05/07/2008 - 16:13

 APOSTILA ESPECÍFICA  

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ - GO (679 VAGAS) .  

Por Dr. Marcio

O Município de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a reabertura de inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS DISCURSIVAS de caráter eliminatório, e PROVAS DE TÍTULOS de caráter classificatório, para o preenchimento de cargos vagos nas classes do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, pelo Regime Jurídico Estatutário - Lei 1400/90, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, Legislação Municipal pertinente, Lei Orgânica, Lei 1722/94, Lei 2089/99, Lei 2.472/03 e Lei 2.847/08 - Plano de Cargos e Vencimentos e suas alterações, Lei 2.822/07 - Estatuto do Magistério da Rede Pública Municipal, além das normas contidas neste Edital. O Concurso Público de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos abaixo transcritos da Prefeitura, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, HABILITAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

1.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

01

Agente de Manutenção Mecânica I

40h

01

-

415,00

30,00

Ensino fundamental incompleto.

02

Agente de Manutenção Mecânica II

40h

02

-

451,86

30,00

Ensino fundamental incompleto.

03

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

40h

40

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto - séries iniciais.

04

Agente de Serviços e Obras Públicas I

40h

09

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

05

Agente de Serviços e Obras Públicas II

40h

08

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

06

Agente de Serviços Gerais I

40h

34

02

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

07

Agente de Serviços Gerais II

40h

62

03

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

08

Gari

40h

81

04

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

09

Gari Coletor

40h

24

01

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

10

Monitor

40h

02

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto, efetiva experiências em Crochê, Tricô, Marcenaria, Pintura, Cerâmica, Corte e Costura, ou qualquer outra atividade correlata.

11

Motorista

40h

05

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH profissional categoria C.

12

Operador de Máquinas Leves

40h

02

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH profissional categoria C.

13

Operador de Máquinas Pesadas

40h

05

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH profissional categoria C.

14

Vigia

40h

33

02

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

15

Zelador

40h

19

01

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

16

Zelador Hospitalar

40h

14

01

415,00

30,00

Ensino Fundamental Incompleto.

1.2 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

17

Agente de Serviços de Parques e Jardins

40h

14

01

415,00

30,00

Ensino Fundamental Completo.

18

Agente de Serviços de Saúde

40h

02

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Completo.

19

Auxiliar de Serviços de Saúde

40h

01

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Completo.

20

Auxiliar Técnico de Saúde

40h

02

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Completo.

21

Digitador

40h

05

-

415,00

30,00

Ensino Fundamental Completo e noções básicas de informática.

22

Executor Administrativo I

40h

28

02

415,00

30,00

Ensino Fundamental Completo e noções básicas de informática.

23

Guarda Vidas

40h

02

-

451,86

30,00

Ensino Fundamental Completo, certificado de conclusão de Curso de Guarda Vidas.

1.3 ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

24

Agente de Arquivo e Documentação'

40h

02

-

542,20

40,00

Ensino médio completo

25

Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso

40h

05

-

415,00

40,00

Ensino médio completo

26

Agente de Serviços Gerais III

40h

02

-

415,00

40,00

Ensino médio completo

27

Auxiliar Administrativo

40h

10

-

451,86

40,00

Ensino médio completo

28

Auxiliar de Contabilidade

40h

02

-

451,86

40,00

Ensino médio completo em Nível Técnico em Contabilidade.

29

Auxiliar de Recursos Humanos

40h

02

-

451,86

40,00

Ensino médio completo

30

Executor Administrativo II

40h

80

-

415,00

40,00

Ensino Médio completo e noções básicas de informática.

31

Executor Administrativo III

40h

12

-

451,86

40,00

Ensino Médio completo e noções básicas de informática.

32

Executor Administrativo IV

40h

03

-

542,20

40,00

Ensino Médio completo e Noções básicas de informática.

33

Executor de Suporte Técnico e de Rede

40h

02

-

615,45

40,00

Ensino médio completo

34

Fiscal de Defesa do Consumidor

40h

02

-

542,20

40,00

Ensino médio completo

35

Monitor de Núcleo Esportivo

40h

05

-

451,86

40,00

Ensino médio completo

36

Técnico em Enfermagem

40h

06

-

451,86

40,00

Ensino médio completo em nível Técnico em Enfermagem com registro no órgão competente.

37

Técnico em Higiene Dental

40h

05

-

451,86

40,00

Ensino médio completo

38

Técnico em Saúde (Radiologia)

40h

01

-

451,86

40,00

Ensino médio completo em nível Técnico em Radiologia com registro no órgão competente.

