21/08/2008 - 09:13

 Apostila Específica Técnico em Enfermagem

 Apostila Específica Turismólogo

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Por Dr. Marcio

Quinta - Feira, 21 de Agosto de 2008

O Município de Itabira torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira, relacionados no Anexo I deste Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Lei Orgânica Municipal de 24 de junho de 1990, Lei Municipal n. 4.056, de 16 de abril de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal n. 4.062, de 4 de maio de 2007, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Itabira, demais Legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será coordenado por uma Comissão Interna e acompanhado, em todas as suas etapas, por uma Comissão Externa, ambas nomeadas por Portarias assinadas pelo Prefeito Municipal de Itabira.

1.2 O Concurso Público regido por este Edital tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período.

1.3 Os cargos, códigos, vencimentos, jornada de trabalho e o número de vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.4 A descrição sintética de atividades e os pré-requisitos dos cargos são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

1.5 Ao número de vagas estabelecido poderão ser acrescidas aquelas que forem oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.

1.6 Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) dessas, por cargo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

1.8 Serão nomeados para as vagas existentes e para outras que vierem a surgir, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.9 As descrições dos cargos com respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes da Lei Municipal n. 4.061, de 4 de maio de 2007 - Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabira, alterada pelas Leis Municipais n. 4.117, de 5 de novembro de 2007 e n. 4.189, de 25 de abril de 2008 e da Lei Municipal n. 4.062, de 4 de maio de 2007- Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Itabira, alterada pela Lei Municipal n. 4.190, de 25 de abril de 2008.

1.10 A definição de conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas estão expressas no Anexo II, deste edital.

1.11 O exercício das atividades de que trata este Concurso Público dar-se-á no Município de Itabira / MG, inclusive na Zona Rural.

1.12 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ser aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1 º, art. 12, da Constituição Federal.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5 Ter 18 anos completos até a data da posse.

2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

2.7 Ter e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido à época da posse.

2.8 Apresentar os documentos exigidos para a posse, conforme item 9.10 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o total conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição e não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou por correio eletrônico.

3.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição extemporânea, condicional ou provisória.

3.6 O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código contido no Anexo I deste Edital.

3.7 Os valores das taxas de inscrição serão:

R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental;

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio;

R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior.

3.8 O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link correspondente ao "Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira - Edital 01/2008", durante o período de inscrições, das 9 (nove) horas do dia 05 de agosto de 2008 até as 19 (dezenove) horas do dia 22 de agosto de 2008 (horário de Brasília/DF), conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.8.1 ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

3.8.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo para o qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

3.8.3 gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

3.8.4 efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.7, de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até a data limite para encerramento das inscrições (22/08/2008).

3.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código de opção referente ao cargo, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.10 O boleto bancário a que se refere o subitem 3.8.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até a data limite de encerramento das inscrições (22/08/2008). A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.11 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

3.12 O candidato que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, preferencialmente, no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (22/08/2008).

3.13 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 3.8 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 22 de agosto de 2008.

3.14 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.

3.15 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 3.8.4 deste capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.16 Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de pagamento da taxa, conforme previsto nos itens 3.10, 3.11 e 3.12 deste edital.

3.17 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.18 O valor da Taxa de Inscrição paga em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo, não será devolvido.

3.19 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, e o valor da Taxa de Inscrição não será devolvido, mesmo que seja em cargos diferentes.

3.20 Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n.13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concursos públicos não realizados.

3.21 A FUNDEP enviará e-mail confirmando o pagamento da inscrição. Caso o candidato não receba o e-mail, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado até a data limite do vencimento (22/08/2008), não sendo considerado o comprovante de simples agendamento de pagamento.

3.22 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.23 Não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

3.24 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo requerimento de forma correta ou fornecer dados inverídicos.

3.25 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição sob as penas da lei.

3.26 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Itabira e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

3.27 A Prefeitura de Itabira e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.28 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital.

3.29 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que encaminhe uma solicitação, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento datado e assinado, em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, na sede da FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antonio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9h às 11 h30min ou das 1 3h30min às 1 6h30min ou via e-mail concursos@fundep.ufmg.br.

3.30 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso.

