Quinta - Feira, 21 de Agosto de 2008
O Prefeito Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de
inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso
Público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de
vagas e formação de cadastro reserva no Quadro Permanente de Pessoal
da Prefeitura Municipal e Processo Seletivo para atender aos
Programas Saúde da Família-PSF, Centro de Referência da Assistência
Social-CRAS, Erradicação do Trabalho Infantil-PETI e de Combate as
Endemias-AGENTE DE ENDEMIAS, através deste Edital de Concurso de no
00 1/2008, com publicação do Resumo deste Edital na Edição do dia 16
de agosto de 2008 do Diário Oficial do Estado, observado o disposto
no Art. 37 da Constituição Federal, no inciso VII, do artigo 51, no
inciso XXIV, do artigo 72 e no inciso II, do artigo 87, da Lei
Orgânica Municipal e na Lei Complementar no 114, de 12 de agosto de
2008, consoante as regras e condições assim estabelecidas, sendo
qualquer informação a respeito ser obtida, pelo telefone: (0xx84)
3295.2245, da Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN. e (0xx84) 343
1.2303, de Mult - Sai : Ltda. e pelo site www.multsai.com.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:
1.1 - O Concurso/Processo Seletivo destina-se a seleção pública
de candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jaçanã, as quais poderão ser preenchidas durante o
período de validade do Concurso;
1.2 - Os cargos e as vagas em concurso, para a Prefeitura
Municipal, encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste
Edital;
1.3 - O Concurso Público/Processo Seletivo será realizado pela
empresa Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática
Ltda., empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, no 216- A,
1º Andar - Centro, Currais Novos/RN., CNPJ no 09.115.130/0001-44 e
registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob no
PJ-260, com e-mail multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está
disposto o presente Edital na íntegra e onde será publicado os
demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da
Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por
Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.4 - A empresa responsável, a Prefeitura Municipal e a Comissão
de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, não repassarão ao
candidato o Manual do Candidato, como forma de fazê-lo ler este
Edital na íntegra.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - Além da inscrição, para a investidura nos cargos de
provimento efetivo inclusos no presente Concurso Público/Processo
Seletivo, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos
seguintes requisitos de habilitação:
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português
com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios
de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição
Federal;
2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;
2.1.4 - Possuir escolaridade requerida neste Edital e
conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo
público
2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o
cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato
da nomeação;
2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências
legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for
o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;
2.1.7 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18
(dezoito) anos;
2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei,
os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;
2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo
para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível
com as atribuições do cargo;
2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital.
2.2 - Condições Gerais:
2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de
data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção
será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;
2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica no
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de
retificação deste Edital;
2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou
inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as
condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e
serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido
classificado nas provas, exames e avaliações;
2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou
seja, o pagamento da taxa de inscrição e informações para o devido
preenchimento da Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição) implica na
desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso
Público;
2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea,
por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:
2.2.5.1 - Inscrição Local Através de Procuração, vide Anexo VI,
ficando a mesma e a cópia reprografada do documento oficial de
identificação do candidato retidos; nesta hipótese, assumindo o
candidato, as conseqüências de eventuais erros de seu procurador
quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser
apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário
o reconhecimento de firma;
2.2.5.1.1 - para complementar a inscrição local através de
procuração, siga os passos dispostos para a inscrição local, a
partir da alínea e.3 deste Edital;
2.2.5.2 - Inscrição via Internet, através do site www.multsai.com.br, obedecendo-se
os passos a seguir dispostos:
2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;
2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;
2.2.5.2.3 - Preencher devidamente a Ficha de Cadastro (Ficha de
Inscrição);
2.2.5.2.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de
inscrição) devem ser preenchidos com informações verdadeiras, sob
pena de imputações legais mediante declaração falsa;
2.2.5.2.4 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o seu pagamento
até a data do vencimento constante do mesmo, em qualquer banco;
2.2.5.2.4.1 - O pagamento do boleto após a data do seu
vencimento, implica não só no cancelamento do mesmo, como também da
inscrição;
2.2.5.2.4.2 - Caso o pagamento não tenha sido efetuado em tempo
hábil, ou seja, até a data do vencimento do Boleto Bancário, o
candidato pode reimprimi-lo através do site da empresa, www.multsai.com.br, utilizando o
número de inscrição gerado no primeiro Boleto, no ato da
inscrição;
2.2.5.2.4.3 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto
junto à Mult - Sai : Ltda.;
2.2.5.2.4.4 - A inscrição pela internet será integralizada após a
confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult
- Sai : Ltda.;
2.2.5.2.4.5 - Após 8 (oito) dias úteis do encerramento das
inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de
Indeferimento das mesmas através do seu site www.multsai.com.br;
2.2.5.2.4.6 - Após a publicação dos Editais de
Deferimento/Indeferimento das inscrições, o candidato que não
constar da relação divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48
(quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor
recurso, junto a empresa organizadora, através de modelo disposto no
Anexo VIII, e enviado através do correio eletrônico
multsai@uol.com.br;
2.2.5.2.4.7 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição
será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa,
www.multsai.com.br, mediante a
digitação do número de inscrição no campo específico.