39

Técnico Profissional - Agrimensor

40h

02

-

415,00

40,00

Ensino médio completo em nível Técnico em Agrimensura com registro no órgão competente.

1.4 LICENCIATURAS ESPECÍFICAS

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

40

Professor Nível P III - Arte

40h

03

-

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

41

Professor Nível P III - Ciências

40h

04

-

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

42

Professor Nível P III - Geografia

40h

02

-

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

43

Professor Nível P III - História

40h

05

-

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

44

Professor Nível P III - Inglês

40h

09

01

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

45

Professor Nível P III - Língua Portuguesa

40h

05

-

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

46

Professor Nível P III - Matemática

40h

09

01

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

47

Professor Nível P III - Pedagogia

40h

38

02

994,90

60,00

Ensino Superior com Licenciatura em área específica.

48

Pedagogo - Cultura

40h

01

-

903,67

60,00

Ensino Superior completo em Pedagogia.

1.4 NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

49

Administrador

40h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Administração com registro no órgão competente.

50

Arquiteto Urbanista

40h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo com registro no órgão competente.

51

Biólogo

30h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Biologia com registro no órgão competente.

52

Cirurgião Buco-Maxilo-Facial

20h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Buco-Maxilo-Facial e registro no órgão competente.

53

Cirurgião Dentista - Clínico Geral (PSF)

40h

05

-

1.084,38

80,00

Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Clínica Cirúrgica e registro no órgão competente.

54

Enfermeiro

30h

05

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Enfermagem com registro no órgão competente.

55

Farmacêutico

30h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Farmácia com registro no órgão competente.

56

Fiscal de Vigilância Sanitária II

40h

02

-

451,86

80,00

Ensino Superior completo em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica com registro no órgão competente.

57

Fisioterapeuta

30h

02

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Fisioterapia com registro no órgão competente.

58

Médico Cardiologista

20h

01

-

1.084,38

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no órgão competente.

59

Médico Endocrinologista

20h

01

-

1.084,38

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Endocrinologia e registro no órgão competente

60

Médico Neurologista

20h

01

-

1.084,38

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Neurologia e registro no órgão competente.

61

Médico Oftalmologista

20h

01

-

1.084,38

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Oftalmologia e registro no órgão competente.

62

Médico Plantonista - Ginecologista Obstetra

40h

04

-

1.806,00

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão competente.

63

Médico Plantonista Pediatra

40h

04

-

1.806,00

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no órgão competente

64

Médico Plantonista (Clínico Geral)

40h

04

-

1.806,00

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Clínica Geral e registro no órgão competente

65

Médico - PSF

40h

05

-

1.806,00

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Saúde da Família e registro no órgão competente.

66

Médico Psiquiatra

20h

01

-

1.084,38

80,00

Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no órgão competente.

67

Museólogo

40h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Museologia com registro no órgão competente.

68

Procurador Jurídico

40h

03

-

1.806,00

80,00

Ensino Superior Completo em Direito com registro no órgão competente.

69

Psicólogo

30h

01

-

903,67

80,00

Ensino Superior completo em Psicologia com registro no órgão competente.

*PNE: Portadores de Necessidades Especiais.

1.2 - Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

1.3 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no Edital.

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.5 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia e CPF;

2.6 - Possuir CNH - Categoria "C" para o cargo de Motorista no ato da prova prática;

2.7 - Possuir CNH - Categoria "C" para o cargo de Operador de Máquinas no ato da prova prática;

2.8 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.10 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.11 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.12 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.13 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.14 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão reabertas e poderão ser realizadas por meio da Internet, de acordo com o subitem 3.2 deste edital, das 09 horas do dia 01/07/2008 até às 17 horas do dia 10/07/2008 (horário de Brasília) ou pessoalmente, no mesmo período, em dias úteis, no horário compreendido entre 8 e 11 horas e das 13 às 17 horas, conforme subitem 3.3. deste edital, nos seguintes locais:

3.1.1. Ginásio de Esporte Vilelão: Av. Rio Verde - Esq. Rua Riachuelo - Setor Samuel Grahan;

3.1.2. Centro Cultural Biblioteca Pública - Av. Goiás 1433 - Setor Centro - Jataí-GO.

3.1.3. Os candidatos já inscritos pelo Edital de Concurso Público nº 001/2008 terão suas inscrições validadas para os cargos correspondentes, sendo que os candidatos inscritos para o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE (RADIOLOGIA) que não possua os requisitos descritos no código 39 do quadro do item 1.3, e os candidatos inscritos ao cargo de (ATENDENTE DE ENFERMAGEM), previsto no código número 8 (oito) do edital de concurso público número 01/2008, poderão requerer a substituição da inscrição para um dos demais cargos descritos em edital de Retificação número 02/2008, "desde que se enquadrem nos requisitos e escolaridade", utilizando para tanto o anexo IV, ou ainda, requerer o cancelamento da inscrição com a devolução dos valores pagos, conforme anexo III.

