Concurso Público: AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos -
CCP, nos termos do Decreto no. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP
02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS
- 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para
preenchimento de 3 (três) funções- atividades de AUXILIAR TÉCNICO DE
SAÚDE (AUXILIAR DE FARMÁCIA) do Quadro de Servidores deste Hospital,
sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE FARMACIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
DO INSTITUTO CENTRAL.
As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA
+ AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 05/03/2009 a
19/03/2009.
As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição
acima.
O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº
11/2009-CCP, a seguir transcritas:
Instruções Especiais nº 11/2009-CCP
1.Estas Instruções Especiais regem o concurso público para
preenchimento de 3 (três) funções-atividades de AUXILIAR TÉCNICO DE
SAÚDE (AUXILIAR DE FARMÁCIA), para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA
DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, do Quadro de Servidores do
HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas
portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de
18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002.
DA FUNÇÃO-ATIVIDADE
2.O concurso público destina-se ao preenchimento de 3 (três)
funções-atividades de AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE (AUXILIAR DE
FARMÁCIA), para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO
INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a
vigência do seu prazo de validade.
DAS ATRIBUIÇÕES
3. As atribuições da função-atividade de AUXILIAR TÉCNICO DE
SAÚDE (AUXILIAR DE FARMACIA) para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA
EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:
- Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e
produtos correlatos
- Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades
de internação
- Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou
produtos correlatos
- Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens
apropriadas com a devida identificação
- Atender e dispensar medicamentos ao público interno e
externo
- Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as
prateleiras
- Separar requisições e receitas
- Informar o farmacêutico da unidade, irregularidades e estoque
mínimo
- Providenciar através do microcomputador a atualização de
entradas e saídas de medicamentos
- Triar receitas de pacientes ambulatoriais e pronto socorro
- Fazer a digitação de prescrição médica
- Receber receitas com fórmulas magistrais e oficinais para serem
encaminhadas ao setor de formulações especiais
- Executar a triagem técnica das receitas dos pacientes na fila,
verificando a possibilidade de atendimento
- Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais sobre normas
para retirada de medicamentos pelos pacientes ou seus cuidadores
- Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe
de saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação
para prescrição, dispensação e registro de medicamentos e
substâncias sujeitas a controle especial
- Fracionar, separar e acondicionar matérias primas, medicamentos
e correlatos
- Conferir e entregar fórmulas magistrais e oficinais a
pacientes
- Manter em ordem, higiene e manutenção dos materiais e
equipamentos sob sua responsabilidade
- Separar e distribuir medicamentos e produtos afins, segundo as
prescrições e requisições enviadas pelas unidades de internação e do
ambulatório, conforme rotina especial determinada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
- Preparar frascos, tampas, vidrarias e recipientes utilizados no
preparo de medicamentos injetáveis e não injetáveis
- Efetuar processo de despirogenização
- Promover o envase de soluções injetáveis e não injetáveis
- Executar montagem e limpeza de equipamentos e acessórios
- Proceder revisão, rotulagem e acondicionamento em embalagens
adequadas de lotes produzidos de acordo com as determinações da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade no trabalho - Desempenhar tarefas afins
- Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital
DOS SALÁRIOS
4.A remuneração o inicial para a função-atividade de AUXILIAR
TÉCNICO DE SAÚDE, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais é de R$ 629,50 mensais e, corresponde ao Padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e
gratificações, conforme legislação vigente.
DAS INSCRIÇÕES
5. São condições para inscrição:
5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento
das inscrições;
5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para
com o Serviço Militar;
5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;
5.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;
5.6. ter EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM FARMÁCIA HOSPITALAR ou ter
DIPLOMA e/ou CERTIFICADO e/ou ATESTADO de CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO
EM FARMÁCIA ou estar CURSANDO PRIMEIRO ou SEGUNDO ANO, no máximo do
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA e BIOQUÍMICA;
5.7. ter CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA - AMBIENTE
WINDOWS;
5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições
exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por
Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do
concurso público e antes da admissão;
5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará
o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
6. Para inscrever-se o candidato deverá:
6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o
preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma
legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou
preta.