2.2.5.2.4.8 - A Mult - Sai : Ltda., não será responsabilizada por
reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos
estipulados neste Edital;
2.2.5.2.4.9 - A empresa não será responsabilizada pelas
inscrições pela internet que não forem efetuadas de forma
correta;
2.2.5.2.4.10 - O período de inscrição via Internet é o mesmo para
a inscrição presencial, conforme disposto no subitem 2.3.1, deste
Edital;
2.2.5.2.4.11 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será
devolvida sob nenhuma hipótese;
2.2.5.2.4.12 - A inscrição efetuada via internet somente será
validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição,
através do pagamento do Boleto Bancário, sendo o depósito em conta
válido somente para a inscrição presencial;
2.2.5.2.4.13 - O comprovante de inscrição do candidato que
efetuar sua inscrição via Internet, poderá ser solicitado pela
empresa organizadora face eventual dúvida, obedecido os prazos
estabelecidos;
2.2.5.2.5 - É de responsabilidade única do candidato os dados
cadastrais informados na solicitação de inscrição (Ficha de
Inscrição);
2.2.5.2.6 - O cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser
preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a
sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;
2.2.5.2.7 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor
da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções
oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja
qual for o motivo alegado;
2.2.5.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o
estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o
motivo alegado;
2.2.5.2.9 - A empresa responsável, Mult - Sai : Ltda., não se
responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou
pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet
constante neste Edital;
2.2.5.2.10 - Nos casos em que a inscrição via internet não seja
efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja,
nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual
candidato ou interessado qualquer direito;
2.2.5.2.11 - A inscrição via internet no presente Concurso
Público/Processo Seletivo, implica no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação
deste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;
2.2.5.3 - Inscrição Presencial, obedecendo os seguintes
passos:
2.2.5.3.1 - Ler o Edital na íntegra;
2.2.5.3.2 - Definir-se pelo cargo que vai concorrer;
2.2.5.3.3 - Fazer o depósito bancário especial, expresso em
reais, o qual deverá ser efetuado, individualmente, exclusivamente
na Conta Corrente de no 531.034-2, da Agência de no 2131, do
Bradesco, em nome de Mult - Sai : Ltda., podendo o referido depósito
ser efetuado em qualquer Agência do Bradesco ou Banco Postal - dos
Correios, com indicação do depositante no comprovante.
2.2.5.3.4 - Dirigir-se ao local de inscrição para preenchimento
do seu cadastro, prestando as informações solicitadas, sendo o
comprovante do depósito anexado à ficha de inscrição;
2.2.5.3.4.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de
inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob
pena de imputações legais mediante declaração falsa;
2.2.5.3.4.2 - O cargo disposto na ficha de inscrição deve ser
preenchido com a opção da sua inscrição ser feita para a sede,
unidade ou comunidade oferecida;
2.2.5.3.4.3 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será
devolvida sob nenhuma hipótese, devendo o candidato comparecer ao
local de inscrição para o preenchimento do cadastro (ficha de
inscrição), do mesmo, juntamente com o comprovante do depósito, o
qual deve ser entregue ao responsável;
2.2.5.3.4.4 - Não serão concedidas isenções de taxa e nem serão
aceitos quaisquer pedidos de mudança de cargo, exceto para os casos
dispostos no subitem 2.5;
2.2.5.3.4.5 - Ao término do procedimento de inscrição, o
candidato deve exigir o comprovante provisório de entrega do
requerimento de inscrição (canhoto do requerimento), devidamente
datado e assinado;
2.2.5.3.4.6 - O depósito relativo a inscrição local, deve ser
individualizado e com identificação do nome do
candidato/depositante, a fim de que se proceda a integralização da
mesma, não sendo permitido a acumulação de dois ou mais depósitos em
nome de uma só pessoa.
2.2.5.2.4.7 - Após 8 (oito) dias úteis do encerramento das
inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de
Indeferimento das mesmas através do seu site www.multsai.com.br;
2.2.5.2.4.8 - Após a publicação dos Editais de
Deferimento/Indeferimento das inscrições, o candidato que não
constar da relação divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48
(quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor
recurso, junto a empresa organizadora, através de modelo disposto no
Anexo VIII, enviado através do correio eletrônico
multsai@uol.com.br;
2.2.5.2.4.9 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição
será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa,
www.multsai.com.br, mediante a
digitação do número de inscrição no campo específico.
2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:
2.3.1 - Período: de 18 de agosto à 05 de setembro de 2008, exceto
os dias 23 e 24, 30 e 31 de agosto de 2008;
2.3.2 - Horário: de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas;
2.3.3 - Local: Secretaria Municipal de Educação, à Rua Manoel
Fortunato, 329 - Centro, Jaçanã/RN.
2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:
2.4.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Gari,
Tratorista e Agente de Endemias, o valor das inscrições é de R$
15,00 (quinze reais);
2.4.2 - Para os cargos de Motorista Categoria "D" e Monitor do
PETI, o valor das inscrições é de R$ 20,00 (vinte reais);
2.4.3 - Para os cargos de Agente Administrativo, Secretário
Escolar, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Laboratório,
Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Professor em geral,
Orientador e Supervisor Educacional, o valor das inscrições é de R$
25,00 (vinte e cinco reais);
2.4.4 - Para os cargos de Nutricionista, Fisioterapeuta,
Assistente Social, Zootecnista e Psicólogo, o valor das inscrições é
de R$ 30,00 (trinta reais);
2.4.5 - Para os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo, o
valor das inscrições é de R$ 50,00 (cinqüenta reais);
2.4.6 - As inscrições efetuadas pela internet serão acrescidas de
R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos) para cobertura de despesas
bancárias;
2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:
» O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela
Lei no 5.508, de 4 de dezembro de 1992, e legislação Municipal,
poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o
presente concurso, desde que:
a) seja portador de carteira de doador de sangue;
b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de
sangue, comprovadas, nos doze meses anteriores à publicação do
presente Edital.
2.5.1 - Obedecendo as disposições deste presente Edital, o
candidato deve dirigir-se ao local de inscrição, munido do
requerimento constante no seu ANEXO VII, preencher sua Ficha de
Inscrição, anexando cópias autenticadas da documentação
correspondente a sua condição de doador regular, expedida por banco
de sangue público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no
qual, o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze
meses anteriores à publicação deste Edital;
2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como
a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;
2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de
inscrição ao candidato que:
2.5.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;
2.5.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;
2.5.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com
documentação incompleta;
2.5.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos nos
subitens 2.3.1 e 2.3.2, do presente Edital;
2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de
isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será
permitido:
2.5.4.1 - Complementação da documentação;
2.5.4.2 - Revisão ou recurso.
