Quinta - Feira, 21 de Agosto de 2008
O Município de Itabira torna público que estarão abertas, no
período indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos
para preenchimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Itabira, relacionados no Anexo I deste
Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de
validade deste concurso, nos termos da Lei Orgânica Municipal de 24
de junho de 1990, Lei Municipal n. 4.056, de 16 de abril de 2007,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei
Municipal n. 4.062, de 4 de maio de 2007, que dispõe sobre o
Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público
Municipal de Itabira, demais Legislações pertinentes e normas
estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será coordenado por uma Comissão Interna e
acompanhado, em todas as suas etapas, por uma Comissão Externa,
ambas nomeadas por Portarias assinadas pelo Prefeito Municipal de
Itabira.
1.2 O Concurso Público regido por este Edital tem validade de 2
(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação,
prorrogável por igual período.
1.3 Os cargos, códigos, vencimentos, jornada de trabalho e o
número de vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes
do Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.4 A descrição sintética de atividades e os pré-requisitos dos
cargos são os constantes do Anexo III, parte integrante deste
Edital.
1.5 Ao número de vagas estabelecido poderão ser acrescidas
aquelas que forem oferecidas dentro do prazo de validade do
concurso.
1.6 Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade
do concurso, 10% (dez por cento) dessas, por cargo, serão destinadas
a candidatos portadores de deficiência.
1.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos
portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
1.8 Serão nomeados para as vagas existentes e para outras que
vierem a surgir, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de
classificação para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e
habilitados conforme as disposições normativas indicadas neste
Edital.
1.9 As descrições dos cargos com respectivas atividades a serem
desenvolvidas são as constantes da Lei Municipal n. 4.061, de 4 de
maio de 2007 - Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
da Prefeitura Municipal de Itabira, alterada pelas Leis Municipais
n. 4.117, de 5 de novembro de 2007 e n. 4.189, de 25 de abril de
2008 e da Lei Municipal n. 4.062, de 4 de maio de 2007- Estatuto e
Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de
Itabira, alterada pela Lei Municipal n. 4.190, de 25 de abril de
2008.
1.10 A definição de conteúdos programáticos e sugestões
bibliográficas estão expressas no Anexo II, deste edital.
1.11 O exercício das atividades de que trata este Concurso
Público dar-se-á no Município de Itabira / MG, inclusive na Zona
Rural.
1.12 A legislação e as alterações em dispositivos legais e
normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso
Público.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ser aprovado e classificado no concurso, na forma
estabelecida neste Edital.
2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1 º, art. 12, da Constituição
Federal.
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos
do sexo masculino.
2.5 Ter 18 anos completos até a data da posse.
2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo, a ser aferida em perícia médica realizada por unidade
pericial competente, nos termos da legislação vigente.
2.7 Ter e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido à
época da posse.
2.8 Apresentar os documentos exigidos para a posse, conforme item
9.10 deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o total conhecimento e a
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
Requerimento Eletrônico de Inscrição e não comprovação do pagamento
da taxa de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e
conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos
dados cadastrais informados no ato da inscrição.
3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via
postal ou por correio eletrônico.
3.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição extemporânea,
condicional ou provisória.
3.6 O candidato somente poderá concorrer para um único cargo,
devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de
Inscrição, indicando o código contido no Anexo I deste Edital.
3.7 Os valores das taxas de inscrição serão:
R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental;
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível
médio;
R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior.
3.8 O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet,
utilizando-se do endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link
correspondente ao "Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira
- Edital 01/2008", durante o período de inscrições, das 9 (nove)
horas do dia 05 de agosto de 2008 até as 19 (dezenove) horas do dia
22 de agosto de 2008 (horário de Brasília/DF), conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
3.8.1 ler atentamente o Edital disponível no endereço
eletrônico;
3.8.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição,
informando a opção do cargo para o qual irá concorrer, confirmar os
dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;
3.8.3 gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor
de inscrição correspondente;
3.8.4 efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente
à inscrição expressa no item 3.7, de acordo com o nível de
escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até a data limite
para encerramento das inscrições (22/08/2008).
3.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do
código de opção referente ao cargo, bem como devolução dos valores
pagos a título de inscrição no certame.
