Quinta - Feira, 21 de Agosto de 2008
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1° CONCURSO PÚBLICO/2008 e DO 1°
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO/2008, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO
SERRA - MG., no uso de suas atribuições legais, por ordem do Exm°.
Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO PARADELA, e nos termos das
disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX,
todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que
se encontram abertas as inscrições ao 1° Concurso Público/2008 e ao
1° Processo Seletivo Público/2008, para provimento de cargos vagos
do Quadro de Pessoal Permanente e para seleção de pessoal da
Prefeitura Municipal de AMPARO DO SERRA e para aqueles acaso criados
na validade do Concurso e do Processo Seletivo, de acordo com os
disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem
parte integrante.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público e o Processo Seletivo destinam-se
respectivamente:
1.1 - à seleção de candidatos para provimento efetivo, sob regime
estatutário, de cargos do Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMPARO DO SERRA-MG, nos termos do "ANEXO I-A", e
1.2 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem
vínculo empregatício, a fim de suprir vagas resultantes de Convênios
ou Programas, nos moldes do "ANEXO I-B".
1.3 - O Concurso Público e o Processo Seletivo serão
disciplinados pelo presente Edital, sendo executado pela empresa
SELETIVA PÚBLICA -"Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias
Públicas e Privadas Ltda", selecionada após regular processo
licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo
desenvolvimento das suas sucessivas etapas.
1.2 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível
de participantes concorrentes e de se evitar um eventual
comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do
Certame, a Comissão de Concursos será designada pela SELETIVA, e
esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não
residentes em AMPARO DO SERRA e sem vínculo de parentesco na
localidade.
1.3 - O Concurso Público e o Processo Seletivo acontecerão na
cidade de AMPARO DO SERRA/MG., e serão constituído de uma única
etapa, composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
1.4 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da
responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de AMPARO DO
SERRA, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos
Servidores Municipais.
2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES
2.1 - Os cargos e funções levados a Concurso e ao Processo
Seletivo por força deste Edital, são os constantes do Anexo I-A e
Anexo I-B, que fazem parte integrante do presente.
2.2 - O Anexo II-A define o cargo, habilitação e escolaridade
mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de
cada prova e o Anexo II-B define a função, habilitação e
escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número
de pontos de cada prova.
2.3 - As atribuições dos cargos levados a Concurso, área de
atuação e local de provimento são aquelas definidas no Anexo próprio
da Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
2.4 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo são
as definidas nos respectivos programas que se encontram disponíveis
na Prefeitura Municipal de Amparo do Serra.
2.5 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os
definidos nos Anexos III - A e III - B.
2.6 - O Anexo IV contém o Cronograma de desenvolvimento do
Processo Seletivo.
2.7- Regime Jurídico:
2.7.1 - Aos cargos objeto do presente concurso será aplicado o
regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se
qualquer outro.
2.7.2 - Às funções objeto do presente processo será aplicado o
critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer
outro.
2.8 - O presente Concurso Público e Processo Seletivo, dentro do
prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e
distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal,
discriminadas no Anexo I-A e Anexo I-B, parte integrante deste
Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a
vigência do certame.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português,
a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo
1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.
3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino.
4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível
posse.
4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo/função
pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual
posse.
4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para
exercer todas as atribuições do cargo/função para o qual for
nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e
previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.
5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas:
5.1. - Opção 1 - Via Internet, (quando disponível o procedimento)
o que será feito através do endereço: www.seletivapublica.com.br.
5.2. - Opção 2 - Na Casa de Cultura de Amparo do Serra, na Praça
Dr. João Pinheiro, nº 07 - Centro, em AMPARO DO SERRA/MG
pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente
constituído.
5.3. - Período de inscrição: de 21 de julho de 2008 a 21 de
agosto de 2008.
5.4. - Horário: 08.30 às 11.00 horas, e de 12.30 às 16:30 horas,
sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá
até que o portador da última senha seja atendido.
5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela
Internet, somente no endereço www.seletivapublica.com.br, a
partir das 8:30 horas (horário de Brasília) do dia 21 de julho de
2008 até às 16:30 horas (horário de Brasília) do dia 21 de agosto de
2008, obedecidas as normas constantes deste Edital.
5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet,
deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o
Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do
Edital.
5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia
do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das
inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista
no item 5.5., deste Edital.
5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto
bancário emitido em seu nome e devidamente quitado.
5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o
pagamento da taxa de inscrição.
5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato
deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição,
declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e
submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não
poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.
5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do
Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo
hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes
da data assinalada para realização das provas, para inserção do
número no requerimento de inscrição.
5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de
documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados
cadastrais informados no requerimento de inscrição.
5.6.3. - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no
requerimento de inscrição, terá a sua inscrição cancelada, e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela
decorrentes.