3.1.4. Os candidatos que desejarem requerer a isenção do pagamento de sua taxa de inscrição, deverão fazê-lo conforme anexo V.

3.1.5. Os candidatos que requererem a substituição do cargo e estiverem enquadrados na situação de isenção, descrita no item número 9, deverão ainda, preencher o requerimento contido no anexo VI, requerendo a restituição do valor da taxa de inscrição ora paga.

3.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

3.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

3.2.4. Para a inscrição via Internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Jataí, salvo nos casos previstos nos subitens 3.9 e 3.9.1.

3.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: O Instituto Saber disponibilizará terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no período das inscrições, o candidato deverá:

3.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos.

3.3.2. Apresentar-se no Ginásio de Esporte Vilelão: Av. Rio Verde - Esq. Rua Riachuelo - Setor Samuel Grahan, ou no Centro Cultural Biblioteca Pública - Av. Goiás 1433 - Setor Centro - Jataí-GO, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.3.3. Conferir e assinar o formulário de inscrição, o qual fica em posse do candidato.

3.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição através EXCLUSIVAMENTE de boleto bancário no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da realização da inscrição, limitado à 10/07/2008.

3.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá emitir novo boleto bancário através do site www.saber.srv.br ou procurar o posto de atendimento no Ginásio de Esporte Vilelão ou no Centro Cultural Biblioteca Pública até o dia 10/07/2008, nos horários previstos no subitem 3.1.

3.4.2. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após os prazos estabelecidos nos subitens 3.4. ou 3.4.1.

3.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição, salvo nos casos previstos no item 3.1.3, deste edital de retificação.

3.6. Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Jataí, ou no dia de realização da prova escrita, mediante registro na Ata de Sala.

3.7. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.8. A Prefeitura Municipal de Jataí-GO e o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolar até às 17 horas do dia 10/07/2008, no Ginásio de Esporte Vilelão ou no Centro Cultural Biblioteca Pública, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Jataí, solicitação de reserva de vagas, conforme anexo VII, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal 3298 de 20/12/99.

3.9.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

3.9.2. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 90 (noventa) dias da data de publicação deste Edital.

3.9.3. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

3.10. A Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Jataí publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Jataí e no site www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da contratação, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

4.8 - Os candidatos inclusos na situação desse capítulo deverão requerer reserva de vagas, conforme anexo VII desse edital.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos e prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para os candidatos aos cargos que exijam escolaridade de Ensino Superior.

b) Segunda etapa:

b.1) Prova de títulos para todos os cargos, conforme item 5.4 deste edital.

b.2) Prova prática para os cargos de Agente de Manutenção Mecânica I, Agente de Manutenção Mecânica II, Monitor, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Digitador, Executor Administrativo I, Executor Administrativo II, Executor Administrativo III, Executor Administrativo IV, Agente de Arquivo e Documentação, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Recursos Humanos e Fiscal de Defesa do Consumidor.

b.3) Teste de Aptidão Física para os cargos de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação, Agente de Serviços e Obras Públicas I, Agente de Serviços e Obras Públicas II, Agente de Serviços Gerais I, Agente de Serviços Gerais II, Agente de Serviços Gerais III, Gari, Gari Coletor, Vigia, Zelador, Zelador Hospitalar, Agente de Serviços de Parques e Jardins, Guarda Vidas e Monitor de Núcleo Esportivo.

b.4) Teste de natação para o cargo de Guarda Vidas.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 03 de agosto de 2008 em horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 4 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.4 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, bem como assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança contra possíveis fraudes e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, cópia da prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Jataí, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Agente de Manutenção Mecânica I

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Agente de Manutenção Mecânica II

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Agente de Serviços e Obras Públicas I

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Agente de Serviços e Obras Públicas II

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Agente de Serviços Gerais I

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Agente de Serviços Gerais II