3.10 O boleto bancário a que se refere o subitem 3.8.3 será
emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a
laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e
leitura dos dados e do código de barras e ser pago até a data limite
de encerramento das inscrições (22/08/2008). A impressão desse
documento em outro tipo de impressora é de exclusiva
responsabilidade do candidato.
3.11 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que
antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de
inscrição determinado neste edital.
3.12 O candidato que realizar sua inscrição deverá
obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso
no boleto bancário, na rede bancária, preferencialmente, no Banco do
Brasil, observados os horários de atendimento e das transações
financeiras de cada instituição bancária, até a data limite para
encerramento das inscrições (22/08/2008).
3.13 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível
para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem
3.8 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10
minutos do dia 22 de agosto de 2008.
3.14 A inscrição do candidato somente será concretizada e
validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de
inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.
3.15 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.8.4
deste capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento
da importância paga extemporaneamente.
3.16 Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por
problemas de pagamento da taxa, conforme previsto nos itens 3.10,
3.11 e 3.12 deste edital.
3.17 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago
referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.18 O valor da Taxa de Inscrição paga em duplicidade, ou para
cargos diferentes, ou fora do prazo, não será devolvido.
3.19 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do
cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja,
a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas
não serão consideradas, e o valor da Taxa de Inscrição não será
devolvido, mesmo que seja em cargos diferentes.
3.20 Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso
previsto na Lei Estadual n.13.801, de 26 de dezembro de 2000, que
dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concursos públicos
não realizados.
3.21 A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da
inscrição. Caso o candidato não receba o e-mail, o pagamento do
boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua
inscrição neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá
estar autenticado até a data limite do vencimento (22/08/2008), não
sendo considerado o comprovante de simples agendamento de
pagamento.
3.22 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em
desobediência às condições previstas neste Edital.
3.23 Não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito
em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente
da prevista neste Edital.
3.24 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de
Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP o direito de
excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo
requerimento de forma correta ou fornecer dados inverídicos.
3.25 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos
dados informados no ato de inscrição sob as penas da lei.
3.26 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de
Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
eximindo-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP de quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo
candidato.
3.27 A Prefeitura de Itabira e a FUNDEP não se responsabilizam
por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a
efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.
3.28 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital.
3.29 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que encaminhe
uma solicitação, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de
realização da prova, por meio de requerimento datado e assinado, em
envelope tipo ofício, lacrado e identificado, na sede da FUNDEP,
situada à Avenida Presidente Antonio Carlos, n. 6.627 - Unidade
Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte
(entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11
h30min ou das 1 3h30min às 1 6h30min ou via e-mail
concursos@fundep.ufmg.br.
3.30 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a
ser determinado pela Coordenação do Concurso.
3.31 A candidata lactante poderá levar somente 1 (um)
acompanhante, que ficará em local determinado pela FUNDEP e será
responsável pela guarda da criança.
3.32 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será
acompanhada de fiscal da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que
sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste
Edital.
3.33 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
3.34 A candidata que não apresentar a solicitação, no prazo
estabelecido, no item 3.29 poderá não ter a solicitação atendida por
questões de não adequação das instalações físicas do local onde
estiver realizando a prova.
3.35 O atendimento à condição solicitada nas hipóteses de não
cumprimento do prazo estipulado no item 3.29 ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela FUNDEP.
3.36 O Edital completo deste Concurso poderá ser retirado pelo
candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico: www.fundep.br/concursos.
3.37 A Prefeitura de Itabira e a FUNDEP eximem-se de quaisquer
despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas
do Concurso Público.
3.38 A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o
endereço informado no Requerimento de Inscrição, o Comprovante
Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário
e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço
eletrônico: www.fundep.br/concursos, para
consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da
data de realização das provas.
3.39 Em caso de não-recebimento do Comprovante Definitivo de
Inscrição, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a
realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a
FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31)3409.6827,
pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente ou, ainda,
por procurador, na Gerência de Concursos, na Avenida Presidente
Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus
Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG, das 9h às 11 h30min ou das 1
3h30min às 1 6h30min - horário de expediente da Gerência de
Concursos da FUNDEP.
3.40 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número
do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o
cargo ao qual concorrerá e a data de nascimento.
3.41 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato,
no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na
sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser
comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no
horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no
Relatório de Ocorrências.