3.31 A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela FUNDEP e será responsável pela guarda da criança.

3.32 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUNDEP, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

3.33 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.34 A candidata que não apresentar a solicitação, no prazo estabelecido, no item 3.29 poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local onde estiver realizando a prova.

3.35 O atendimento à condição solicitada nas hipóteses de não cumprimento do prazo estipulado no item 3.29 ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela FUNDEP.

3.36 O Edital completo deste Concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico: www.fundep.br/concursos.

3.37 A Prefeitura de Itabira e a FUNDEP eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

3.38 A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento de Inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico: www.fundep.br/concursos, para consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

3.39 Em caso de não-recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31)3409.6827, pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente ou, ainda, por procurador, na Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG, das 9h às 11 h30min ou das 1 3h30min às 1 6h30min - horário de expediente da Gerência de Concursos da FUNDEP.

3.40 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá e a data de nascimento.

3.41 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

3.42 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de local de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para condição de portador de deficiência.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo, oferecidas no concurso, de acordo com a Lei Municipal n. 4.056, de 16 de abril de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n. 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02/12/2004.

4.3 O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, deverá proceder da seguinte forma:

4.3.1 informar se é portador de deficiência;

4.3.2 selecionar o tipo de deficiência;

4.3.3 especificar a deficiência;

4.3.4 informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

4.3.5 manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência; 4.3.6 enviar laudo médico nos termos do item 4.8 (Decreto Federal n. 3.298/99).

4.4 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 4.3 e não cumprir o determinado neste Edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como candidato de ampla concorrência e não poderá solicitar posteriormente quaisquer dessas condições para reivindicar a prerrogativa legal

4.5 A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo determinado no item 3.8 e cumprir o estabelecido nos itens 4.3 e 4.8 e ainda está sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela Prefeitura Municipal de Itabira, ouvida a FUNDEP.

4.6 O local de realização das provas, para o candidato portador de deficiência, será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

4.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 O Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.9 No período das inscrições, o candidato portador de deficiência deverá entregar o laudo médico especificado no item anterior, na Seção de Protocolo e Atendimento, situada no 1º andar do Paço Municipal, Av. Carlos de Paula Andrade, 135 - Centro - Itabira, das 8h às 1 7h, sendo que somente no dia 22/08/2008 o funcionamento será das 8h às 19h. O envelope deverá conter externamente - Concurso Público Prefeitura Municipal de Itabira - Ref. Laudo Médico - Edital 01/2008, o nome, o número de inscrição, o cargo pretendido e o número do documento de identidade do candidato. O candidato portador de deficiência, além do envio do laudo indicado no item 4.8, deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, até o término das inscrições, a condição especial que necessita para realizar a prova.

4.10 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e subitens, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.11 As condições especiais previstas no § 1º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 4.8 e parecer favorável da Equipe Multiprofissional a ser designada pela Prefeitura Municipal de Itabira.

4.12 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1 999, até o término do período das inscrições.

4.13 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

4.14 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.15 Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Itabira analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

4.16 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional especificada no item 4.15 a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, retornará para a lista geral de ampla concorrência.

4.17 A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, até 19 de setembro de 2008, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos conforme parecer da Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Itabira.

4.18 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 4 e subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

4.19 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

4.20 Os portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoais, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

4.21 A divulgação do resultado final será feita em duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

4.22 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Itabira, que terá decisão terminativa, juntamente com a Comissão Multidisciplinar da Prefeitura Municipal de Itabira, sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo.

4.23 Concluindo a Comissão Multidisciplinar que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n. 5.296/04, o candidato terá o seu chamamento à contratação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

4.24 Concluindo a Comissão Multidisciplinar pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do concurso e será anulado o ato de chamamento para sua contratação.

4.25 As vagas reservadas para os portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

4.26 O Laudo Médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itabira.

5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão aplicadas no dia 12 de outubro de 2008, e os candidatos serão informados do local e horário de aplicação por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

5.2 As provas para todos os cargos serão realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

5.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados, nos estabelecimentos de ensino do município de Itabira, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG), para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. antes do horário previsto para início das mesmas, munidos de documento original de identidade , caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

5.6 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido no horário estabelecido. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova, 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para início das mesmas, munidos de documento original de identidade , caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

5.7 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

5.8 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade com o qual se inscreveu no Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item anterior e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização da prova.