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Gari

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Gari Coletor

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Monitor

10

10

20

-

2,5

100

SIM

Motorista

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Operador de Máquinas Leves

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Operador de Máquinas Pesadas

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Vigia

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Zelador

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Zelador Hospitalar

10

10

20

-

2,5

100

TAF

5.2.2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Agente de Serviços de Parques e Jardins

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Agente de Serviços de Saúde

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

Auxiliar de Serviços de Saúde

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

Auxiliar Técnico de Saúde

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Digitador

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Executor Administrativo I

10

10

20

-

2,5

100

SIM

Guarda Vidas

10

10

20

-

2,5

100

TAF

5.2.3 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Agente de Arquivo e Documentação

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

Agente de Serviços Gerais III

10

10

20

-

2,5

100

TAF

Auxiliar Administrativo

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Auxiliar de Contabilidade

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Auxiliar de Recursos Humanos

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Executor Administrativo II

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Executor Administrativo III

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Executor Administrativo IV

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Executor de Suporte Técnico e de Rede

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Fiscal de Defesa do Consumidor

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Monitor de Núcleo Esportivo

10

10

10

10

2,5

100

TAF

Técnico em Enfermagem

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico em Higiene Dental

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico em Saúde (Radiologia)

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico Profissional - Agrimensor

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

5.2.4 - LICENCIATURAS ESPECÍFICAS

CARGOS

L. Portuguesa

C. Gerais da Educação

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Redação

Professor Nível P III - Arte

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - Ciências

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - Geografia

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - História

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - Inglês

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - Língua Portuguesa

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - Matemática

10

10

20

1,5

60

Sim

Professor Nível P III - Pedagogia

10

10

20

1,5

60

Sim

Pedagogo - Cultura

10

10

20

1,5

60

Sim

5.2.5 - ENSINO SUPERIOR

CARGOS

L. Portuguesa

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Redação

Administrador

10

10

20

1,5

60

Sim

Arquiteto Urbanista

10

10

20

1,5

60

Sim

Biólogo

10

10

20

1,5

60

Sim

Cirurgião Buco Maxilo Facial

10

10

20

1,5

60

Sim

Cirurgião Dentista - Clínico Geral (PSF)

10

10

20

1,5

60

Sim

Enfermeiro

10

10

20

1,5

60

Sim

Farmacêutico

10

10

20

1,5

60

Sim

Fiscal de Vigilância Sanitária II

10

10

20

1,5

60

Sim

Fisioterapeuta

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Cardiologista

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Endocrinologista

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Neurologista

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Oftalmologista

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Plantonista - Ginecologista Obstetra

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Plantonista Pediatra

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Plantonista (Clínico Geral)

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico - PSF

10

10

20

1,5

60

Sim

Médico Psiquiatra

10

10

20

1,5

60

Sim

Museólogo

10

10

20

1,5

60

Sim

Procurador Jurídico

10

10

20

1,5

60

Sim

Psicólogo

10

10

20

1,5

60

Sim

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos e as atribuições do cargo estão descritos no Anexo I e II, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os candidatos aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada em dia e local a serem divulgados em Edital a ser publicado no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal, e nos sites: www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.

5.4.3 - Os títulos poderão ser encaminhados à comissão organizadora do concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Curso de Graduação - serão considerados somente para os candidatos a Cargo Público com exigência de escolaridade de até o Ensino Médio completo.

0,50

0,50

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

1,00

c) Curso de Mestrado "Strito Sensu"

1,50

1,50

d) Curso de Doutorado "Strito Sensu"

2,00

2,00

TOTAL

5,00

5,00

5.4.4 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.5 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida. Será aceito certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.6 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.7- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.8 - Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA

5.5.1 - Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas, para os cargos que oferecem até 03 (três) vagas e 02 (duas) vezes o número de vagas, para os cargos que oferecem 04 (quatro) vagas ou mais.

5.5.2 - Os candidatos aos cargos de Digitador, Executor Administrativo I, Executor Administrativo II, Executor Administrativo III, Executor Administrativo IV, Agente de Arquivo e Documentação, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Recursos Humanos e Fiscal de Defesa do Consumidor, aprovados na prova escrita e classificados conforme item 5.5.1 serão submetidos à prova prática, de caráter eliminatório e classificatório que constará da digitação de um texto com duração de 10 (dez) minutos cronometrados, e serão considerados os seguintes critérios:

a) Postura do candidato;

b) Desenvoltura com o micro computador;

c) Utilização de ambas as mãos na digitação;

d) Estética do documento (formatação do texto);

e) Os erros gráficos, pontuação e troca de letras e/ou frases;

f) Mínimo de 90 toques por minuto.