3.42 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de
inscrições entre pessoas, alteração de local de realização das
provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de
candidato da ampla concorrência para condição de portador de
deficiência.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada
cargo, oferecidas no concurso, de acordo com a Lei Municipal n.
4.056, de 16 de abril de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Itabira.
4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que
se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto
Federal n. 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n.
5.296, de 02/12/2004.
4.3 O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, no
Requerimento Eletrônico de Inscrição, deverá proceder da seguinte
forma:
4.3.1 informar se é portador de deficiência;
4.3.2 selecionar o tipo de deficiência;
4.3.3 especificar a deficiência;
4.3.4 informar se necessita de condições especiais para a
realização das provas;
4.3.5 manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência; 4.3.6 enviar laudo médico nos termos do
item 4.8 (Decreto Federal n. 3.298/99).
4.4 O candidato portador de deficiência que não preencher os
campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que
trata o item 4.3 e não cumprir o determinado neste Edital terá seu
Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como candidato de
ampla concorrência e não poderá solicitar posteriormente quaisquer
dessas condições para reivindicar a prerrogativa legal
4.5 A realização de provas em condições especiais para o
candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que
possibilita a prestação do exame respectivo, é condicionada à
solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo determinado no item
3.8 e cumprir o estabelecido nos itens 4.3 e 4.8 e ainda está
sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica
examinada pela Prefeitura Municipal de Itabira, ouvida a FUNDEP.
4.6 O local de realização das provas, para o candidato portador
de deficiência, será acessível conforme a deficiência. A não
solicitação de condições especiais para a realização da prova,
conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia
da realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas
nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer
reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.
4.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8 O Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço
notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições deverá
atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência,
inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, bem
como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n.
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.
5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.9 No período das inscrições, o candidato portador de
deficiência deverá entregar o laudo médico especificado no item
anterior, na Seção de Protocolo e Atendimento, situada no 1º andar
do Paço Municipal, Av. Carlos de Paula Andrade, 135 - Centro -
Itabira, das 8h às 1 7h, sendo que somente no dia 22/08/2008 o
funcionamento será das 8h às 19h. O envelope deverá conter
externamente - Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira -
Ref. Laudo Médico - Edital 01/2008, o nome, o número de inscrição, o
cargo pretendido e o número do documento de identidade do candidato.
O candidato portador de deficiência, além do envio do laudo indicado
no item 4.8, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de
Inscrição, até o término das inscrições, a condição especial que
necessita para realizar a prova.
4.10 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não
atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e subitens, não
terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo
alegado.
4.11 As condições especiais previstas no § 1º do art. 40, do
Decreto Federal n. 3.298/1999 deverão ser indicadas pelo candidato
no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do
pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item
4.8 e parecer favorável da Equipe Multiprofissional a ser designada
pela Prefeitura Municipal de Itabira.
4.12 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a
necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do
Decreto Federal n. 3.298/1 999, até o término do período das
inscrições.
4.13 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova
especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
4.14 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova
especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
4.15 Encerrado o período das inscrições, a Equipe
Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Itabira
analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se
há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença -
CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n.
3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como
candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato,
nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às
vagas de ampla concorrência.
4.16 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe
Multiprofissional especificada no item 4.15 a deficiência declarada
no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos termos do artigo 4º do
Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, retornará para a
lista geral de ampla concorrência.
4.17 A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, até 19 de setembro
de 2008, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como
portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais
indeferidos conforme parecer da Equipe Multiprofissional designada
pela Prefeitura Municipal de Itabira.
4.18 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações
indicadas no item 4 e subitens ou for entregue fora do prazo, o
candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no
Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as
condições especiais para a realização das provas.
4.19 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas
aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais,
com estrita observância da ordem classificatória.
4.20 Os portadores de deficiência que desejarem concorrer às
demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e
responsabilidade pessoais, no Requerimento Eletrônico de Inscrição,
não podendo, a partir de então, concorrer às vagas específicas a
eles reservadas.
4.21 A divulgação do resultado final será feita em duas
listas:
a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;
b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se
declararam portadores de deficiência.