5.9 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

5.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

5.12 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

5.13 O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da sala, sem acompanhamento de fiscal ou consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

5.14 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente, momentos antes do início das provas.

5.15 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 5.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP e a Prefeitura Municipal de Itabira por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.16 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que por ventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa ) dias, quando,então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.17 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas ao concurso, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.18 É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.

5.19 É proibido, durante a realização da prova, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palm-top, gravador transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização do concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

5.20 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 5.21 Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas,mesmo de posse do respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e as demais orientações expedidas pela FUNDEP.

5.22 Caso ocorra alguma situação prevista no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP e será enviada à Comissão do Concurso Público para a providências cabíveis.

5.23 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado pela FUNDEP.

5.24 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta - vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 4.5 deste edital.

5.25 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

5.26 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a FUNDEP julgar necessário.

5.27 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.

5.28 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa ou sem alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de Respostas sem assinatura, ou que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.

5.29 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.

5.30 Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início da mesma.

5.31 Os gabaritos oficiais serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itabira, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estará também disponível no endereço eletrônico da FUNDEP: www.fundep.br/concursos.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas contendo, na primeira etapa, Provas Objetivas para todos os cargos e, na segunda etapa, Prova de Títulos para os cargos de nível superior.

6.1.1 A primeira etapa envolve um conjunto de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2 A Prova Objetiva para todos os cargos será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos no seu conjunto. Esta prova será constituída de um total de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos e obedecerão as características especificadas na Tabela I.

Tabela I

CARGOS

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA / RACIOCÍNIO LÓGICO

CONHEC. GERAIS

CONHEC. ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CRECHE

15

10

15

0

AGENTE DE COMPRAS

10

10

10

10

AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

10

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I

10

ASSISTENTE TÉCNICO INFORMÁTICA

10

DESENHISTA TÉCNICO (CADISTA)

10

MONITOR DE ATIVIDADE RECREATIVA

10

MONITOR DE CRECHE

10

PROGRAMADOR DE SISTEMAS

10

TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE

10

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

10

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

10

TÉCNICO DE AGRIMENSURA

10

TOPÓGRAFO

10

ADMINISTRADOR

15

0

10

15

ADVOGADO

15

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE

15

ANALISTA DE SISTEMAS

15

ARQUITETO

15

ASSISTENTE SOCIAL

15

AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE

15

AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS

15

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

15

AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

15

CONTADOR

15

ENGENHEIRO CIVIL

15

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

15

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

15

FISIOTERAPEUTA

15

FONOAUDIÓLOGO

15

GEÓGRAFO

15

MÉDICO AUDITOR

15

MÉDICO VETERINÁRIO

15

NUTRICIONISTA

15

PEDAGOGO

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE CIÊNCIAS 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ENSINO RELIGIOSO 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE GEOGRAFIA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE HISTÓRIA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE INFORMÁTICA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA INGLESA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA PORTUGUESA 15
PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE MATEMÁTICA 15
PSICÓLOGO CLÍNICO 15
PSICÓLOGO EDUCACIONAL 15
PSICÓLOGO SOCIAL 15
TERAPEUTA OCUPACIONAL 15
TURISMÓLOGO 15

6.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60%(sessenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva e não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

6.1.4 O programa e as sugestões bibliográficas para a prova objetiva constam no Anexo II que integra este Edital.

6.1.5 A FUNDEP será a responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas objetivas.

6.2 Para a segunda etapa - Prova de Títulos - de caráter classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos candidatos de nível superior aprovados na Prova Objetiva.

6.2.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, na forma estabelecida neste Edital, mediante publicação no Quadro de Avisos e divulgação pela internet no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos, na data, horário e local estabelecidos na convocação, em envelope pardo lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA - PROVA DE TÍTULOS - EDITAL n. 01/2008, o nome do candidato, o cargo a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade.

6.2.2 A Prefeitura Municipal de Itabira emitirá ao candidato um protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega da documentação referente à prova de títulos.

6.2.3 A declaração falsa ou inexata ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos determinarão a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época.


Apostila Específica Técnico em Enfermagem                                         Apostila específica Turismólogo

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