6.2. grampear na ficha de inscrição;
a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;
b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;
c. cópia referente a EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM FARMÁCIA
HOSPITALAR e/ou cópia do DIPLOMA e/ou CERTIFICADO e/ou ATESTADO DE
CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO DE FARMÁCIA e/ou cópia referente a
COMPROVAÇÃO DE ESTAR CURSANDO PRIMEIRO ou SEGUNDO ANO, no máximo do
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA e BIOQUÍMICA;
d. original do comprovante de depósito bancário individual da
taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 -
Conta 13000007-3 no valor de R$34,87 (trinta e quatro reais e
oitenta e sete centavos), de acordo com a Tabela da CAT -
Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer
Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do
candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria
da Saúde e as localizadas em Forum;
e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do
atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que
apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para
submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o
candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares
no. 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;
f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de
dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios
solicitados no subitem 6.6.
6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções
Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os
documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição,
conforme item 5 do presente edital.
6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro
de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE
RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento,
Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio
da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP
05403-010.
6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o
comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será
o mesmo.
6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de
2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que,
CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:
a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou
médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação e CUMULATIVAMENTE;
b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados;
c. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o
candidato deverá apresentar:
- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
pública ou privada comprovando sua condição estudantil; ou carteira
de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente; e
- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal
inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal
da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado
as inscrições deferidas e indeferidas.
7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas
agências do correio durante o período determinado para inscrições de
acordo com o Edital e Instruções Especiais.
7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:
a. não for brasileiro nato ou naturalizado;
b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de
inscrição;
c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA
REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo
de inscrição;
d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito
bancário;
e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não
for correspondente à função pleiteada;
f. o deposito bancário não corresponder ao período de
inscrição;
g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à
concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do
depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;
h. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da
escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de
experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;
i. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho
Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de
validade, exigida para o exercício da função pleiteada;
j. não apresentar o original da ficha de inscrição
preenchida;
k. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou
cópia), Internet e outras formas.
8.A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em
hipótese alguma.
DAS PROVAS
9.O concurso constará de:
9.1. prova escrita
9.2. prova prática-oral
10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa
em anexo.
11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou
arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato
relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.
DA BANCA EXAMINADORA
12. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.
13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional
que:
13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive
por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art.
134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99
e Edital do Ministério Público);
13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134,
V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e
Edital do Ministério Público);
13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos
candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da
Lei no. 9784/99 e Código de Ética da USP);
13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135,
V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).
14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se
impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob
pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a
respectiva responsabilização funcional.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
15. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100
pontos.
16. O candidato somente será considerado habilitado para a prova
prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova
escrita.
17. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100
pontos.
18. O candidato portador de deficiência participará do concurso
juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que
diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na média aritmética das
provas escrita e prática-oral.
20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a
média final.
21. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para
ingresso, sucessivamente o candidato que:
21.1. obtiver maior nota na prova escrita;
21.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;
21.3. tiver maior número de filhos;
21.4. for casado;
21.5. maior idade.
22. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os
candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de
deficiência aprovados.
23. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei
Complementar no. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver
ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos
portadores de deficiência.
24. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada
somente 1 (uma) lista de classificação geral.
25. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas
geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos
que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão
submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
26. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e
Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área
de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.
27. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo
interessado.
28. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo
elaborado pela junta médica.
29. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da realização do exame.
30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica.
31. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de
Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de
Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do
Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais
serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na
perícia médica.
32. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na
qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará
das listas de classificação geral e especial.
33. O candidato cuja deficiência não for configurada para a
função na qual se candidatou, constará apenas da lista de
classificação geral.
34. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos
exames mencionados nos itens 25 à 29.
DA HOMOLOGAÇÃO
35. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público,
a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do
resultado final.
DO PRAZO DE VALIDADE
36. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a
contar da data da publicação da homologação.
37. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por
igual período, segundo a legislação vigente.
DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
38. A convocação para as provas será feita através de Edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis.
39. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo
Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de
todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como
justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou
comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a
comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário
Oficial do Estado.
40. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo
menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo
de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de
Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta,
não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação
funcional.
41. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
42. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de
prova:
42.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de
identificação definidos no item 40;
42.2. após o horário estabelecido.
43. O candidato será eliminado do concurso quando:
43.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal
ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;
43.2. durante a realização da prova for surpreendido em
comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra
forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos,
calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio
eletrônico;
43.3. não devolver integralmente o material recebido;
43.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
44. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
45. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos
candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado ou pela
Internet no site www.imesp.com.br.
46. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao
Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial
do Estado.
47. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo
estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo
alegado.
48. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no
Diário Oficial do Estado.
49. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no
Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a
indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG,
nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral,
média e a classificação.
DOS RECURSOS
50. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da
prova, para apresentar recurso.
51. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item
anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.
52. A matéria do recurso será restrita à alegação de
irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e
não terá efeito suspensivo.
53. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao
Superintendente do HCFMUSP.
54. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre
o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do
protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da
anulação parcial ou total do concurso público.
55. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do
Estado.
DA ADMISSÃO
56. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de
Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através
da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a
contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do
resultado final.
57. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se
recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto
no item anterior.
58. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que
já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho
rescindido.
59. Os candidatos convocados na forma do item 56 serão submetidos
a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e
Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos
aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.
60 Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão
admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa)
dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as
escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão
variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.
61 Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de
desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada
satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em
contrato por tempo indeterminado.
62. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço
público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de
Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer
favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
63. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do
concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
64. A inscrição implicará no conhecimento das presentes
instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso
público aqui estabelecidas.
65. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos
Públicos, ouvidas as autoridades competentes.
PROGRAMA
A PROVA ESCRITA - constará de cinqüenta questões de múltipla
escolha valendo 100 pontos, sendo que, somente será aprovado para a
prova prática-oral o candidato que obtiver na prova escrita nota
igual ou superior a 50 pontos.
A PROVA PRÁTICA-ORAL - será composta por:
- duas questões relativas à rotina de trabalho da DIVISÃO DE
FARMÁCIA (50 pontos cada);
- uma redação (100 pontos) e;
- uma atividade lúdica (100 pontos) e entrevista.
Será feita a média das atividades realizadas (duas questões
relativas à rotina de trabalho + redação + atividade lúdica)/3
PORTUGUÊS
- Concordância verbal e nominal
- Conjugação de verbos
- Interpretação de texto
- Redação
MATEMÁTICA
- Equação do segundo grau
- Sistemas
- Conversão de Unidades
- Razão e Proporção
- Porcentagens
- Juros simples e desconto simples
- Juros compostos
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Cálculo de dosagem e quantidades totais de medicamentos para o
esquema terapêutico completo
- Cálculos em Farmácia hospitalar
- Noções de logística
- Normas de movimentação de produtos farmacêuticos
- Métodos de controle de estoque
- Apresentação de embalagem de medicamentos
- Livro de registro de produtos sujeitos a controle especial
- Formas farmacêuticas
- Farmacopéias: importância e utilidade
- Vias de administração de medicamentos
- Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos
- Noções de farmacotécnica
- Fórmulas magistrais, oficinais e especialidades
farmacêuticas
- Formas sólidas para uso interno: cápsulas, comprimidos,
drágeas, pílulas, grânulos, pós simples e compostos
- Fórmulas semi-sólidas para uso externo: pomadas, ungüentos,
pastas, cremes e cataplasmas
- Formas liquidas para uso interno: emulsões, suspensões e
xaropes
- Formas liquidas para uso externo: colírios, colutórios, loções
e linimentos
- Formas farmacêuticas estéreis
- Assistência farmacêutica
- Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos
- Portaria 344
- RDC no. 84 (genéricos)
- Boas práticas de dispensação de medicamentos
- Medicamentos de Alta Complexidade
BIBLIOGRAFIA
1. Curso Prático de Língua, Literatura & Redação
Ernani Terra e José de Nicola
Editora Scipione
2. Matemática - volume único
Gelson Iezzi
Osvaldo Dolce
Editora atual ou Livros de Português e Matemática de segundo
grau
3. Ciências Farmacêuticas
Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar
Gomes. M.J.V.M.; Reis A.M.M.