4.22 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência
serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura
Municipal de Itabira, que terá decisão terminativa, juntamente com a
Comissão Multidisciplinar da Prefeitura Municipal de Itabira, sobre
a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de
aptidão física para o exercício do cargo.
4.23 Concluindo a Comissão Multidisciplinar que o candidato não
se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.
5.296/04, o candidato terá o seu chamamento à contratação anulado e
retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista
de portadores de deficiência.
4.24 Concluindo a Comissão Multidisciplinar pela
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo
pretendido, o portador de deficiência será eliminado do concurso e
será anulado o ato de chamamento para sua contratação.
4.25 As vagas reservadas para os portadores de deficiências não
preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e
classificados de ampla concorrência, observada a ordem
classificatória final.
4.26 O Laudo Médico terá validade somente para este concurso e
não será devolvido, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Itabira.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As provas serão aplicadas no dia 12 de outubro de 2008, e os
candidatos serão informados do local e horário de aplicação por meio
do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.
5.2 As provas para todos os cargos serão realizadas no prazo
mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.
5.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da
disponibilidade de locais adequados à sua realização.
5.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de
locais (espaço físico) adequados, nos estabelecimentos de ensino do
município de Itabira, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao
todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG), para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
5.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em domingos ou feriados. antes do horário previsto para início das
mesmas, munidos de documento original de identidade , caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2, borracha e,
preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições -
CDI.
5.6 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas
só será permitido no horário estabelecido. Os candidatos deverão
comparecer aos locais de prova, 60 (sessenta) minutos antes do
horário previsto para início das mesmas, munidos de documento
original de identidade , caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis preto n. 2, borracha e, preferencialmente, do
Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.
5.7 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula
Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho
de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e
Passaporte válido.
5.8 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de
identidade com o qual se inscreveu no Concurso Público, o candidato
poderá apresentar outro documento de identificação equivalente,
conforme o item anterior e, se for o caso, ser submetido à
identificação especial que compreende a coleta de assinatura e
impressão digital em formulário próprio, durante a realização da
prova.
5.9 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de
permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e
assinatura.
5.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de
validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados,
podendo o candidato ser submetido à identificação que compreende a
coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
5.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o
candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
5.12 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença,
de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
5.13 O candidato, após ter assinado a lista de presença, não
poderá ausentar-se da sala, sem acompanhamento de fiscal ou
consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de
provas.
5.14 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença
de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente, momentos
antes do início das provas.
5.15 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item
5.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em
local indicado pelos aplicadores durante todo o período de
permanência dos candidatos no local da prova, não se
responsabilizando a FUNDEP e a Prefeitura Municipal de Itabira por
perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
5.16 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das
provas, que por ventura venham a ser entregues na Gerência de
Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa )
dias, quando,então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos
dos Correios.
5.17 Durante o período de realização das provas, não será
permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou entre estes e pessoas estranhas ao concurso, oralmente
ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais,
impressos ou anotações.
5.18 É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização
das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.
5.19 É proibido, durante a realização da prova, fazer uso ou
portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital,
pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook,
palm-top, gravador transmissor/receptor de mensagens, de qualquer
tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a
organização do concurso vetar o ingresso do candidato com outros
aparelhos, além dos anteriormente citados.
5.20 O candidato poderá ser submetido a detector de metais
durante a realização das provas. 5.21 Será eliminado do Concurso
Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares,
fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas
estranhas ao concurso, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para
outros;
e) portar arma(s) no local de realização das provas,mesmo de
posse do respectivo porte;
f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período
de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como
relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda
eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de
comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep,
pager entre outros.
g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e
anotações;
h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas,
na Folha de Respostas e as demais orientações expedidas pela
FUNDEP.
5.22 Caso ocorra alguma situação prevista no item anterior, será
lavrada a ocorrência pela FUNDEP e será enviada à Comissão do
Concurso Público para a providências cabíveis.
5.23 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar
provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico
predeterminado pela FUNDEP.
5.24 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de
Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros,
respeitadas as condições estabelecidas no item 4.5 deste edital.
5.25 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou,
de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de
leitura ótica.
5.26 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas
por erro do candidato, salvo em situações em que a FUNDEP julgar
necessário.
5.27 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas
assinada.