2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de
valor de inscrição via postal, via fax, ou ainda, via correio
eletrônico;
2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela
empresa responsável pelo Concurso, que deferirá ou indeferirá cada
um, mediante os procedimentos apresentados;
2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos
será divulgada juntamente com os demais candidatos, ou seja, 8
(oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de
publicação de Edital no site da empresa responsável, www.multsai.com.br;
2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado
indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:
2.5.8.1 - Efetuação do depósito da taxa de inscrição
correspondente ao cargo pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao
da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de
inscrições, na conta acima identificada, obedecidas as normas
dispostas no presente Edital;
2.5.8.2 - Apresentar o comprovante original de depósito à Mult -
Sai : Ltda., pessoalmente, em sua sede, através de fax ou, ainda,
correio eletrônico, até o quarto dia subseqüente a publicação do
Edital de Deferimento e Indeferimento de inscrições, sob pena de ter
sua inscrição cancelada;
2.6 - Dos Portadores de Deficiências:
2.6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o
direito de inscrição no presente Concurso, para cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame oficial, o qual
terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo;
2.6.2 - De acordo com os dispositivos constantes de norma local,
fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou
sensorial;
2.6.3 - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que
trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro
subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco);
2.6.4 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de
Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador
de deficiência deve:
2.6.4.1 - Apresentar requerimento de portador de necessidades
especiais, conforme disposto no Anexo III;
2.6.4.2 - Apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo III,
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência;
2.6.4.3 - O candidato portador de deficiência que efetuar sua
inscrição via internet deve, obrigatoriamente, enviar pelos
Correio-ECT, o requerimento e o laudo médico, conforme disposto nos
subitens 2.6.4.1 e 2.6.4.2 deste item 2.6;
2.6.4.4 - Requerer tratamento diferenciado para os dias do
concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização da prova à Mult - Sai : Ltda., impreterivelmente, no
ato da inscrição, notificando o respectivo tratamento, para que
sejam tomadas as providências cabíveis para a realização das
mesmas;
2.6.4.5 - O candidato que não solicitar condição especial como:
ledor, intérprete em libras, prova em braile, dentre outras, no
próprio requerimento, disposto no Anexo III, no ato da inscrição, de
acordo com a sua condição, não terá atendida sob qualquer hipótese
ou alegação, uma eventual solicitação no dia da prova;
2.6.4.6 - Solicitação de atendimento diferenciado, referida no
subitem 2.6.4.4, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da
confirmação do seu pedido de inscrição;
2.6.4.7 - O candidato portador de deficiência participará do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de
aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, caso o cargo pretendido, matematicamente, não
disponibilize número consignatório para fornecimento de vaga;
2.6.4.8 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille,
deverão levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção,
para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille;
2.6.4.9 - O candidato se classificado na forma do disposto no
presente Edital, poderá ser submetido à avaliação de Equipe
Multiprofissional da Prefeitura Municipal, por ocasião da convocação
para nomeação;
2.6.4.10 - Para todos os efeitos, o candidato será convocado uma
única vez;
2.6.4.11 - O não comparecimento à avaliação de que trata o
subitem 2.6.4.9, no prazo a ser estabelecido em Edital de
convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do
processo seletivo;
2.6.4.12 - Os candidatos considerados portadores de deficiência,
se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de
classificação do cargo para o qual optaram por concorrer, terão seus
nomes publicados em separado;
2.6.4.13 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como
portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer
juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a
rigorosa ordem de classificação;
2.6.4.14 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não
preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla
concorrência, observada a ordem classificatória do cargo;
2.6.4.15 - Os candidatos portadores de deficiência que não
atenderem aos dispositivos deste edital, dentro do período das
inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência,
não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitado ou não de fazer a prova;
2.6.4.16 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato
cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja
constatada;
2.6.4.17 - O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição não declarar essa condição, conforme às disposições deste
Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
2.6.4.18 - Após a aprovação em concurso público, no prazo de até
05 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação para
provimento do cargo, os candidatos aprovados poderão ser submetidos
à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;
2.6.4.19 - A perícia será realizada no órgão médico designado
pela Prefeitura Municipal, preferencialmente, por especialista na
área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido
no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;
2.6.4.20 - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional ou profissionais
indicado ou indicados pelo interessado;
2.6.4.21 - A indicação de um profissional ou de profissionais
pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias
contados da ciência do laudo referido;
2.6.4.22 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de
cinco dias contados da realização do exame;
2.6.4.23 - O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou
quando esta for considerada incompatível com a função a ser
desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da
decisão proferida pela junta médica.
2.7 - Dos Programas:
- Os roteiros, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo
II, contendo os programas para orientação de estudo, poderão,
eventualmente, contemplar as questões das respectivas provas total
ou parcialmente, expostos no local de inscrição, ficando a
reprodução dos mesmos a cargo do candidato, sendo proibido a doação
em cópia individual ou total dos mesmos por parte da prefeitura ou
empresa responsável.
2.8 - Das Responsabilidades:
2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer
fase do Concurso Público/Processo Seletivo, inclusive deslocamentos
para os locais de inscrição e realização das provas, serão de
inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura
Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus,
mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou
demanda judicial.
2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso
fornecer por telefone, informações relativas a datas, locais e datas
de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato,
observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas
alterações com as respectivas publicações, notadamente as publicadas
no site da empresa, www.multsai.com.br.
2.9 - Procedimentos para Inscrição:
- Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:
2.9.1 - A Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição), deverá ser
cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções
constantes no presente Edital;
2.9.2 - O candidato após verificar as informações apostas na
Ficha de Inscrição, inclusive da especifidade - que são vagas
oferecidas para fora da sede do município ou unidade especificada,
deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento
da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição
devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com
autenticação mecânica;
2.9.3 - Conforme disposto no subitem 2.2.5, do item 2, do
presente Edital, a partir do terceiro dia da publicação do Edital de
Deferimento e Indeferimento de Inscrições, a empresa fica proibida
de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer
solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição
para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;
2.9.4 - O Candidato será inteiramente responsável pelas
informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;
2.9.5 - A competência pelo deferimento das inscrições realizadas
é da empresa responsável, ficando convencionado que a não
manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as
inscrições requeridas;
2.9.6 - Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida
não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital,
será cancelada;
2.9.7 - A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida
por hipótese alguma.