5.5.3 - Os candidatos ao cargo de Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, aprovados na prova escrita e classificados conforme item 5.5.1. serão submetidos a prova prática, de caráter eliminatório e classificatório que constará em um exame de direção em veículo ou máquina a ser definido pela Banca Examinadora, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, dessa forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função, conforme o código CTB nas resoluções 168 - 169.

I - FALTAS ELIMINATÓRIAS

- Desobedecer à sinalização e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - FALTAS GRAVE - MENOS 30 PONTOS POR FALTA:

- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudanças de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar corretamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito.

III - FALTA MÉDIA - MENOS 20 PONTOS POR FALTA:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - FALTA LEVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Manuseio irregular do câmbio;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Dar partida ao veículo com engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.5.3.1 - A não-execução do teste na totalidade do percurso pré-estabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida de transeuntes ou de passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste, implicará a reprovação do candidato.

5.5.3.2 - A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.5.4 - A prova de Prática será realizada em dia e local a serem divulgados em Edital que será publicado no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal, e nos sites: www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.

5.5.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos dos cargos de Monitor de Núcleo Esportivo, Agente de Serviços de higiene e Alimentação, Agente de Serviços de Parques e Jardins, Agente de Serviços e Obras Públicas I, Agente de Serviços e Obras Públicas II, Agente de Serviços Gerais I, Agente de Serviços Gerais II, Agente de Serviços Gerais III, Gari, Gari Coletor, Guarda Vidas, Vigia, Zelador e Zelador Hospitalar. Somente submeter-se-ão ao Teste de Aptidão Física os candidatos aos cargos determinados, desde que aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, obedecendo ao critério do item 5.5.1.

5.5.4.1 - O Teste de Aptidão Física avaliará a resistência e a força física dos candidatos por meio de um teste: corrida de 12 minutos, definidos no item 5.5.12.

5.5.4.2 - Será considerado eliminado do Teste de Aptidão Física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

a) for considerado NÃO APTO;

b) não comparecer para a realização do teste;

5.5.5 - O candidato deverá, quando da convocação, providenciar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com finalidade específica para participação no teste estipulado no presente edital. Será válido apenas o atestado emitido no período de 45 dias anteriores à data marcada para a realização do Teste de Aptidão Física, obedecendo ao modelo padrão apresentado no Anexo VIII, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido ao Teste de Aptidão Física.

5.5.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para o Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do original do Atestado Médico e original do documento de identidade, quando deverá assinar a lista de presença do teste, sob pena de ser considerado ausente.

5.5.6.1 - A candidata gestante, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

5.5.7 - O Teste de Aptidão Física tem por objetivo avaliar a resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes aos cargos de Monitor de Núcleo Esportivo, Agente de Serviços de higiene e Alimentação, Agente de Serviços de Parques e Jardins, Agente de Serviços e Obras Públicas I, Agente de Serviços e Obras Públicas II, Agente de Serviços Gerais I, Agente de Serviços Gerais II, Agente de Serviços Gerais III, Gari, Gari Coletor, Guarda Vidas, Vigia, Zelador e Zelador Hospitalar.

5.5.8 - O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática de esportes, ou seja, basicamente, calção e camiseta ou agasalhos e calçando algum tipo de tênis.

5.5.9 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado seu desempenho.

5.5.10 - O aquecimento e preparação para o teste são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.5.11 - Em caso de condições climáticas não favoráveis, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do teste para nova data, estipulada e divulgada e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

5.5.12 - O teste de Aptidão Física consistirá em Teste 1 - corrida de 12 minutos.

5.5.12.1 - Teste de resistência física: Corrida de 1.600 metros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 1.200 metros em 12 (doze) minutos para candidatas do sexo feminino. O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de comando "Atenção... Já!" e será encerrado ao término do tempo.

Material: cronômetro.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

5.5.12.2 - Para o cargo de Guarda Vidas além do Teste de Aptidão Física (TAF) será cobrado também o teste de natação.

5.5.12.2.1 - O candidato deverá nadar 100 metros rasos, em qualquer estilo, num tempo máximo de 3 minutos para o sexo masculino e 3 minutos e 30 segundos para o sexo feminino.

5.5.12.6 - Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada teste.

5.5.13 - Para o cargo de Monitor, Agente de Manutenção Mecânica I e Agente de Manutenção Mecânica II, provas práticas de acordo com as atribuições dos Cargos.