5.28 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será
atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa ou sem
alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de
Respostas sem assinatura, ou que estiver assinada e/ou preenchida a
lápis.
5.29 Não será permitida, durante a realização das provas, a
entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos
locais de realização das provas.
5.30 Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos
somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma
hora do início da mesma.
5.31 Os gabaritos oficiais serão divulgados no Quadro de Avisos
da Prefeitura Municipal de Itabira, no 1º dia subseqüente ao da
aplicação da prova e estará também disponível no endereço eletrônico
da FUNDEP: www.fundep.br/concursos.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas contendo, na
primeira etapa, Provas Objetivas para todos os cargos e, na segunda
etapa, Prova de Títulos para os cargos de nível superior.
6.1.1 A primeira etapa envolve um conjunto de provas objetivas de
caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2 A Prova Objetiva para todos os cargos será valorizada de 0
(zero) a 100 (cem) pontos no seu conjunto. Esta prova será
constituída de um total de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro)
alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta,
sendo que cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos e obedecerão
as características especificadas na Tabela I.
Tabela I
|
CARGOS |
CONTEÚDO |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
MATEMÁTICA / RACIOCÍNIO LÓGICO |
CONHEC. GERAIS |
CONHEC. ESPECÍFICOS |
|
AUXILIAR DE CRECHE |
15 |
10 |
15 |
0 |
|
AGENTE DE COMPRAS |
10 |
10 |
10 |
10 |
|
AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO |
10 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I |
10 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO INFORMÁTICA |
10 |
|
DESENHISTA TÉCNICO (CADISTA) |
10 |
|
MONITOR DE ATIVIDADE RECREATIVA |
10 |
|
MONITOR DE CRECHE |
10 |
|
PROGRAMADOR DE SISTEMAS |
10 |
|
TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE |
10 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
10 |
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
10 |
|
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
10 |
|
TÉCNICO DE AGRIMENSURA |
10 |
|
TOPÓGRAFO |
10 |
|
ADMINISTRADOR |
15 |
0 |
10 |
15 |
|
ADVOGADO |
15 |
|
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE |
15 |
|
ANALISTA DE SISTEMAS |
15 |
|
ARQUITETO |
15 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
15 |
|
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
15 |
|
AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS |
15 |
|
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
15 |
|
AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
15 |
|
CONTADOR |
15 |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
15 |
|
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
15 |
|
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO |
15 |
|
FISIOTERAPEUTA |
15 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
15 |
|
GEÓGRAFO |
15 |
|
MÉDICO AUDITOR |
15 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
15 |
|
NUTRICIONISTA |
15 |
|
PEDAGOGO |
15 |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
CIÊNCIAS |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ENSINO
RELIGIOSO |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
GEOGRAFIA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
HISTÓRIA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
INFORMÁTICA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA
INGLESA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA
PORTUGUESA |
15 |
| PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
MATEMÁTICA |
15 |
| PSICÓLOGO CLÍNICO |
15 |
| PSICÓLOGO EDUCACIONAL |
15 |
| PSICÓLOGO SOCIAL |
15 |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL |
15 |
| TURISMÓLOGO |
15 |
6.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo,
60%(sessenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva e não
obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.
6.1.4 O programa e as sugestões bibliográficas para a prova
objetiva constam no Anexo II que integra este Edital.
6.1.5 A FUNDEP será a responsável pela elaboração, aplicação e
apuração dos resultados das provas objetivas.
6.2 Para a segunda etapa - Prova de Títulos - de caráter
classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos
candidatos de nível superior aprovados na Prova Objetiva.
6.2.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, na forma
estabelecida neste Edital, mediante publicação no Quadro de Avisos e
divulgação pela internet no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos deverão
apresentar a documentação referente à Prova de Títulos, na data,
horário e local estabelecidos na convocação, em envelope pardo
lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal,
os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITABIRA - PROVA DE TÍTULOS - EDITAL n. 01/2008, o nome do candidato,
o cargo a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira
de Identidade.
6.2.2 A Prefeitura Municipal de Itabira emitirá ao candidato um
protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega da
documentação referente à prova de títulos.
6.2.3 A declaração falsa ou inexata ou a apresentação de
documentos falsos ou inexatos determinarão a anulação de todos os
atos dela decorrentes em qualquer época.