2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:
2.10.1 - Os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição
serão entregues a partir do dia 25 de setembro de 2008,
exclusivamente através da internet, via site www.multsai.com.br, mediante
solicitação do candidato, através do campo específico, com acesso ao
mesmo através do número de inscrição do candidato, contendo:
a) Nome do candidato; b) Número da inscrição do candidato; c)
Local de realização da prova; d) Horário de realização da prova; e)
Sala de realização da prova;
2.10.2 - No ato da impressão do Cartão de Identificação, o
candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado
algum erro de impressão ou processamento, solicitar via e-mail,
providências para a(s) competente(s) alteração(ões) e recebimento de
novo Cartão, se for o caso;
2.10.3 - Uma (s) eventual (is) alteração (ões) poderá (ão) ser
(em) solicitada (s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de
sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de
ocorrência para posterior retificação ou retificações;
2.10.4 - A empresa não sofrerá qualquer tipo de responsabilidade
caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado em
tempo hábil pelo candidato, por qualquer motivo técnico ou
pessoal.
2.10.5 - O envio de correspondência (s) pessoal (is) por parte da
empresa organizadora para o candidato via Correios, ainda que
extraviada (s) ou não recebida (s) por qualquer motivo, não
desobriga o candidato do dever de observar o Edital quanto as datas
e prazos dispostos no mesmo, estendendo-se esta consoante às
inscrições via internet.
3. DO CONCURSO:
3.1 - Para todos os Cargos o Concurso será realizado em uma única
etapa, podendo eventualmente, por falta de espaço físico ou similar,
e/ou demanda administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e
constará de:
3.1.1 - Provas Objetivas Eliminatórias, que constará de 40
(quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas
e somente uma correta;
3.1.2 - Prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os
critérios estabelecido no subitem 3.1.2.1, quanto ao julgamento de
valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados,
sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação com a
somatória do(s) mesmo(s) adicionado (s) a nota obtida na prova
objetiva, daí resultando a nota final, somente para os cargos
propostos no subitem 3.1.2.15, deste item;
3.1.2.1 - A valorização quantitativa corresponderá a avaliação
qualitativa, para cada título, a saber:
|
PONTUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
|
0,01 ponto |
Para título com carga horária de 01 à 20 horas |
|
0,02 pontos |
Para título com carga horária de 21 à 40 horas |
|
0,03 pontos |
Para título com carga horária de 41 à 60 horas |
|
0,04 pontos |
Para título com carga horária de 61 à 80 horas |
|
0,05 pontos |
Para título com carga horária de 81 à 100 horas |
|
0,06 pontos |
Para título com carga horária de 101 à 120 horas |
|
0,07 pontos |
Para título com carga horária de 121 à 140 horas |
|
0,08 pontos |
Para título com carga horária de 141 à 160 horas |
|
0,09 pontos |
Para título com carga horária de 161 à 180 horas |
|
0,10 pontos |
Para título com carga horária acima de 181
horas |
3.1.2.2 - Não será cadastrado o título que não dispuser em seu
texto, a carga horária informada originalmente e tenha estrita
relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste subitem;
3.1.2.3 - Para os cargos solicitados, os títulos serão entregues
sob forma de cópia reprografada no ato da inscrição, quando
presencial, devidamente acompanhado do original para verificação e
autenticação;
3.1.2.4 - O candidato que efetuar sua inscrição via internet,
para um cargo que exige prova de títulos, deve encaminhar os mesmos
à empresa responsável, Mult - Sai : Ltda., endereço: Pça. Cristo
Rei, 216-A, 1o Andar - Centro, CEP no 59380-000, Currais Novos/RN,
através dos Correios com Aviso de Recebimento - AR, com postagem até
a data de encerramento das inscrições, devidamente autenticadas em
cartório, sob pena de não tê-los computados;
3.1.2.5 - A computação dos títulos para os cargos determinados no
presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo
hábil, conforme protocolo;
3.1.2.6 - Não serão recebidos títulos em papel original;
3.1.2.7 - Será cadastrado para efeito de título o certificado
relativo a pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu",
especialização, mestrado e doutorado, desde que tenham estrita
relação com o cargo pretendido;
3.1.2.8 - Só será cadastrado certificado de conclusão de curso
extra-curricular e de formação continuada que guarde estrita relação
com a formação do candidato;
3.1.2.9 - No ato da entrega do título, será fornecido ao
candidato, comprovante de recebimento da documentação
apresentada;
3.1.2.10 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese
alguma;
3.1.2.11 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer
alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega
dos títulos, que se deu no ato da realização da inscrição ou
postagem;
3.1.2.12 - Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não
entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com
este edital;
3.1.2.13 - A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos
será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova
objetiva;
3.1.2.14 - Não haverá segunda chamada para a prova de títulos,
importando a não entrega do candidato na não pontuação;
3.1.2.15 - Para os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário,
Técnico em Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola,
Monitor do PETI, Professor em geral, Orientador Pedagógico,
Supervisor Educacional, Médico Clínico Geral, Enfermeiro,
Odontólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Assistente Social,
Zootecnista e Psicólogo é exigido provas de títulos, os quais, devem
ser entregues no ato da inscrição, sob forma de cópias reprografadas
autenticadas em cartório ou acompanhadas dos respectivos originais,
para as devidas verificação e autenticação e tenham estrita relação
com o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital e postados via
correios, conforme disposto no subitem 3.1.2.4;
3.1.2.16 - Não será computado título relativo a estágio
curricular ou supervisionado;
3.1.2.17 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a
apresentação de título de forma extemporânea, ou seja, fora do
estabelecido nos subitens 3.1.2.10 e 3.1.2.11, deste Edital;
3.1.2.18 - Em posterior constatação de apresentação de títulos
falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da
empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal
após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e
posse, sendo convocado o imediatamente seqüente na relação de
convocados.