5.7. - A Prefeitura Municipal de AMPARO DO SERRA e a SELETIVA
PÚBLICA - "Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e
Privadas Ltda", não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos
Anexo I-A e Anexo I-B, deste edital.
5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago,
diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de
boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso
e do Processo Seletivo, isto quando disponível a modalidade.
5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste
Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não
efetivação da inscrição.
5.11. - A SELETIVA não se responsabiliza por inscrição não
concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem
que impossibilitem a transferência dos dados.
5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o
candidato deverá entrar em contato com a SELETIVA, pessoalmente com
o Encarregado da recepção das inscrições a Casa de Cultura de Amparo
do Serra, na Praça Dr. João Pinheiro, nº 07 - Centro, em AMPARO DO
SERRA/MG ou pelo telefone (031) 3271 9451 ou ainda à Rua dos
Carijós, 424, Conjunto 2110 - Centro - em Belo Horizonte, no horário
comercial.
5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto,
devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção
das inscrições.
5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato,
via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou
adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os
disponibilizará para os primeiros 280 (duzentos e oitenta)
candidatos que se inscreverem pessoalmente vias impressas do
Edital.
5.15. - Outras informações:
a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição
vez que a mesma será utilizada para suporte das despesas com a
aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso e
do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da
Administração.
c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou
provisória;
d) o candidato só poderá concorrer para um único cargo/função, e,
quando inscrito em mais de um cargo/função, prevalecerá aquele
constante da sala onde fará as provas.
5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o
candidato deverá procurar a SELETIVA pelo telefone (031) 3271 9451
ou diretamente na Rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP
30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas,
para as devidas providências.
5.17 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de
inscrição no site "www.seletivapublica.com.br", ou em
caso de dúvida enviar e-mail para seletiva.publica@gmail.com.
5.18 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição,
seu nome, o número da inscrição, o cargo/função e o código de
referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão
corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será
registrado no Relatório de Ocorrências.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se
enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.°.
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto
Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do
concurso e do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos, considerando as condições especiais previstas
neste Decreto, na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de
1989.
6.2. Nos termos da lei, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas,
em decorrência deste concurso ou deste Processo Seletivo, serão
reservadas a portadores de deficiência até que seja totalmente
cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos
criados.
6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do
concurso e do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão,
igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência
aprovados no concurso e no Processo Seletivo.
6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência
declarará a deficiência da qual é portador.
6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua
condição de portador de deficiência, não poderá alegar
posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa
legal.
6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de
condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las
à SELETIVA, situada à Rua dos Carijós n°. 424/2110, Bairro Centro,
CEP 30.120-060, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de até 10 (dez)
dias corridos, contados da data de encerramento do período de
inscrição.
6.7. A realização de provas em condições especiais para o
candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que
possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à
solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da
unidade responsável pela realização do Concurso e do Processo
Seletivo, observada a legislação específica.
6.8. O local de realização das provas para o candidato portador
de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos
que não requisitarem condições especiais para a realização das
provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das
provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.
6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à
SELETIVA, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável
causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em
concorrer às vagas reservadas.
6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados
na SELETIVA, situada à Rua dos Carijós n°. 424/2110, Bairro Centro,
CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX, no
período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos
correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no
Posto de Inscrição na cidade de AMPARO DO SERRA. Quando via sedex, a
data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.
6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as
informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado
fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será
processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que
declarada tal condição.
6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem
portadores de deficiência, se aprovados no concurso ou no Processo
Seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na
lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação
à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência,
classificado no concurso ou no Processo Seletivo, dar-se-á para
preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função para o qual
tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais,
ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente,
durante o prazo de validade do Concurso ou do Processo Seletivo,
obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste
Edital.
6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será
avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que
emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como
deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições do cargo.
6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um
especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o
mesmo.
6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se
enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°.
3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/04, o
candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.
6.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de
deficiência será eliminado do Concurso ou do Processo Seletivo.
6.18. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas
aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
concursados.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo constará de provas de múltipla escolha e
prática e terão caráter eliminatório classificatório.
8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PRÁTICA 8. Os Anexo II-A e Anexo
II-B definem o número de partes das provas de cada cargo.
8.1. Todas as provas (exceto as práticas), terão 04 (quatro)
alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma)
será correta.
8.2. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco)
pontos.
8.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser
considerado aprovado.
8.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas
constam do Anexo IV, que integra este Edital.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão
realizadas no dia 19 de outubro de 2008, em local e horários
constantes no Anexo IV deste Edital, que contém o Cronograma do
Concurso e do Processo Seletivo.
9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Concurso e do
Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo V. Em
hipótese alguma serão realizadas provas fora do local
determinado.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das
provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir
caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.
