo com engrenagem de tração ligada;
- Tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto
neutro;
- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.
5.5.3.1 - A não-execução do teste na totalidade do percurso
pré-estabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou
qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar
em risco a vida de transeuntes ou de passageiros que se encontrarem
no veículo na hora do teste, implicará a reprovação do
candidato.
5.5.3.2 - A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, e será considerado apto o candidato que obtiver,
no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
5.5.4 - A prova de Prática será realizada em dia e local a serem
divulgados em Edital que será publicado no mural do hall de entrada
da Prefeitura Municipal, e nos sites: www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.
5.5.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório,
será aplicado aos candidatos dos cargos de Monitor de Núcleo
Esportivo, Agente de Serviços de higiene e Alimentação, Agente de
Serviços de Parques e Jardins, Agente de Serviços e Obras Públicas
I, Agente de Serviços e Obras Públicas II, Agente de Serviços Gerais
I, Agente de Serviços Gerais II, Agente de Serviços Gerais III,
Gari, Gari Coletor, Guarda Vidas, Vigia, Zelador e Zelador
Hospitalar. Somente submeter-se-ão ao Teste de Aptidão Física os
candidatos aos cargos determinados, desde que aprovados na prova
objetiva de múltipla escolha, obedecendo ao critério do item
5.5.1.
5.5.4.1 - O Teste de Aptidão Física avaliará a resistência e a
força física dos candidatos por meio de um teste: corrida de 12
minutos, definidos no item 5.5.12.
5.5.4.2 - Será considerado eliminado do Teste de Aptidão Física
e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato
que:
a) for considerado NÃO APTO;
b) não comparecer para a realização do teste;
5.5.5 - O candidato deverá, quando da convocação, providenciar
atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com
finalidade específica para participação no teste estipulado no
presente edital. Será válido apenas o atestado emitido no período de
45 dias anteriores à data marcada para a realização do Teste de
Aptidão Física, obedecendo ao modelo padrão apresentado no Anexo
VIII, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e
mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Aptidão
Física.
5.5.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para o
Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido do original do Atestado Médico e original do documento de
identidade, quando deverá assinar a lista de presença do teste, sob
pena de ser considerado ausente.
5.5.6.1 - A candidata gestante, deverá apresentar atestado
emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os
testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a
realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado
médico.
5.5.7 - O Teste de Aptidão Física tem por objetivo avaliar a
resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas
indispensáveis ao exercício das atividades inerentes aos cargos de
Monitor de Núcleo Esportivo, Agente de Serviços de higiene e
Alimentação, Agente de Serviços de Parques e Jardins, Agente de
Serviços e Obras Públicas I, Agente de Serviços e Obras Públicas II,
Agente de Serviços Gerais I, Agente de Serviços Gerais II, Agente de
Serviços Gerais III, Gari, Gari Coletor, Guarda Vidas, Vigia,
Zelador e Zelador Hospitalar.
5.5.8 - O candidato deverá estar trajando, em todos os testes,
vestimenta adequada para a prática de esportes, ou seja,
basicamente, calção e camiseta ou agasalhos e calçando algum tipo de
tênis.
5.5.9 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos
casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores
de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha
prejudicado seu desempenho.
5.5.10 - O aquecimento e preparação para o teste são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no
andamento do concurso.
5.5.11 - Em caso de condições climáticas não favoráveis, a
critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser
cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do teste para
nova data, estipulada e divulgada e os candidatos realizarão todos
os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
5.5.12 - O teste de Aptidão Física consistirá em Teste 1 -
corrida de 12 minutos.
5.5.12.1 - Teste de resistência física: Corrida de 1.600 metros
em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 1.200
metros em 12 (doze) minutos para candidatas do sexo feminino. O
candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área
demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo
permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de
comando "Atenção... Já!" e será encerrado ao término do tempo.
Material: cronômetro.
Tentativas: 01 (uma) tentativa.
5.5.12.2 - Para o cargo de Guarda Vidas além do Teste de Aptidão
Física (TAF) será cobrado também o teste de natação.
5.5.12.2.1 - O candidato deverá nadar 100 metros rasos, em
qualquer estilo, num tempo máximo de 3 minutos para o sexo masculino
e 3 minutos e 30 segundos para o sexo feminino.
5.5.12.6 - Será considerado apto na prova de aptidão física o
candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada
teste.
5.5.13 - Para o cargo de Monitor, Agente de Manutenção Mecânica I
e Agente de Manutenção Mecânica II, provas práticas de acordo com as
atribuições dos Cargos.
5.5.14 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em dia e
local a serem divulgados em Edital que será publicado no mural do
hall de entrada da Prefeitura Municipal, e nos sites: www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.
5.6 - PROVA DISCURSIVA - para todos os cargos de Licenciaturas
Especificas e do Ensino Superior, (exceto procurador jurídico), a
prova discursiva (redação) da Primeira Etapa valerá 40 (quarenta)
pontos e será composta de 01(um) tema:
5.6.1 - Será anulada a Redação:
· Redigida fora do tema proposto;
· Apresentada em forma de verso;
· Assinada fora do local apropriado;
· Escrita a lápis ou de forma ilegível;
· Pré-moldada: Apresentando texto padronizado, comum a vários
candidatos.