4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 - Prova Objetiva:
4.1.1 - Será aplicada para cada cargo uma prova objetiva de
conhecimentos gerais e específicos, eliminatória e classificatória,
relativa às disciplinas constantes do Anexo II, cujos programas
constam deste Edital, sendo as provas objetivas para todos os Cargos
do Concurso Público/Processo Seletivo realizadas no dia 19 de
outubro de 2008, com duração de 3 horas (três horas) com hora, local
e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de
Inscrição);
4.1.2 - Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local
e horário indicados no Cartão de Identificação de cada candidato,
exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;
4.1.3 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as
provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido
de:
4.1.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição;
4.1.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;
4.1.3.3 - Canetas esferográficas ou similares nas cores azul ou
preta;
4.1.3.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do
concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas
objetivas, os candidatos poderão ser submetidos à sistemas de
detectores de metal, tanto no ingresso de provas quanto na entrada e
saída de sanitário, durante o período de realização das provas;
4.1.3.5 - Não será permitido o acesso do candidato ao local de
prova após os portões serem fechados;
4.1.3.5.1 - Poderá ser admitido o ingresso do candidato que não
esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome
conste da Relação de Candidatos por Sala e esteja portando o seu
documentos de identificação, conforme disposto no subitem
4.2.12;
4.1.3.5.2 - O candidato que não puder apresentar no dia de
realização das provas, seu documento de identificação original, por
perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente,
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;
4.1.3.5.3 - Não será aceito cópia de documento de identificação
mesmo que autenticada;
4.1.3.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova,
importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão
do Concurso, seja qual for o motivo alegado;
4.1.3.7 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou
em anotações de quaisquer naturezas, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de
calcular;
4.1.3.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu
caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único
documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento
dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato
que deve obedecer as orientações contidas na capa do seu caderno de
provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá
substituição de folha de resposta por erro do candidato;
4.1.3.9 - Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer
prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de
respostas como dupla marcação, marcação rasurada, emendada, campo de
marcação não preenchido ou não preenchido integralmente,
dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora
ótica;
4.1.3.10 - O preenchimento ou marcação da folha de resposta só
será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será
acompanhado por fiscal de Mult - Sai : Ltda., treinado
especificamente, conforme disposto no subitem 2.6.4.4, deste
Edital;
4.1.3.11 - O Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao
Fiscal de Sala, o caderno de Provas - o qual não será,
posteriormente, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão
Resposta;
4.1.3.12 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60
(sessenta) minutos após o início da mesma;
4.1.3.13 - Para todos os Cargos, a prova objetiva versará sobre
os conteúdos discriminados nos programas dispostos no Anexo II,
parte integrante do presente Edital, podendo, eventualmente, alguma
questão não contemplá-los, desde que em percentuais não superiores a
5% (cinco por cento), ou seja, até 2 (duas) questões por prova;
4.1.3.14 - Os locais de aplicação das provas, bem como a opção de
escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de
Confirmação de Inscrição, obtido via internet;
4.2 - Das Condições de Realização das Provas:
4.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o
fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, conforme
disposto no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica
(tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do
Comprovante de Inscrição (Cartão de Inscrição);
4.2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a
localização correta do seu local de realização da prova, conforme
indicado no Cartão de Inscrição;
4.2.3 - Por ocasião do acesso do candidato ao local de provas, o
mesmo poderá eventualmente, ser submetido a um detector de metal,
sendo extensiva essa possibilidade na entrada ou saída das
dependências sanitárias;
4.2.4 - O candidato tomará assento em carteira indicada pelo
fiscal de sala;
4.2.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;
4.2.6 - De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o
candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de
acordo com aquela constante do seu documento de identificação;
4.2.7 - Em razão do fator segurança e transparência, no ato de
recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato ser
solicitado a apor sua impressão digital do dedo direito no Boletim
de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;
4.2.8 - Após identificado e instalado na sala correspondente, o
candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo
ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;
4.2.9 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos
operacionais relativos a aplicação das respectivas provas
objetivas;
4.2.10 - Caso haja algum imprevisto, o horário de início das
provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas,
observado o tempo de duração estabelecido que é de 3 (três) horas
seguidas.
4.2.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no
Posto de Execução (sala), no momento do rompimento do lacre dos
envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois
candidatos, já devidamente identificados;
4.2.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que
estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento
Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas;
4.2.13 - Serão considerados documentos de identidade para efeito
de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda
válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valem como identificação;
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o
modelo novo, com foto);
4.2.14 - Não serão aceitos como documentos de identificação:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados;
4.2.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e
deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de
nascimento;
4.2.16 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras
(também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de
mensagens;
4.2.17 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular,
deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante
todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se
responsabilizando o fiscal (ais) nem a empresa responsável por
perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem
por danos neles causados;
4.2.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova
portando arma;
4.2.19 - Só será permitido o assinalamento nas Folhas de
Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta
esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros, exceto os casos previstos no subitem
2.6.4.4, deste Edital;
4.2.20 - Não haverá segunda chamada para as provas;
4.2.21 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de
duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de
provas;
4.2.22 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora
da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da
cidade e do local predeterminados;
4.2.23 - Ao terminar a prova, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o
seu Caderno de Provas;
4.2.24 - Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto
zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção
assinalada ou com rasura, conforme disposto na alínea "h" do subitem
4.1, deste Edital;
4.2.25 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato, conforme disposto na alínea "i", do
subitem 4.1, deste Edital;
4.2.26 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo em
estabelecimento (s) de aplicação das provas, senão credenciada (s)
pela empresa responsável;
4.2.27 - À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir
necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela
Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante
responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso
de qualquer outra pessoa;
4.2.28 - Pela concessão a amamentação, não será concedido
qualquer tempo adicional a candidata lactante;
4.3 - Dos Gabaritos:
- Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site da
empresa www.multsai.com.br, 48 (quarenta e
oito) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou
seja no dia 21 de outubro de 2008.