9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será
permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do
documento único de identidade original de valor legal, de
preferência o apresentado no ato da inscrição, juntamente com o
cartão de inscrição.
9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto
ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de
ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta)
dias anteriores à realização das provas e outro documento que
contenha fotografia, filiação e assinatura.
9.6. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão
fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O
candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua
entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso ou do
Processo Seletivo.
9.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não
poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem
acompanhamento do fiscal.
9.8. Será eliminado deste Concurso Público ou do Processo
Seletivo o candidato que:
a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida
autorização;
b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do
Concurso e do Processo Seletivo;
c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros
candidatos ou com pessoas estranhas;
d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos
ou outro meio de informação;
e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, o cartão de respostas(gabarito) e o caderno de
provas;
f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por
qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;
g) deixar de atender às normas e orientações constantes das
provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso e do Processo
Seletivo.
9.9. Será considerado desistente o candidato que não exibir os
documentos exigidos no Edital do Concurso e do Processo Seletivo,
deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer
das provas.
9.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de
arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone
celular, pager, beep ou calculadora.
9.11. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das
provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos
celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.
9.12. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local
de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos
contados do início das mesmas, exceto aqueles candidatos que farão
prova prática que poderão sair ao terminarem a prova escrita.
9.13. A avaliação da prova de múltipla escolha e prática será
feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente,
sempre através de equipe própria da SELETIVA. Serão consideradas,
exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário
apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma
resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.
9.14. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos)
que estiverem preenchidos a lápis.
10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte
das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos
itens deste Edital.
10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos
pontos obtidos na prova de múltipla escolha e prática (quando
houver).
10.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada
preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao
candidato que:
a) tiver obtido maior número de pontos na prova específica,
quando houver;
b) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;
c) tiver maior idade.
10.4. Na divulgação do resultado final serão divulgadas somente
as notas dos candidatos aprovados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à
Comissão Organizadora do Concurso e do Processo Seletivo, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia
da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site
da SELETIVA, tudo de conformidade com o Anexo V que contém o
Cronograma do Concurso e do Processo Seletivo, dos seguintes atos,
na respectiva ordem:
a) inscrições;
b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha e prática
(quando houver).
c) resultado da prova de múltipla escolha e prática (quando
houver).
d) erros ou omissões na classificação final.
11.2. O recurso deverá ser apresentado na SELETIVA, situada à rua
Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo
Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura
Municipal de AMPARO DO SERRA, na Praça Dr. João Pinheiro, n° 07-
Centro, em AMPARO DO SERRA/MG.
11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova
de múltipla escolha e prática (quando houver) ,deverá seguir as
seguintes especificações:
a) em folhas separadas para cada questão;
b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo
candidato e da resposta divulgada pela SELETIVA;
c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a
bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de
recurso;
d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o
cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;
e) ser entregue em duas vias (original e cópia),
preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na
SELETIVA;
f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face
frontal, os seguintes dados: 1° Concurso Público ou 1° Processo
Seletivo Público - Edital 01/2008, o nome e o número de inscrição do
candidato.
11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão,
os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de
impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo
gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.
11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de
múltipla ou prática (quando houver) e classificação final, deverá
seguir as seguintes especificações:
a) com argumentação lógica e consistente;
b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o
cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;
c) ser entregue em duas vias (original e cópia),
preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na
SELETIVA;
d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face
frontal, os seguintes dados: 1° Concurso Público ou 1° Processo
Seletivo - Edital 01/2008, o nome e o número de inscrição do
candidato.
11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo
e comum a todos os candidatos.
11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada
etapa.
11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.
11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:
a) estiver incompleto;
b) der entrada fora do prazo;
c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio
eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;
d) estiver fora das especificações estabelecidas neste
Edital.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 .Todas as publicações referentes a este Concurso Público
serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de AMPARO
DO SERRA e no site: www.seletivapublica.com.br, e,
havendo suporte financeiro por parte da Prefeitura, no jornal de
maior circulação do município.
12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Concurso Público ou ao Processo
Seletivo Público.
12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela
SELETIVA, através da sua equipe técnica.
12.4. A autoridade competente para decidir em única e última
instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como
os casos omissos é a Comissão Organizadora"
" do Prefeito Municipal.
12.5. O prazo de validade do Concurso Público será 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
12.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois )
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
12.7. A Prefeitura Municipal de AMPARO DO SERRA e a SELETIVA não
se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas
referentes a este Concurso Público ou ao Processo Seletivo.
12.8. Toda informação referente à realização deste Concurso
Público e do Processo Seletivo será fornecida pela SELETIVA, situada
à rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo
Horizonte/MG, Telefone: (31) 3271.9451, ou pessoalmente, no horário
de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as
inscrições, na Casa de Cultura de Amparo do Serra, na Praça Dr. João
Pinheiro, nº 07 - Centro, em AMPARO DO SERRA/MG de 08:30 às 11:00
horas e de 12:30 às 16:30 horas.