5.6.2 - Elementos de Avaliação da Prova de Redação.
|
Critérios |
Elementos de Avaliação |
Pontos |
|
Aspectos Formais Estrutura |
Observância das normas de ortografia; pontuação, regência e
flexão. |
10 |
|
Aspectos Textuais |
Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica
na exposição de idéias. |
10 |
|
Aspectos Formais Conteúdo |
Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de
desenvolvimento propostos. |
20 |
|
Total de Pontos |
40 |
5.6.3 - Será considerado APROVADO o candidato que obtiver
aproveitamento nos pontos previstos de no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) na Prova Objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na Prova
Discursiva (Redação).
5.6.4 - Para o cargo de Procurador Jurídico será exigida a
elaboração de um parecer Jurídico com base no conteúdo programático
estabelecido para o cargo. Na elaboração do Parecer Jurídico será
avaliado o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência,
a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a
técnica profissional demonstrada.
5.6.4.1 - Não será permitido consulta a qualquer material
didático.
5.6.4.2 - Parecer Jurídico da Primeira Etapa valerá 40 (quarenta)
pontos, e será composta de 01(um) problema.
5.6.5 - A prova discursiva será realizada conjuntamente com a
prova objetiva, na mesma data, hora e locais indicados no item 5.1
deste edital de retificação.
5.7 - DO RESULTADO FINAL
5.7.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita,
serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média
final obtida.
5.7.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de
títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a
média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota
da prova escrita com a nota da prova de títulos.
5.7.3 - Os candidatos que prestarão prova objetiva e discursiva
serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média
final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da
prova objetiva com a nota da prova discursiva.
5.7.4 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática
serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média
aritmética obtida entre a prova escrita e a prova prática, somados à
prova de títulos.
5.7.4 - Os candidatos que prestarão o Teste de Aptidão Física e
forem considerados APTOS, serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com a média final obtida, somados à prova de títulos.
5.7.5 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de
Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
5.7.6 - Na classificação final, dentre candidatos com igual
número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de
posicionamento:
a) Maior pontuação na prova de Conhecimento Específico (nos casos
em que houver);
b) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
d) O mais idoso.
6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e
prazos:
6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02
(dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da
publicação do edital de homologação das inscrições.
6.1.2 - Com relação à prova escrita, no prazo de 02 (dois) dias
úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do
gabarito.
6.1.3 - Com relação à prova de títulos, prática e aptidão física,
no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da publicação das notas.
6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas
na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da ocorrência das mesmas.
6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das
fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores,
bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes,
devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e
protocolado na Prefeitura Municipal de Jataí, conforme anexo IX.
6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver
fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que
contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou
procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.
6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões,
essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os
candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os
candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado
final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à
análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.
7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a
contar da data de publicação da homologação do resultado final,
prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder
Executivo Municipal.
7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste
ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes,
da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a
necessidade do serviço público.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse,
deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital
bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o
descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e
conseqüente não nomeação.
8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito
a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos
documentos legais que lhe forem exigidos.
8.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços
na jurisdição territorial do município de Jataí, podendo ser na
sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as
necessidades da administração do município.
8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal de
circulação regional, afixado em mural e no site oficial da
Prefeitura do Município de Jataí-GO.
8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados
cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento
Pessoal do Município.
8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada
será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de
classificação.
8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir os
requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e
no Estatuto dos Servidores Públicos de Jataí.
8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas
das provas que serão publicados em jornal de circulação regional, e
afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de
Jataí.
8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais
condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso
de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele
indicado.
8.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os
cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável
pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período
de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
9. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 - Os candidatos que estiverem em situação de desemprego, sem
recebimento de seguro-desemprego e sem qualquer outra fonte de
rendimentos, poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, desde
que o faça em um dos postos de inscrição descritos no item 3.1.1 e
3.1.2.
9.2 - Deveram apresentar os seguintes documentos: (cópia da
página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência
Social, contendo número e seu contrato de trabalho que identifiquem
a data de saída do último emprego, juntamente com a original) para
conferência no momento da inscrição.
9.3 - Os candidatos descritos no item número 9.1 devem preencher
o requerimento contido no anexo VI e entregá-lo em um dos postos de
inscrição durante o período compreendido entre 01/07/2008 a
10/07/2008 até as 17 horas.
9.4 - Será divulgado em Edital especifico os requerimentos de
isenção de Taxa de Inscrição deferidos e indeferidos no dia 15 de
julho de 2008, através do endereço eletrônico www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br. E no mural do
hall de entrada da Prefeitura Municipal de Jataí - GO.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria
Jurídica do Município.
10.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos
Programáticos; Anexo II - Das atribuições dos Cargos; Anexo III -
Requerimento de cancelamento da inscrição e devolução de valores da
taxa de inscrição para candidatos enquadrados no descrito no item
3.1.3; Anexo IV - Requerimento de substituição de cargo, para
candidatos enquadrados no descrito no item 3.1.3; Anexo V -
Requerimento de isenção de taxa da inscrição; Anexo VI -
Requerimento de restituição do valor da taxa de inscrição; Anexo VII
- Requerimento de reserva de vagas para candidatos portadores de
necessidades especais; Anexo VIII - Modelo de atestado médico para
realização das provas de aptidão física; Anexo IX - Modelo de
recurso.
10.3 - Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua
publicação REVOGANDO AS DISPOSIÇÕE EM CONTRÁRIO DISPOSTAS EM EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO número 01/2008.
Prefeitura do Município de Jataí, Estado de Goiás, em 30 de junho
de 2008.
FERNANDO HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Paulo Roberto de Oliveira Garcia
Presidente da Comissão
Organizadora