5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
5.1 - Das Provas Objetivas:
5.1.1 - Para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliadas
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
5.1.2 - Para todos os candidatos as provas objetivas serão
corrigidas por meio de procedimento eletrônico;
5.1.3 - Serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem
nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na somatória dos
pontos da prova de títulos e prova objetiva, a que se
submeteram;
5.1.4 - Serão considerados classificados os candidatos aprovados
dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem
decrescente de pontuação com os critérios de desempate;
5.1.5 - Cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco
décimos);
5.1.6 - Constam, as provas objetivas de 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha, com somente uma alternativa correta;
5.1.7 - As questões que não apresentarem dentre as alternativas
postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não
correspondam ao enunciado até o limite de duas, serão, a critério da
empresa responsável, anuladas ou não, bonificando os candidatos com
a pontuação relativa a mesma nos casos de anulação;
5.1.8 - No dia de realização das provas objetivas, é vedado a
qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da
Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso,
fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de
avaliação das mesmas.
5.2 - Do Resultado:
- O resultado do julgamento das provas será divulgado na sede da
Prefeitura Municipal, imprensa local e na Internet, pelos site www.multsai.com.br, da empresa
responsável, no dia 31 de outubro de 2008.
5.3 - Do Desempate:
5.3.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
5.3.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até
a data de publicação do resultado do concurso, conforme disposto no
parágrafo único, do artigo 27, do Estatuto do Idoso;
5.3.1.2 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de
conhecimento específico ou conhecimentos gerais não existindo o
primeiro;
5.3.1.3 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de
Português;
5.3.1.4 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de
Matemática.
5.3.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:
5.3.2.1 - O candidato de maior idade;
5.3.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.
5.4 - Do Recurso:
5.4.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato
relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos
divulgados, exclusivamente via internet, no horário das 8 às 12 e de
14 as 17 horas, nos dias 22 e 23 de outubro de 2008, desde que
devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do
Anexo IV, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada
do e-mail multsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa
organizadora;
5.4.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou
digitado, deverá ser dirigido a empresa responsável e ser enviado,
exclusivamente, por e-mail;
5.4.3 - A empresa responsável pela organização e realização do
Concurso Público/Processo Seletivo, constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão
recursos adicionais;
5.4.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através
de Edital da empresa organizadora do certame quando da publicação e
divulgação do resultado do concurso;
5.4.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias
dispostos no subitem 5.4.1, deste Edital;
5.4.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com
o modelo disposto no ANEXO IV, data e horário deste Edital, subitem
5.4.1, serão liminarmente indeferidos, independentemente de serem
procedentes ou não;
5.4.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão,
ou seja, após o prazo estipulado neste Edital.
5.4.8 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e
realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas
etapas do certame às quais se define:
5.4.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;
5.4.8.2 - Inscrição dos candidatos;
5.4.8.3 - Divulgação dos gabaritos;
5.4.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório
constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos
(se for o caso), assim como as pontuações obedecido os critérios de
desempate, constando do presente Edital;
5.4.8.5 - Divulgação do resultado final e homologação.
5.4.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer um
período de até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação de cada
etapa através do site www.multsai.com.br, para as suas
respectivas interposições;
5.4.10 - Na interposição de qualquer recurso o candidato deve ser
absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua
petição;
5.4.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar
clareza, objetividade, consistência e fundamentação, assim como,
omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo,
prova ou questão, será liminarmente indeferido;
5.5 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:
- O Resultado, obtido após julgamento dos eventuais recursos de
gabaritos e/ou questões, ou, ainda, materiais, será emitido por
ordem de classificação e publicado no site da empresa responsável
pela organização e realização, www.multsai.com.br, no dia 31 de
outubro de 2008, com o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO, considerando
eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, sendo
efetivados no dia 05 de novembro de 2008, com publicação da Portaria
de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro
de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do
Estado.
6. DO PROVIMENTO DO CARGO:
6.1 - O provimento das vagas pelos classificados obedecerá
procedimento pré-nomeatório e constará de requisitos exigidos e
avaliação médica, todos de caráter eliminatório;
6.1.1 - A avaliação médica deverá constar de exames básicos,
devendo o candidato gozar de boa saúde física e mental, comprovadas
em inspeção médica, por ocasião da nomeação, podendo o candidato,
ainda, apresentar os seguintes exames: hemograma, glicemia, VDRL,
EAS, EPF, eletrocardiograma com parecer do cardiologista,
eletroencefalograma com parecer do neurologista, raio-X do tórax com
parecer do radiologista, teste alérgico com parecer do
alergologista, audiometria com parecer do otorrinolaringologista,
regulamentado por Edital de convocação.
6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para
cada cargo e a necessidade de momento do serviço público local,
tanto na zona urbana quanto rural;
6.3 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados por
Edital, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto
dos Servidores Municipal;
6.4 - A nomeação do candidato aprovado e classificado está
condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios
das exigências contidas para os procedimentos nomeatórios, tais
como: 2 (duas) fotos 3x4; registro geral-RG (cópia reprográfica);
cadastro de pessoa física-CPF (cópia reprográfica); carteira do
trabalho e previdência social-CTPS; PIS/PASEP (cópia reprográfica);
título de eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado
na última eleição; certidão de nascimento (cópia reprográfica);
certificado de reservista (cópia reprográfica); comprovante de
residência; atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da
Saúde; certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão
competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
certidão de casamento - se for casado (cópia reprográfica); certidão
de nascimento dos filhos (cópia reprográfica); carteira de vacina de
filhos menores de 14 anos; comprovar por meio de diploma ou
certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo; documento de habilitação específica para o exercício do
emprego e outros documentos que a Prefeitura julgar necessários,
todos acompanhados dos respectivos originais ou autenticados em
cartório, bem como declaração de bens e declaração de vínculo
empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme
inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;
6.5 - Para admissão não serão aceitos protocolos, nem fotocópias
ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.