12.9. A Prefeitura Municipal de AMPARO DO SERRA responsabiliza-se
pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo
nunca inferior ao da validade do concurso ou do Processo Seletivo e
sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em
legislação específica.
12.10. A aprovação neste Concurso Público ou no Processo Seletivo
não cria direito à nomeação, gera uma expectativa de nomeação, e
esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos.
12.11. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da
Prefeitura Municipal de AMPARO DO SERRA, durante o prazo de validade
do concurso público ou do Processo Seletivo, seu endereço completo,
correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no
recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração
Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações
dos dados por ele fornecidos.
12.12. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a
necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de
AMPARO DO SERRA.
12.13.Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o
candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem
de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado,
dentro do prazo de validade do concurso ou do Processo Seletivo, se
houver vaga.
12.14. O requerimento de reclassificação será preenchido em
formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se
incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra
irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.
12.15. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a
exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal
de AMPARO DO SERRA, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as
condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das
atribuições do cargo/função respectivo, observada a legislação
específica.
12.16. Independentemente de sua aprovação/classificação neste
Concurso Público ou neste Processo Seletivo, não será permitida nova
investidura de ex-servidor desta Prefeitura demitido de cargo de
provimento efetivo, ou destituído de cargo em comissão ou função
pública, através de procedimento administrativo devidamente
instaurado.
12.17. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar,
obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no
cargo/função:
a) original e fotocópia do CPF próprio;
b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de
votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou
certidão de quitação com a justiça eleitoral;
c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo
masculino;
d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do
documento único equivalente, de valor legal;
e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja
cadastrado;
f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical,
quando pago;
g) original e fotocópia do comprovante de residência
atualizado;
h) declaração de bens e valores;
i) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico
escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no
cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro
(licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o
caso;
j) uma fotografia 3x4 recente;
k) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da
Prefeitura Municipal de AMPARO DO SERRA;
l) parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do
Município.
12.18. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato
aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à
comprovação da habilitação para o cargo/função que foi nomeado.
12.19. O certame será supervisionado pelos Senhores:
I- Edilberto Castro Araújo - OAB/MG 31544 (advogado) e
II- Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CR sob o
nº. 26478.
12.21. O presente Concurso e Processo Seletivo serão realizados
sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão
supervisionados pela Comissão de Concurso e do Processo Seletivo, à
qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.
12.22. A Comissão do Concurso e do Processo Seletivo, instituída
por força de Decreto ou Portaria Municipal, constitui única
instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo
soberana em suas decisões.
12.23. A Comissão do Concurso e do Processo Seletivo detém
poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão,
questões, prova ou provas, desde que motivadamente.
12.24. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos,
certificados ou certidões relativos a notas de candidatos
eliminados.
12.25. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado
final do Concurso e do Processo Seletivo.
AMPARO DO SERRA, 10 de julho de 2008.
a) FRANCISCO PARADELA
Prefeito Municipal
ANEXO I-A
CARGOS, Nº DE VAGAS, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, SALÁRIO E
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
|
NOME DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO R$ |
HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Auxiliar de Biblioteca |
01 |
415,00 |
Ensino Médio Magistério |
35,00 |
|
Auxiliar de Obras e Serviços |
06 |
415,00 |
Alfabetizado |
35,00 |
|
Nutricionista |
01 |
432,61 |
Habilitação Específica +Registro no Conselho de
Classe |
35,00 |
|
Operador de Máquinas |
04 |
415,00 |
Alfabetizado + CNH "D" |
35,00 |
|
Professor II - Ciências |
01 |
6,00/hora |
Curso Superior Específico |
40,00 |
|
Professor II - Educação Física |
03 |
6,00/ hora |
Curso Superior Específico |
40,00 |
|
Professor II - Educação Religiosa |
02 |
6,00/hora |
Curso Superior Específico |
40,00 |
|
Professor II - Inglês |
01 |
6,00/hora |
Curso Superior Específico |
40,00 |
|
Professor II - Matemática |
02 |
6,00/hora |
Curso Superior Específico |
40,00 |
|
Professor II - Português |
01 |
6,00/hora |
Curso Superior Específico |
40,00 |
|
Técnico em Enfermagem |
05 |
415,00 |
Curso Técnico + Registro no COREN |
35,00 |
|
Técnico em Farmácia |
01 |
415,00 |
Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Farmácia |
35,00 |
|
Técnico em Informática |
02 |
415,00 |
Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em
Informática |
35,00 |
|
Total de Vagas |
30 |
- |
OBSERVAÇÃO: A carga horária dos cargos levados a concurso será a
definida na Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de
AMPARO DO SERRA.
AMPARO DO SERRA, 10 de julho de 2008.