5.5.14 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em dia e local a serem divulgados em Edital que será publicado no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal, e nos sites: www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br.

5.6 - PROVA DISCURSIVA - para todos os cargos de Licenciaturas Especificas e do Ensino Superior, (exceto procurador jurídico), a prova discursiva (redação) da Primeira Etapa valerá 40 (quarenta) pontos e será composta de 01(um) tema:

5.6.1 - Será anulada a Redação:

· Redigida fora do tema proposto;

· Apresentada em forma de verso;

· Assinada fora do local apropriado;

· Escrita a lápis ou de forma ilegível;

· Pré-moldada: Apresentando texto padronizado, comum a vários candidatos.

5.6.2 - Elementos de Avaliação da Prova de Redação.

Critérios

Elementos de Avaliação

Pontos

Aspectos Formais
Estrutura

Observância das normas de ortografia; pontuação, regência e flexão.

10

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição de idéias.

10

Aspectos Formais
Conteúdo

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

20

Total de Pontos

40

5.6.3 - Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na Prova Objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na Prova Discursiva (Redação).

5.6.4 - Para o cargo de Procurador Jurídico será exigida a elaboração de um parecer Jurídico com base no conteúdo programático estabelecido para o cargo. Na elaboração do Parecer Jurídico será avaliado o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

5.6.4.1 - Não será permitido consulta a qualquer material didático.

5.6.4.2 - Parecer Jurídico da Primeira Etapa valerá 40 (quarenta) pontos, e será composta de 01(um) problema.

5.6.5 - A prova discursiva será realizada conjuntamente com a prova objetiva, na mesma data, hora e locais indicados no item 5.1 deste edital de retificação.

5.7 - DO RESULTADO FINAL

5.7.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.7.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

5.7.3 - Os candidatos que prestarão prova objetiva e discursiva serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da prova discursiva.

5.7.4 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida entre a prova escrita e a prova prática, somados à prova de títulos.

5.7.4 - Os candidatos que prestarão o Teste de Aptidão Física e forem considerados APTOS, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida, somados à prova de títulos.

5.7.5 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.7.6 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Maior pontuação na prova de Conhecimento Específico (nos casos em que houver);

b) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

d) O mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito.

6.1.3 - Com relação à prova de títulos, prática e aptidão física, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas.

6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Jataí, conforme anexo IX.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Jataí, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal de circulação regional, afixado em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Jataí-GO.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Jataí.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados em jornal de circulação regional, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Jataí.

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

8.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1 - Os candidatos que estiverem em situação de desemprego, sem recebimento de seguro-desemprego e sem qualquer outra fonte de rendimentos, poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, desde que o faça em um dos postos de inscrição descritos no item 3.1.1 e 3.1.2.

9.2 - Deveram apresentar os seguintes documentos: (cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo número e seu contrato de trabalho que identifiquem a data de saída do último emprego, juntamente com a original) para conferência no momento da inscrição.

9.3 - Os candidatos descritos no item número 9.1 devem preencher o requerimento contido no anexo VI e entregá-lo em um dos postos de inscrição durante o período compreendido entre 01/07/2008 a 10/07/2008 até as 17 horas.

9.4 - Será divulgado em Edital especifico os requerimentos de isenção de Taxa de Inscrição deferidos e indeferidos no dia 15 de julho de 2008, através do endereço eletrônico www.saber.srv.br e www.jatai.go.gov.br. E no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal de Jataí - GO.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos; Anexo II - Das atribuições dos Cargos; Anexo III - Requerimento de cancelamento da inscrição e devolução de valores da taxa de inscrição para candidatos enquadrados no descrito no item 3.1.3; Anexo IV - Requerimento de substituição de cargo, para candidatos enquadrados no descrito no item 3.1.3; Anexo V - Requerimento de isenção de taxa da inscrição; Anexo VI - Requerimento de restituição do valor da taxa de inscrição; Anexo VII - Requerimento de reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especais; Anexo VIII - Modelo de atestado médico para realização das provas de aptidão física; Anexo IX - Modelo de recurso.

10.3 - Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação REVOGANDO AS DISPOSIÇÕE EM CONTRÁRIO DISPOSTAS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO número 01/2008.

Prefeitura do Município de Jataí, Estado de Goiás, em 30 de junho de 2008.

FERNANDO HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal

Paulo Roberto de Oliveira Garcia
Presidente da Comissão Organizadora

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