6.6 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de
correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço
constante da Ficha de Inscrição;
6.7 - O não atendimento à convocação faculta à Prefeitura
Municipal, após ser enviado correspondência com o Aviso de
Recebimento-AR, convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso
aquele que não atender à Convocação após o prazo de 5 (cinco) dias
úteis do o seu recebimento;
6.8 - Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para
nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;
6.9 - Os Candidatos, quando convocados para nomeação, poderão ser
submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter
eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho,
podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os
critérios médicos;
6.10 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve
permanecer, por um período mínimo de 03 (três) anos, a contar da
homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado,
ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;
6.11 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do
candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação,
emitida pela empresa responsável, através de processamento de
dados;
6.12 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a
qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e
conseqüente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;
6.13 - Não será permitida a nomeação de candidato com
caracterização de acúmulo de cargos, exceto os previstos na
Constituição Federal do Brasil;
6.14 - O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser
chamado de imediato, comporá além das especificadas o Cadastro
Reserva da Prefeitura Municipal.
6.15 - Exceto as especificidades dispostas neste Edital, ou seja,
a inscrição específica para unidades do perímetro urbano ou rural, o
candidato nomeado será designado para qualquer unidade da
administração, de conformidade com o cargo para o qual foi aprovado
e classificado, sendo liminarmente desclassificado caso recuse a
designação estabelecida em ato administrativo.
6.15.1 - O candidato que não aceitar a designação nomeatória,
salvo os casos de inscrição específica, será desclassificado,
cabendo a convocação do candidato seguinte na relação dos
classificados/aprovados.
6.16 - A posse do candidato aprovado/classificado, além das
disposições supra, depende ainda de:
6.16.1 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão
judicial ou administrativa;
6.16.2 - Possuir habilitação profissional para o exercício das
atribuições inerentes ao cargo público e estar devidamente inscrito
no respectivo Conselho de Classe;
6.16.3 - Não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na
condição de acumulação legal de cargos públicos;
6.16.4 - Possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal;
6.16.5 - Atender às condições especiais previstas neste Edital
para o preenchimento do respectivo cargo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso,
importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita
aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se
encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações
promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do
seu conhecimento;
7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a
cargo e especificidade, local de realização de prova após a
efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente
Edital;
7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas
posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação
sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
eventuais sanções de caráter judicial;
7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das
vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a
efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação
pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado
cadastro reserva;
7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado junto a
Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do Concurso, face à
eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não
tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da
citada atualização;
7.6 - O fato de ter sido classificado ou aprovado no Concurso
Público em tela não gera, para o candidato o direito a nomeação,
assegurando-lhe apenas a expectativa do direito à nomeação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do
interesse público local, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do concurso;
7.7 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal, Comissão
Especial de Acompanhamento e Fiscalização e empresa responsável,
atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou
notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou
certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia
de Folha de Respostas ou vista dos mesmos, valendo para tal fim os
resultados publicados na Prefeitura, imprensa local e Internet e a
Portaria de homologação no Diário Oficial do Estado;
7.8 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem
como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma
do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na
ordem de classificação, durante a validade do Concurso;
7.9 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a
partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato
administrativo;
7.10 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito
de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a
ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do
Município, exceto as inscrições específicas;
7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação,
será automaticamente desclassificado do Concurso/Processo Seletivo
por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de
caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;
7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte,
observado a ordem de classificação;
7.13 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso
Público/Processo Seletivo se:
7.13.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das
provas;
7.13.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer
dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;
7.13.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem
fechados ou não comparecer as provas;
7.13.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de
fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
7.13.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo
cartão de respostas;
7.13.6 - For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de
comunicação com outro candidato, utilizando-se de máquinas de
calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações, ou ainda, após as provas, for constatado por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de
processos ilícitos na realização das mesmas;
7.13.7 - Desde que constatado falsidade em qualquer declaração ou
irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada,
pode-ser-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do
candidato;
7.14 - A participação do candidato neste Concurso
Público/Processo Seletivo implica na sua integral e irrestrita
adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de
determinações governamentais ou administrativas.
7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no
Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada
cargo;
7.16 - A carga horária para todos os cargos são as estabelecidas
e dispostas no Anexo V;
7.17 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que
exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;
7.18 - A discriminação das vagas para as diversas unidades
administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades,
requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do
Anexo I, deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo
sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;
7.19 - O candidato que não identificar a especificidade, ou seja,
para qual unidade da Administração ou comunidade concorrerá, estará
automaticamente inscrito nos concorrentes da especificidade
Sede;
7.20 - Os candidatos classificados e nomeados serão regido pelo
sistema de trabalho instituído no serviço público municipal local,
obedecido a política salarial vigente;
7.21 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias
dispostas no Anexo V, parte integrante do presente Edital, sem a
inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;
7.22 - Não haverá arredondamento de notas;
7.23 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas
e procedimentos do Concurso Público/Processo Seletivo de que trata
este Edital correrão por conta dos candidatos;
7.24 - Será excluído do Concurso Público/Processo Seletivo, por
ato da Empresa responsável, o candidato que:
7.24.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
7.24.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive
rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;
7.24.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios
previstos;
7.24.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;
7.24.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
processo seletivo;
7.24.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;
7.24.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido
neste Edital;
7.25 - Será excluído, ainda, do Concurso Público/Processo
Seletivo, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que utilizou ou
tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou
de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela
Mult - Sai : Ltda.;
7.26 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa
Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de
provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso
Público/Processo Seletivo; no entanto, exemplares dos cadernos das
provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, no site www.multsai.com.br, até a
homologação do Concurso Público/Processo Seletivo;
7.26.1 - A empresa responsável pela organização e realização do
Concurso Público/Processo Seletivo, em razão de ordem contratual, ao
fim do mesmo, devolverá a Prefeitura Municipal os cartões de
respostas (gabaritos), boletins de ocorrências, folhas de
freqüência, os cadernos das provas aplicadas e os títulos, assim
como todos os recursos interpostos;
7.27 - A Prefeitura Municipal se responsabiliza pela guarda das
provas por 1 (um) ano, findos os quais as mesmas serão incineradas
ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para
reciclagem;
7.28 - Após a homologação do resultado final do Concurso
Público/Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu
endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo
para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;
7.29 - Para o exercício dos cargos de Agente de Endemias,
conforme dispõe a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006,
como condição de preenchimento da vaga, o candidato deverá preencher
os requisitos abaixo discriminados:
7.29.1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada;
7.29.2 - Haver concluído o ensino fundamental.
7.29.3 - Residir na área de atuação por mais de três anos;
7.29.4 - Não se aplica a exigência a que se refere o subitem
7.29.2 aos candidatos que já estejam no exercício da função a mais
de três anos.
7.30 - Para o cargo de Motorista Categoria "D" e Tratorista, será
exigido experiência comprovada de 6 (seis) meses;
7.31 - A contratação dos candidatos classificados para os cargos:
Agente de Endemias, Monitor do PETI, Auxiliar de Consultório
Dentário-PSF, Técnico em Enfermagem-PSF, Médico Clínico Geral-PSF,
Enfermeiro-PSF, Odontólogo-PSF, Assistente Social-CRAS e
Psicólogo-CRAS, para atender os Programas Saúde da Família-PSF,
Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, Erradicação do
Trabalho Infantil-PETI e Combate às Endemias, acontecendo o
encerramento dos referidos programas e na possibilidade do Município
não mais necessitar dos serviços contratados, os mesmos serão
rescindidos ou devidamente efetivados, a partir daquela data, os
cargos que o mesmo venha a necessitar.
7.32 - Para efeito de justificativa a ausência ao trabalho em
virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet
e conformidade com o Anexo IX, declaração de que participou deste
certame, o qual receberá via internet, a mesma.
7.33 - O Prefeito Municipal, ouvido a Comissão Especial de
Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público/Processo Seletivo
poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando
necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;
7.34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com
as normas pertinentes.
Pref. Mun. de Jaçanã/RN., aos 15 de agosto de 2008.
Uady Antônio de Farias
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
|
QUADRO DEMONSTRATIVO |
|
CÓDIGO |
CARGO |
SALÁRIO/BASE |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
RESERVA |
|
J001
J001.1
J001.2
J001.3
J001.4 |
Auxiliar de Ser. Gerais - ASG, sendo:
» Sede do Município
» Zona Rural - Rangel
» Zona Rural - Boca da Mata
» Zona Rural - Chã da Bulandeira |
415,00 |
5o Ano Ens. Fundamental |
07
01
01
01 |
10
-
-
- |
|
J002 |
Gari |
415,00 |
5º Ano Ens. Fundamental |
07 |
07 |
|
J003 |
Tratorista |
415,00 |
5º Ano Ens. Fundamental |
01 |
02 |
|
J004 |
Motorista - CNH Categoria "D" |
415,00 |
7º Ano Ens. Fundamental |
02 |
03 |
|
J005 |
Agente de Endemias |
415,00 |
Nível Médio |
05 |
- |
|
J006 |
Agente Administrativo |
415,00 |
Nível Médio |
05 |
05 |
|
J007 |
Secretário Escolar |
415,00 |
Nível Médio |
04 |
- |
|
J008 |
Auxiliar Consultório Dentário - PSF |
415,00 |
Nível Médio |
03 |
- |
|
J009 |
Técnico em Laboratório |
415,00 |
Nível Médio |
01 |
- |
|
J010 |
Técnico em Enfermagem - PSF |
415,00 |
NM + Téc. Enfermagem |
03 |
01 |
|
J011 |
Técnico em Enfermagem |
415,00 |
NM + Téc. Enfermagem |
01 |
02 |
|
J012 |
Técnico Agrícola |
415,00 |
Técnico Nível Médio |
01 |
- |
|
J013 |
Monitor PETI |
415,00 |
NM + Normal Magistério |
04 |
- |
|
J014 |
Professor de Educação Básica |
415,00 |
NM + Normal Magistério |
06 |
10 |
|
J015 |
Professor de Matemática |
415,00 |
Superior Matemática |
01 |
01 |
|
J016 |
Professor de Ciências |
415,00 |
Superior Ciências |
01 |
01 |
|
J017 |
Professor de Artes |
415,00 |
Superior Pedagogia/Artes |
01 |
- |
|
J018 |
Orientador Educacional |
415,00 |
Superior Pedagogia |
01 |
- |
|
J019 |
Supervisor Educacional |
415,00 |
Superior Pedagogia |
01 |
- |
|
J020 |
Médico Clínico Geral |
1.800,00 |
Superior Medicina |
04 |
06 |
|
J021 |
Médico Clínico Geral - PSF |
7.075,00 |
Superior Medicina |
03 |
03 |
|
J022 |
Enfermeiro |
1.000,00 |
Superior Enfermagem |
01 |
04 |
|
J023 |
Enfermeiro - PSF |
1.960,00 |
Superior Enfermagem |
03 |
03 |
|
J024 |
Odontólogo - PSF |
1.988,00 |
Superior Odontologia |
03 |
03 |
|
J025 |
Nutricionista |
750,00 |
Superior Nutrição |
01 |
- |
|
J026 |
Fisioterapeuta |
750,00 |
Superior Fisioterapia |
01 |
- |
|
J027 |
Assistente Social - CRAS |
1.125,00 |
Superior Serviço Social |
01 |
|
|
J028 |
Assistente Social |
750,00 |
Superior Serviço Social |
01 |
- |
|
J029 |
Zootecnista |
750,00 |
Superior Zootecnia |
01 |
- |
|
J030 |
Psicólogo - CRAS |
1.125,00 |
Superior Psicologia |
01 |
- |
|
Total de Vagas/Reserva |
78 |
61 |
Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos,
sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.
Pref. Mun. de Jaçanã/RN., aos 15 de agosto de 2008.
Uady Antônio de Farias
PREFEITO MUNICIPAL